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26 DE JANEIRO DE 1983

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uma reflexão em termos do que está escrito e da ideia subjacente poderia levar, talvez, a uma nova redacção que fundisse o n.° 1 e o n.° 2.

Parece ao Governo ser um bom sistema haver, de facto, o tipo de discussão e de apreciação previsto no n.° J.

Parecerá, com certeza, óbvio que assim seja. A ideia è a de que poderá haver vantagem, até pela complementaridade dos vários juizes, em que haja formações específicas de certos ramos de direitos que não estão abrangidos ou cobertos pelo tipo de personalidade dos juízes designados pela Assembleia da República. Tratou-se, portanto, de assegurar essa complementaridade que se previa no n.° 1.

No entanto, no fundo, esta ideia de discussão do tipo de personalidades (e não está lá a palavra «perfil») faz pensar um pouco a questão vexata que se pôs noutra sede e noutro tipo de designações, do perfil de personalidade, antes propriamente da escolha de personalidade em si.

Parece-me útil, portanto, que fosse possível obter uma redacção que, recolhendo a ideia subjacente ao n.° 1, a juntasse com o n.° 2.

Outra observação que me parece ter resultado de uma nova leitura atenta no n.° 2 é a de que há que assegurar que esta escrita pelo juiz do nome do magistrado judicial seja feita sem que por essa via se esteja a pôr em causa o sigilo, que è naturalmente exigido numa indicação dessa natureza.

Confesso que não encontrei melhor fórmula que a de «dactilografar». «Numerar», aqui, nesta primeira indicação, não è possível. Depois, sim, quando se fizer a correspondência numérica.

De maneira que julgo que o «dactilografar» talvez garanta o que se pretende aqui salvaguardar.

O Sr. Presidente: — Estou inteiramente de acordo com a eliminação da referência ao «perfil», porque penso que esta consideração é, além do mais, ridícula.

Julgo que deveríamos simplesmente eliminar o n.° l, até porque não nego que ele tenha fusão possivel com o n.° 2.

Quanto ao secretismo, estou de acordo, porque, se escrever à mão, acaba por se denunciar qual è a origem.

No entanto, penso igualmente que não há vantagem em se pôr um outro número superior, pelo que creio ser inútil a exigência do n." j. Não estou bem a ver motivo para existirem mais dois nomes.

Vozes ininie/egiveis na gravação. Nesse caso, tudo bem.

Quanto ao n.° I, continuo a pensar que ele deve ser eliminado.

O Sr. Ministro liquidou praticamente o n." 1 e depois mandou-o conjugar como o n.° 2!. . .

Tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares

(Marcelo Rebelo de Sousa): — O que eu estava a pensar era na possibilidade de se substituir esta primeira expressão «terminada a discussão» e que fosse aqui incluída uma expressão inicial do tipo «após discussão prévia» ou «após apreciação prévia». Uma expressão, em suma, que abrisse a hipótese de ha-

ver, de facto, uma discussão prévia e nada mais dissesse sobre o teor dessa discussão.

A minha ideia era no sentido de haver a possibilidade de uma troca de impressões, da qual decorram as personalidades a indicar.

Se isso for atingido pela supressão do n." I e com uma expressão inicial do género «após apreciação prévia», muito bem.

O Sr. Presidente: — Concordo que possa ser assim, mas estar a consignar por lei a necessidade de uma conversa prévia é talvez forçar um pouco.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASD1): — Sr. Presidente, este artigo suscita-me algumas dúvidas.

No entanto, julgo que, se não estiver aqui uma norma expressa sobre a discussão, ela não poderá existir.

O problema não è propriamente o da necessidade, mas sim o da faculdade ou possibilidade de haver discussão.

Não me agrada muito que haja esse tipo de discussão.

O que tem de se decidir é se há ou não discussão. Se se admite qualquer vantagem nela, isso lerá que ser dito, embora a fórmula do n." 1 seja, permita-me o Governo que o diga, de uma infelicidade bastante evidente.

Não vejo de facto interesse nenhum nesta fórmula do n.u 1.

Pessoalmente, tenho dúvidas quanto ao problema de saber se há ou não discussão. Mas se se quiser, pelo menos, admitir a sua possibilidade, então isso terá de ser dito.

Se não se disser, o princípio geral do direito eleitoral, já o velho Marnoco o dizia, è «um corpo eleitoral vota, mas não delibera».

O Sr. Presidente: — O problema agora è só de saber se nos pomos de acordo sobre a conveniência ou inconveniência de uma discussão prévia.

Em minha opinião, esta discussão existirá sempre nos corredores e não sei se haverá vantagem em oficializá-la.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Era só para dizer que me parece um pouco esquisito existir um artigo com a pigrafe «Relação nominal». Isto, no fundo, não passa de uma reunião.

Julgo que seria preferível juntar o artigo 13." ao artigo 14.° e tratar todos os assuntos de reunião. Nesta haveria que apresentar uma lista, prever-se a discussão, etc.

O Sr. Presidente: — Penso que, como diz, de facto, ficaria melhor.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — Em relação à questão da discussão prévia, pensamos que, apesar de tudo, é preferível que ela se faça à mesa, havendo conveniência em que isso se consagre, do que propriamente nos corredores.