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II SÉRIE — NÚMERO 43

terços venha a obtê-los. Também temos tido na experiência desta Assembleia exemplos disso sem que depois tenha havido qualquer problema. E para mim, ao contrário do que, por vezes, dizem certas forças apostadas em denegrir a Assembleia da República e a democracia em Portugal, tal facto é um sinal de vitalidade, de maturidade, diria mesmo de virilidade da democracia, porque a democracia constrói-se a partir da livre decisão dos seus sujeitos, e não por qualquer imposição vinda de fora!

Por tudo isto, creio que a solução correcta seria a eleição por lista, lista completa, e a exigência de duas maiorias de dois terços: em relação à lista e relativamente a todos os candidatos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Miranda acaba de carrear alguns argumentos ponderosos para este debate. Posso adiantar que sintonizo com eles em boa parte.

Gostaria até de considerar algumas situações para, a partir delas, poder concluir o meu raciocínio, já esboçado em anterior intervenção.

Imagine-se uma lista completa em que no elenco dos dez nomes se perfile o de uma personalidade conhecida pelas suas actividades contra a democracia, pelo seu pensamento ininquadrável no regime democrático. Por exemplo, um juiz dos antigos tribunais plenários.

O Sr. Carlos Candal (PS): — (Imperceptível.)

O Orador: — Di/ aqui ao tiicu lado o Sr. Deputado Carlos Candal, e muito bem, que até pode ser actualmente juiz do Supremo, embora o Supremo Tribunal de Justiça, como todos sabemos, tenha uma composição extremamente respeitável.

Aqui coloca-se o grave problema de consciência, ao fim e ao cabo bem fácil de resolver, de saber se se vai salvar a lista ou outro tipo de valores cm .detrimento da lista completa. Não tenho a menor dúvida em acreditar que nenhum dos senhores deputados fará a injúria de admitir que eu ou o meu grupo parlamentar não votássemos peremptoriamente contra uma tal lista.

Acresce o que, como, aliás, já aqui foi dito, creio constitui um argumento importante. Uma lista deste tipo è negociada por um grupo de pessoas, e, se se vai exigir que seja eleita por dois terços, sem a possibilidade de se riscarem nomes, vamos então admitir que alguns dos deputados ou um só que seja, acabem por votar contra a sua própria consciência ou tenham de recorrer a outros expedientes, mais ou menos generalizados, como os de se ausentarem do Plenário, de fazerem piedosas declarações ou produzirem, entretanto, algumas titubeantes frases em defesa da sua consciência malignizada pelo atentado que sofreram.

Bem, o que me parece ser indubitavelmente correcto é o princípio de que se deve ter um juízo de valor consciente em relação a cada um dos nomes, o que levaria à lógica da eleição nome a nome, que, de resto, não é inusual do direito comparado.

Com efeito, nalguns casos assim acontece, como, por exemplo, na Itália, cum grano salis, etc.

Dir-me-ão que o caso da Itália não tem nada a ver com o caso português, e serei o primeiro a subscrever esta afirmação, já que penso que este tribunal constitucional não encontra paralelo em nenhuma espécie de legislação. Não, com certeza, pelas suas excelências, mas, naturalmente, pelos seus enormíssimos defeitos.

Portanto, se a lógica da votação nome a nome, que è aquela que me parece ser a que melhor defende a consciência dos deputados, a legitimidade do próprio sufrágio e a credibilidade das instituições parlamentares, foi tida como uma solução menos aconselhável por outro tipo de razões, então o que não pode aceitar-se è uma lista sem nomes, letrada, isto é, com uma letra.

Não se depreenda daqui que uma lista sem letra é uma lista iletrada e, portanto, analfabeta!

Ora bem, isso é que se me afigura ser sobretudo inaceitável, porque, nesse caso, estamos perante a imposição clara ao colégio eleitoral, constituído, em boa pane, por pessoas que não tiveram a possibilidade de intervir no processo de formação da lista, de uma determinada vontade, assumida noutras circunstâncias e noutro local, contra a qual eles nada podem.

Aparecem então depois argumentos mais ou menos flexíveis acerca da viabilização ou não de uma lista ou da composição de um dado tribunal.

Creio que a única via para obter um resultado que seja compatível com aquilo que se pretende é a de uma votação cujos nomes sejam conhecidos. Daí não resultaria mal nenhum e, pelo contrário, creio que isso daria, indubitavelmente, uma outra dignidade a todo este processo, acabando, no plano prático, com o articulado da proposta de lei, que não acolhe um sistema como o que aqui defendo.

Compreendo as razões adiantadas há pouco pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo, não só razões politicas, como de outra ordem. O que não posso é, em nome do meu partido, sufragá-las.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes. A seguir estou eu próprio inscrito, com o testemunho da Sr.a Secretária de Estado.

O Sr. Armando Lopes (PS): — Era só para registar uma posição muito pessoal e, como não trocámos impressões, não sei mesmo qual é a que o meu partido vai tomar.

Em minha opinião, mesmo que uma lista seja apresentada apenas com uma letra, ela não deixa de ter nomes, e nome conhecidos, pelo que não se pode dizer que se trata de uma lista inominada. Todos conhecem os nomes.

Em segundo lugar, penso que temos de escolher üm sistema parlamentar que facilite as escolhas e que nâo impeça o desenvolvimento do sistema. Se formos escolher um método que crie constantemente dificuldades, estaremos sempre a encontrar escolhos e a criar situações parecidas com a da Turquia. Neste país, a certa altura, os deputados nâo foram capazes de escolher um presidente da República, o Exército veio para a rua e acabou com o regime democrático.