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II SÉRIE — NÚMERO 43

temos de tomar em conta. Por outro lado, se fosse uma solução aberrante no nosso sistema eleitoral, ainda vá que não vá. Mas nào é. A norma do nosso sistema eleitoral é o da lista ser inominada.

Diz o Sr. Deputado Jorge Miranda, e muito bem, que são apresentadas por partidos. E tomo em consideração esse argumento. Mas isso afectará tanto assim a natureza do órgão eleito? De qualquer modo, fica o princípio de que a norma no nosso sistema eleitoral, tirando o Presidente da República, que, pela natureza das coisas, tinha de ser assim, por ser um órgão uninominal, nào vejo outro caso em que nào seja por lista completa. E mais, sem lá estarem os nomes.

A única diferença é não termos consagrado o método de Hondt, pois, se o tivéssemos feito, não haveria qualquer problema.

Quero, em todo o caso, dizer-lhes que, nào se colocando o problema da solidariedade nos lermos em que aqui foram postos, não deixa de se colocar. Se fosse solicitado para fazer parte do Tribunal Constitucional (está fora de hipótese, mas teoricamente è sempre possível), antes de aceitar perguntaria quem se encontrava na lista. Pace ao que me fosse respondido aceitaria ou nâo.

Portanto, para quem aceitar a participação numa determinada lista também nào é indiferente saber quem lá figura. Ai coloca-se o problema da solidariedade da lista.

Podem dizer-me que se um for «chumbado» toda a lista o é também. Mas ele tem a possibilidade de rever o seu critério de aceitação, dizendo que ou lá colocam outro da mesma «cor» ou então não aceita.

Apenas desejava que ponderassem sobretudo no seguinte: nào se trata de votar ou nâo contra a própria consciência. Esse é o velho problema de saber se os deputados estão ou não sujeitos à disciplina partidária, e saber se a disciplina partidária é um factor de violentaçào da consciência dos deputados.

No entanto, se este problema nào se coloca exclusivamente em relação a este acto eleitoral, nào vale a pena invocá-lo. Se um deputado entender que deve violar a disciplina do seu partido, pois fà--lo-á — ou não aparece ou faz-se substituir. Há mil hipóteses.

Mas nào restam dúvidas de que se pretendemos um tribunal a funcionar não podemos, como dizia ontem, «deitar-se a risca no sistema». Assim não funciona mesmo!

Eram estas considerações de carácter pragmático, e nào teórico, pois teoricamente acompanho--vos — seria mais democrático riscar os nomes —, que queria expor.

Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro Taborda.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — O problema em discussão é talvez um dos mais importantes desta lei, respeitando à própria essência do tribunal constitucional.

Disse o Sr. Deputado Almeida Santos, presidente desta Comissão, que nâo desejaria reeditar o problema da constituição deste próprio Tribunal. Também, a meu ver, esse problema está resolvido. Mal, mas resolvido, e desse modo teremos de o dar como assente.

Mas já que existe uma larga opinião em quase todos os partidos quanto à menos bondade da solução

encontrada para a composição, ao menos agora, em sede de constituição concreta dos nomes que irão fazer parte do Tribunal Constitucional, deveríamos fazer um esforço razoável.

Para além das considerações pragmáticas expostas pelo Sr. Deputado Almeida Santos estão em jogo concepções do regime democrático, da sua transparência e ainda concepções do Estatuto dos Deputados e como cada um entende esse Estatuto.

Dos exemplos aqui expostos tendo a arredar, como fez o Sr. Deputado Almeida Santos, o caso da Turquia, que não me parece ter cabimento. No entanto, existe de facto o precedente italiano. Na verdade, os parlamentares italianos demoraram cerca de 8 anos para conseguirem estar de acordo quanto aos nomes a indicar para o seu tribunal constitucional, mas, quanto a isso, diria tratar-se de um risco da própria democracia. Isto è, quando se insere ntí próprio regime democrático, isso tem limites. E ou os aceitamos ou nâo.

A lista leva a esta lógica: é «cozinhada» entre as direcções partidárias e, depois disso, é apenas necessário pôr a funcionar a máquina de votar. Os deputados, individualmente, nào podem ter nenhuma acção ou opção pessoal perante essa lista. Aquilo que vier a ser o Tribunal Constitucional nào será claramente a vontade dos 250 deputados desta Assembleia, mas sim a vontade, por hipótese, de 2 lideres de 2 partidos que assim o tenham entendido.

Quanto a mim isto ê talvez mais grave, retirando mais legitimidade aos próprios membros do Tribunal Constitucional que os cortes que eventualmente possa haver na votação.

Este Tribunal è muito especial, situando-se entre o político e o jurisdicional, e ninguém se sentiu ofendido (ou, se se sentiu, sentiu-se mal, porque estamos no dominio do politico) por ter tido qualquer corte em qualquer votação. Isso é o normal. E o viver democrático normal.

Se uma pessoa tem uma grande unanimidade e nenhum corte, possivelmente será alguém que nào poderá mostrar muita agressividade ideológica, pois, de contrário, se tiver um minimo, terá sempre aqueles que estão a seu favor e aqueles que estão contra. Isso será até a manifestação de uma certa personalidade pessoal e em termos políticos.

Portanto, nâo me parece que esse argumento possa vir a influenciar os argumentos contrários, isto é, de transparência democrática e de fazer accionar plenamente o Estatudo dos Deputados. Ponderando as razões pragmáticas aqui avançadas, principalmente pelo Sr. Deputado Almeida Santos, e as questões de princípio democrático que referi, parece-me que o risco a correr nào è demasiado.

Estou convencido de que o caso italiano é um fantasma. Alguns jornais de certo modo oficiosos têm indicado grande variedade de nomes, que terão já um certo consenso. Não será assim tão difícil lá chegar. Se aqui ou além houver cortes, tanto o Regimento da Assembleia da República como as regras normais democráticas possuem mecanismos próprios para ultrapassar rapidamente as dificuldades e chegar-se a um consenso mesmo com a questão dos cortes.

A meu ver o problema volta a radicar-se mais em termos de haver, por um lado, inconvenientes prâti-