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II SÉRIE — NÚMERO 43

que considero ser prestigiante o ser eleito à quinta ou à décima vez!. . .

O que disse ser prestigiante é a eleição do candidato individualmente. É evidente que é mais prestigiante ser eleito à primeira do que à segunda.

Uma coisa é a regra regulamentar da eleição individual, outra o próprio princípio da eleição individual, embora dentro da perspectiva global. Pode haver qualquer regra como a que sugeriu, de limitação de recandidaturas quando tenha havido não eleição antes.

O Sr. Presidente: — Espero que ao designarem-me Presidente não pretendessem diminuir o meu direito de intervenção.

Assim, mais uma vez me inscrevi para tecer algumas considerações, algumas das quais pretendem ser, de certa maneira, uma resposta às afirmações do Sr. Deputado Jorge Miranda.

Seria bom que conseguíssemos hoje acabar esta discussão. Sei que é um dos pontos mais delicados da lei, mas se fôssemos perder tanto tempo com a discussão teórica dc cada artigo, não avançaríamos.

De qualquer modo, penso que hoje vamos encerrar aqui a discussão e depois cada partido fará a sua discussão interna. Nós precisamos de a fazer e só depois dela nos pronunciaremos.

Dr. Jorge Miranda, è sempre cómodo e agradável tomar posições pressupondo que os homens são anjos e os deputados são a última maravilha do mundo. Nâo são! Nem são anjos os homens, nem a última maravilha os deputados, até porque são homens.

Dizer, entretanto, que nào pode admitir que haja votações por retaliação, é ignorar que há votações por retaliação no mundo em que vivemos.

Ou tomamos isso em consideração ou assumimos uma atitude eticamente bonita, literariamente perfeita, mas politicamente pouco rentável e eficaz.

Também afirmou que nào sabe porque haverá risco. Eu julgo saber — é o risco de incorrermos em 4, 5 ou 6 votações sem qualquer resultado e, às tantas, não é apenas o Tribunal Constitucional que está espatifado, mas a instituição parlamentar, e até, pelo menos um pouco, a própria democracia.

Fizemos a revisão constitucional. É verdade. Mas também a fizemos com disciplina de voto. Nào me parece que tenha havido deputados que se levantaram a exclamar «este artigo nào»! Façamos agora a transposição dos artigos para os juízes . . .

De qualquer modo, vamos fazer esta lei. Disso não tenho dúvidas nem por isso estou preocupado. O que me preocupa é se conseguiremos eleger o Tribunal. Isso è que está em causa. É por isso que temos de fazer uma lei que facilite e não dificulte a eleição do Tribunal.

Porquê a Itália? Talvez porque demoraram 8 anos para conseguir o acordo. Diz o Dr. Jorge Miranda que havia a vontade política de congelar a Constituição. Não nego que esse seja um fenómeno raro entre nós. Há quem nào morra de amores pela Constituição que se votou. Haja o direito daqueles que pensam que è uma Constituição péssima tentarem congelá-la o mais possível. Temos de ser realistas, e sou-o a esse ponto.

Disse ainda que não há que sacrificar os princípios ao pragmatismo. Pois nâo. Mas um principio

é mau quando não é humanamente viável. Temos de, cada vez mais, contar com os homens que temos. Se as utopias se pudessem sobrepor ao que é humanamente possível, todos viveríamos de acordo com elas.

Fala o Dr. Nunes de Almeida da concepção global. É essa, no fundo, a solução. Penso que uma visão global do Tribunal tem alguma vantagem sobre a sua visão atomística.

Seria horrível se fôssemos para o «nome a nome». Aliás, nem imagino que chegássemos ao último nome . . .

O Sr. Jorge Miranda (ASD1): — Não audível.

O Sr. Presidente: — Dr. Jorge Miranda, uma das razões da minha admiração por si è que ainda consegue colocar na defesa dos seus pontos de vista uma pureza que pessoalmente nào consigo. A vida tornou-me mais pragmático ou até mais cinico.

A verdade, porém, è que temos de ser politicamente práticos, sem trair os princípios. Aliás, não admito que me digam que não é democrática a eleição por lista não nominal. Quem vota na A, sabe quem a integra. Pode afirmar que os aceita todos, à excepção do último. Porém, democraticamente nào tem esse direito.

Por outro lado, nào devemos insistir em demasia no problema de que os deputados não teriam nenhuma acção pessoal, como sublinhou o Sr. Deputado Monteiro Taborda. Essa é a atitude normal em relação a todos os diplomas que votámos. Os partidos discutem internamente qual o sentido de voto e, chegados ao plenário, votam. É claro que o meu partido vai discutir se o Sr, X, candidato a juiz, é bom ou nâo. Se nâo for, chumbá-lo-emos. Mas se a maioria do grupo parlamentar afirmar que è bom, mesmo que metade menos um diga que è mau, é esse que fica.

Parece-me, portanto, que estamos a repisar alguns argumentos que foram adiantados na fase da revisão constitucional — quanto à liberdade do voto, à independência dos deputados, etc. —, e estamos a pôr defeitos na lista nào nominal que não tem.

Volto a repetir que reconheço que è mais democrático que se possa escolher nome a nome. Neste caso, a minha convicção muito sincera è que isso inviabilizaria provavelmente a constituição do Tribunal. Penso que nào deveríamos correr este risco.

Tem a palavra o Sr. Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Liminarmente, direi que todos se têm pronunciado contra a solução do artigo 284.° da Constituição. Não tomarei semelhante posição. Penso que é um sistema razoável. Não comungo das criticas, surtidas mas unânimes, que foram vertidas sobre este dispositivo. Esta opinião só não foi explanada publicamente porque nào contribuía para a discussão da revisão constitucional.

Começaria por dizer que o perigo do fantasma italiano seria dificilmente concretizável. Podia chegar-se a um impasse, mas seria, a partir de dada altura, solucionável, na medida em que se poderia por dois'terços vir a alterar esta lei.

Assim, os 8 anos de espera da Itália converter-se--iam em 8 meses ou até 8 dias.