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II SÉRIE — NÚMERO 43

minutas e, após isso, pedirem a esse advogado de 10 anos de exercício o favor de as assinarem — o que é uma vergonha!

Deste modo, será necessário e urgente pôr cobro a esta situação, já que errada é a posição do Supremo. Contudo, enquanto tal sistema subsistir no Supremo, também reconheço existir um paralelismo difícil de afastar por agora.

Isto há que ser, creio, corrigido na origem.

É uma verdadeira vergonha, porque não existe qualquer advogado conhecedor de um processo que vá obter de outro advogado com 10 anos de exercício a leitura desse mesmo processo, para fazer uma minuta. O normal è o advogado mais novo executar a minuta, enquanto o mais velho a assina.

Não vejo qualquer necessidade de manutenção desta situação. No entanto, enquanto ela permanecer no Supremo Tribunal de Justiça, manter-se-á obviamente aqui — por maioria de razão, e não, até, por identidade de razão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Apenas um pequeno pormenor, Sr. Presidente e Srs. Deputados: tenho dúvidas sobre a circunstância de se dever dizer «universidades» no n." 3.

Há escolas não integradas em universidades, mas que conferem licenciaturas e doutoramentos. Suponho não existir tal situação em Direito. Contudo, ter-se-á de falar em escolas ou estabelecimentos de ensino.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Está adquirido 0 consenso para que a palavra «escolas» substitua a palavra «universidades».

Passamos ao artigo 8.°

Srs. Deputados, está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro Taborda, para uma intervenção.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE). — Sr. Presidente, creio que a matéria suspendida, momentos atrás, relativamente ao artigo 4." teria agora a sua oportunidade de discussão.

O Sr. Presidente: — Pretende o Sr. Deputado que deixemos igualmente este artigo 8.° suspenso, visto tratar-se de matéria conexa com a suspendida no artigo 4." .Será isso?

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Ou isso, ou discutir agora o artigo 4.° em conjunto com o artigo 8.°

O Sr. Presidente: — Pensam os Srs. Deputados ser esta uma boa via?

Pausa.

Pois bem, façamos assim.

Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro Taborda.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não reeditarei agora as considerações que, a propósito do mesmo assunto, levei a efeito em sede de plenário.

Creio colocarem-se aqui, quanto ao artigo 8.°, dois tipos de problemas: um é o do número mínimo de deputados à propositura de listas; o outro respeita à eleição por lista dos juízes a ser designados pela Assembleia da República.

Creio que o número mínimo de deputados para apresentação de listas é demasiado grande, pelo que corta a possibilidade de os pequenos partidos apresentarem qualquer lista que seja — isto face ao leque partidário com assento na Assembleia da República.

Quanto ao facto de da eleição ser feita por lista alfabética, julgo ter esta solução as desvantagens todas que já referi no plenário, desde logo e fundamentalmente a de o plenário não poder conhecer em pormenor as características de cada um dos candidatos individualmente considerados.

Apenas estas as considerações que pretendia expor.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Suponho, Sr. Presidente, existirem duas questões distintas, pelo que conviria tratarmo-las separadamente: a primeira, tratar-se-ia de determinar se a eleição se fará por lista — e, segundo me pareceu em sede de plenário, essa questão não foi posta em causa; a segunda questão é a de se saber se as listas, no momento da votação, devem ser identificadas apenas por uma letra, questão, penso, levantada no artigo 10.°, e não no 8.°, ou se, pelo contrário, deverão ser listas nominais, permitindo-se, nomeadamente, o sistema do corte. Trata-se, pois, de questões distintas.

No artigo 8.° o que temos de resolver è o número mínimo de deputados subscritores e saber se a eleição è por lista ou individual, isto é, juiz a juiz.

Ora, suponho que o Sr. Deputado Monteiro Taborda não colocou em causa que a eleição se fizesse por lista. Seria bom que resolvêssemos separadamente estes dois pontos.

Quanto ao artigo 8.°, se houvesse acordo, ficaria a eleição por lista e a questão resolver-se-ia de imediato, subsistindo depois o problema de saber sc a lista deve ser nominal ou identificada por uma letra.

O Sr. Presidente: — Esse é um dos problemas que ficaram em suspenso. Vamos discutir agora a questão de saber se a eleição se fará ou não por lista.

Tem a palavra o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares

(Marcelo Rebelo de Sousa): — Sr. Presidente, diria, como disse o Sr. Deputado Nunes de Almeida, que se trata de questões distintas. Portanto, todo o artigo 8.° pode, em princípio — a não ser que se suscite a questão de ser por lista —, ser apreciado independentemente da outra matéria.

Creio que o artigo 8.° ganharia num ou noutro ponto se se fizesse uma melhoria na redacção. Não sei se isso deverá ser efectuado agora, mas, de qualquer modo, deverá ser pensado. Existem de facto