O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

594-(30)

II SÉRIE — NÚMERO 43

previsto, dizendo que há outras soluções para além desta. Estamos dispostos a considerá-las no decurso do debate e noutros momentos, mas propendemos, para já, a considerar apenas o sistema de eleição nome a nome, tal qual há pouco adiantei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDl): — Não tinha pedido a palavra, mas já agora aproveito para fazer duas tentativas de resposta a coisas ditas pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

Em primeiro lugar, è isto: insistir na atitude geral de valorização do Tribunal e não, de forma alguma, de diminuição do seu estatuto na atitude geral de feitura de uma lei que possa, na minha perspectiva, atenuar ou minorar defeitos que surgiram quer no modo como foi feita a formação constitucional do Tribunal, a formação das normas do artigo 284.°, quer defeitos que surgem objectivamente na própria norma.

Essa è a atitude geral, não havendo vontade de inviabilizar o Tribunal. Muito pelo contrário, há uma vontade de que ele seja um órgão prestigiado. Várias vezes tive ocasião de dizer que a critica feita ao sistema não era uma crítica a alguém e muito menos aos que vierem a ser os futuros juizes desse Tribunal. Ê essa preocupação de valorização que me norteia.

Em segundo lugar, não digo que não possa haver ingenuidade. Todavia, não sei se, ao cabo e ao resto, uma solução para o sistema de sufrágio, transparente, consensual, que não se preste a criticas como as já produzidas de vários lados será, muito mais eficaz, podendo ir muito mais ao encontro das preocupações de eficácia, de pragmatismo, que os Srs. Deputados Almeida Santos e Amândio de Azevedo expenderam, do que uma solução que apareça, à partida, sujeita a críticas, sem todas as características de transparência e ligada a quaisquer tipos de suspeições, que deverão ser evitados sempre.

Devia ser tentada uma solução que fosse o mais possível aos princípios democráticos, pois o próprio Sr. Deputado Almeida Santos reconheceu ser mais democrática. Não fui eu quem disse que o que aqui está não é democrático, mas foi o próprio Sr. Deputado Almeida Santos que reconheceu que uma eleição nome a nome ou porventura uma como a sugerida pelo Sr. Deputado Carlos Candal, a qual subscrevi, seria mais democrática.

Se eventualmente essa solução viesse a revelar-se completamente ineficaz, então, na base dessa experiência, a Assembleia da República poderia sempre modificar a lei. Não seria necessário esperar os tais 5 ou 8 anos.

O Sr. Presidenle: — Creio que podemos dar por discutido este tema. A discussão foi muito útil e agora cada grupo parlamentar está habilitado a discutir o problema internamente.

A atitude geral perante o artigo è a de adiar para uma conclusão posterior não só a votação, como também uma discussão, mesmo que reduzida.

Quanto ao artigo creio estar na sequência

lógica da temática aqui tratada. Consoante a atitude

que for tomada em relação à natureza da lista, assim a solução do artigo 11.° será uma ou outra, independentemente de alguns pequenos acertos de forma que sejam necessários.

Passamos agora ao artigo 12.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro Taborda.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Não se prevê aqui a tomada de posse dos juízes eleitos pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Prevê-se mais adiante que tomem posse todos juntos. No entanto, isso não pode ser, pois para o poderem fazer seria necessário cooptar os 3, antes de tomarem posse.

Na altura, quando se tratar da posse, teremos de fazer divergir a dos juízes eleitos pela Assembleia da República e a dos outros.

O Orador: — Exacto. Era esse o problema que colocava. Só a partir da tomada de posse é que eles terão legitimidade como corpo para ir cooptar os outros.

O Sr. Presidenle: — Se não se importasse, veríamos isso no artigo respeitante à posse. Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): — A minha primeira observação diz respeito ao n.° 2 do artigo 12.'\ que diz o seguinte: «Cabe ao juiz mais velho marcar o dia, a hora e o local da reunião [. . .]» Aqui está a prever-se a reunião após a eleição. Só que pode haver eleições posteriores à primeira.

O Sr. Presidente: — Exacto. Porei aqui essa nota. Teremos de prever essa hipótese.

O Orador: — Um outro problema que se prende com este é o seguinte: diz-se no n.u 3 que: «Ocorrendo simultaneamente vagas de juizes eleitos pela Assembleia da República e de juizes cooptados, serão aquelas preenchidas em primeiro lugar [. . .]» Marca-se um prazo para a eleição dos juízes da Assembleia da República e para os outros, mas não se marca prazo para o caso de vagar o cargo de juiz eleito pela Assembleia da República.

Como se resolve então o problema? Suponhamos que morre um dos juizes eleitos pela Assembleia da República? Haverá novas eleições imediatas? Há um prazo ou não?

O Sr. Presidenle: — Tem que haver um prazo!

O Orador: — Mas então onde è que isso está previsto?

O Sr. Presidenle: — Terá de se prever. Estamos todos de acordo em que è necessário. Aqui diz «nos 10 dias posteriores», e creio ser razoável.

Passamos ao artigo 13.°

Tem a palavra o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares

(Marcelo Rebelo de Sousa): — Sobre o artigo 13.°,