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26 DE JANEIRO DE 1983

594-(17)

Ou, então, no n.° 3 a redacção começaria: «O Presidente da Assembleia da República verificará» . . . Esta redacção já daria menos a ideia de obrigação oficiosa do mesmo Presidente.

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado, trata-se de uma formalidade, e não de uma competência.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — Era apenas para referir a posição do meu partido nesta matéria.

De momento, vejo com extrema dificuldade que possamos dar a nossa anuência aos prazos aqui estabelecidos. No entanto, não se suscitarão seguramente grandes problemas em torno do prazo avançado de cinco dias.

No tocante ao número minimo e ao número máximo de deputados para subscreverem as candidaturas, ai a dificuldade é maior. Estou em crer que em circunstância alguma poderemos apoiar o número de 50, como número máximo.

Pensamos que não è, de modo nenhum, de inviabilizar o aparecimento de diferentes candidaturas, que se baterão, com a força que tiverem, no Plenário, da Assembleia da República. Não virá dai mal à dignidade parlamentar, pelo contrário. Cremos ainda que os números estabelecidos usualmente para eleições deste tipo, designadamente no artigo 241.° do Regimento, são perfeitamente compagináveis com o que se pretende neste artigo 8.°

Portanto, a nossa posição vai mesmo no sentido dos 10-30 em lugar dos 30-50, embora manifestemos, desde já, alguma abertura à consideração de outros números eventualmente adiantados.

25 não, até pela sua extrema proximidade com os 30.

Quanto às questões de lista e outras quejandas, julgo que, mais adiante, iremos falar nisto, de maneira que reservava para essa altura a intervenção que tenho a fazer.

O Sr. Presidente: — Fica registada a posição do PCP e do MDP/CDE, como aliás a dos restantes partidos e vamos passar ao artigo 9.°

Penso que este artigo é que talvez deva ficar em suspenso.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas a minha intervenção é ainda em relação ao artigo 8.°, que me suscita uma dúvida. Prevê-se aqui a obrigatoriedade da declaração de aceitação de candidatura, o que me parece correcto.

A minha questão é no sentido de saber se um mesmo candidato pode ou não aceitar a candidatura em 2 listas diversas. Se a ideia é que sim, pode ficar como está; se a ideia é que não, é necessário di-zê-lo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares

{MatceAo Rebelo de Sousa): — Devo dizer que è uma questão sobre a qual admito que o artigo 8.°

não seja totalmente decisivo. No entanto, do meu ponto de vista, julgo que não existem obstáculos irremovíveis para que não possa.

Pela natureza do que está em causa na escolha, admito que não haja uma incompatibilidade, precisamente porque não se pretende partidarizar este tipo de designação. Por isso, penso que acrescentar qualquer outra coisa não fazia sentido.

O Sr. Presidente: — Também penso que sim. Em todo o caso, fica como está. Passamos ao artigo 9.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro Taborda.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Propunha uma de duas metodologias: ou discutirmos conjuntamente os artigos 9.° e 10.°, porque me parece que o problema do n.ü 1 do artigo 9.° e o do artigo 10." é o mesmo, ou deixarmos essa questão . . .

O Sr. Presidente: — Tanto faz, mas realmente acabará por ter que ser assim. A solução quanto a um, implica a solução quanto ao outro.

Portanto, vamos discutir este, na certeza de que o outro terá que se pôr de acordo com este.

Artigo 9.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro Taborda.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Quanto ao artigo 9.u, o problema que punha, face à minha intervenção no Plenário, era pura e simplesmente a eliminação do n.° 1.

O n.° 1 diz apenas que deve ser atribuída uma letra a cada uma das listas. Até aqui, nada a opor, se dermos por assente que o problema das listas está resolvido.

Face a isso, nada mais tinha a dizer sobre o artigo 9.°, uma vez que neste momento só se discute este artigo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASD1): — Sr. Presidente, julgo que o artigo 9.° pode ser discutido com total independência em relação ao artigo 10.°

O Sr. Presidente: — Já o está a ser Sr. Deputado.

O Orador: — Independentemente de qualquer posição que se tome quanto às listas aparecerem nominada ou inominadas, compreende-se perfeitamente que haja uma letra a identificar. Portanto, dou inteira concordância a este artigo.

O Sr. Presidente: — Isto não implica, portanto, que se adira desde já à não nominação das listas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Estou de acordo com isso e não é sobre essa questão que me vou pronunciar. É sobre a do n." 2.

Suponho que se se fixam 5 dias antes para a apresentação das listas, é materialmente impossível