O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JANEIRO DE 1983

594-(25)

cos e, por outro, os princípios democráticos. Estes últimos, importantes até para o espelho do próprio Tribunal Constitucional, deveriam sobrepor-se a alguns inconvenientes, que não são, do meu ponto de vista, intransponíveis, nem levarão a nenhuma situação de ruptura

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Pedi a palavra para uma curta intervenção, com a finalidade de fazer uma síntese que exprima com fidelidade o meu pensamento, e também para uma melhor clarificação da discussão.

Creio haver dois problemas distintos. Trata-se de saber se em teoria é ou não legítima a votação por listas ou se deve ser sempre uma lista individual. Em vários casos o problema seguiu esse rumo, indo--se quase até ao ponto de considerar antidemocrática uma votação por lista.

Isto é, a meu ver, um manifesto exagero. Toda a gente participa em votações por listas. Creio ser esse o sistema consagrado nos grupos parlamentares da Assembleia da República, à excepção do PSD. Devo acrescentar, todavia, que no meu partido a experiência demonstrou que o sistema — que vai ao encontro de todas essas preocupações manifestadas por certos partidos que contrariam o sistema de lista na eleição do Tribunal Constitucional — è errado. E neste momento o Grupo Parlamentar do PSD está a pensar seriamente em alterar o seu regimento, fazendo a eleição da direcção do seu grupo exactamente através da lista completa.

A primeira conclusão a tirar de tudo isto è a seguinte: é legitimo o sistema de eleição por lista. Tem inconvenientes, mas também os tem o sistema de eleição nominal.

Dito isto, uma boa parte de posições aqui explanadas para atingir um certo resultado aparecem como sectárias. O mesmo até se pode passar, em certa medida, com a intervenção que fiz inicialmente, uma vez que estava tentado a demonstrar a excelência da votação por lista.

Concluiria dizendo que o que interessa neste momento è ponderar, relativamente ao caso concreto, qual o melhor sistema. Em minha opinião, a melhor ainda é o da lista, atendendo à necessidade de concertação que há para a sua apresentação. E a concertação fica em causa se a lista também ficar.

O argumento dos cortes que referi tem pouca importância, pois não considero um grande perigo o facto de os haver, mesmo em relação a juizes do Tribunal. Mencionei-o apenas por acréscimo e não lhe atribuo uma importância por aí além.

Gostaria que depois desta minha intervenção, no sentido de corrigir em certa medida a que o fiz inicialmente e porventura também a de outros, se pudesse reconhecer, embora não gostando da solução, que a eleição dos membros do Tribunal Constitucional, competindo à Assembleia da República através do sistema de lista, pode não agradar, mas não tem os defeitos que lhe quiseram atribuir.

Não se pode transplantar para esta sede um problema que fax ç&tie da vida interna de cada grupo parlamentar. Não aceito que se generalize a ideia de

que é o dirigente A ou B a tomar uma decisão, indo todos os outros atrás dele como carneirinhos.

Não digo que por vezes não seja assim, mas também não devemos esquecer que um líder tem sempre uma legitimidade especial, responsabilidades especiais, e muitas vezes as pessoas vão voluntariamente atrás de uma proposta por ele feita. Não há dúvida de que um lider tem muito peso.

No entanto, no PSD, posso afirmá-lo, e ainda ontem se verificou um exemplo, os deputados exercem normalmente as suas funções com plena responsabilidade e consciência. No que respeita à designação do importante cargo que è o da Presidência da Assembleia da República, a Comissão Política louvou--se totalmente na deliberação do Grupo Parlamentar.

Isto demonstra que as coisas não giram necessariamente à volta da vontade, do capricho deste ou daquele dirigente. Se muitas vezes isto acontece, é devido ao facto de os elementos do Grupo Parlamentar ou dos outros órgãos do Partido aceitarem que assim seja. Há sempre possibilidade de contrariar essa tendência e lutar pela defesa dos direitos.

Portanto, gostaria que não se cometessem esses exageros e, sobretudo, que não se transplantassem para aqui problemas que nada têm a ver com isto. Têm a ver com a vida interna de cada grupo parlamentar.

Esta solução não exclui que a concertação seja feita após um processo de formação de vontade perfeitamente democrático, a não ser de cada partido e grupo parlamentar. Na ponderação das vantagens e inconvenientes reafirmo o que disse há pouco e considero que esta é a melhor solução.

Diria ainda ao Sr. Deputado Jorge Miranda que reconheço não haver uma total paridade entre o caso da eleição dos deputados e da eleição dos juizes. Simplesmente, o Sr. Deputado exagera quando quer tirar as consequências desta não identificação absoluta das duas hipóteses. Lá pelo facto de não serem iguais não significa que sejam tão distintas como o Sr. Deputado as apresentou.

Não nos podemos esquecer, e esta é para mim a ideia fundamental, que o sistema de eleição por listas é perfeitamente legitimo e democrático, revelan-do-se o melhor em certas circunstâncias. O problema agora está em saber se este é ou não um desses casos. Do meu ponto de vista este é um caso em que a eleição por lista è preferível à eleição nominal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): — Queria dizer que também pensamos que a votação por lista não nominal não nos parece correcta, principalmente nesta questão.

Para um Tribunal Constitucional os seus componentes têm muito a ver com as características reconhecidas de cada uma das propostas para o compor.

O Tribunal Constitucional tem características muito particulares. Vai apreciar questões decisivas para a comunidade, e não querelas entre um ou outro cidadão. Vai apreciar o cumprimento da Constituição.