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26 DE JANEIRO DE 1983

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Estamos a arranjar situações, não digo com a mesma gravidade que esta, mas que caminham nesse sentido. Reconheço que a solução que o meu camarada Candal propôs é uma solução pura, visto que fazia conjugar os dois princípios: o do pragmatismo e o da não diminuição dos poderes dos deputados, que poderiam escolher sempre, em qualquer circunstância, os nomes daqueles que haveriam de constituir o Tribunal Constitucional.

Mas o que me parece é que uma lista nominal, com os nomes todos indicados, é um convite aos cortes. Todos sabemos e temos a certeza de que, se os nomes aparecerem numa lista, vai haver cortes. Já não teremos a mesma certeza se, em vez de aparecer uma lista com os nomes indicados, aparecer apenas uma letra que indique aqueles nomes todos, porque ai já será mais difícil ao deputado riscar ou cortar essa lista.

Embora o partido lhe tenha recomendado a votação nessa lista, ele pode, de acordo com a sua consciência, votar contra.

Parece-me, portanto, que deveríamos reflectir em lermos pragmáticos antes de escolhermos um sistema de partidos como este que aqui está. Isto sem embargo de reconhecer que a liberdade dos deputados daria eventualmente para escolhermos o sistema que o meu camarada Candal propôs.

O Sr. Presidente: — Se me permitissem, agora interviria eu.

Já tive oportunidade de abrir uma janela para o meu ponto de vista, que é, evidentemente, pessoal. Todos estamos neste momento a emitir opiniões pessoais, porque este é um dos problemas que necessariamente precisamos de discutir no nosso grupo parlamentar. Só depois disso se poderá tomar uma posição em representação do partido.

A minha posição, que è pragmática, è a mesma que tomei na fase de constituição do Tribunal.

Nunca tive dúvidas de que haveria composições teoricamente melhores, embora seja discutível se uma determinada composição que seja a melhor em teoria venha a resultar na prática.

Muitas composições que foram defendidas como sendo excelentes não deram lá fora nenhum resultado positivo ou têm sido altamente criticadas.

Aquelas outras que se aproximam da composição que veio a ser consagrada parece que são precisamente as que não se têm portado pior.

A composição aprovada do Tribunal Constitucional foi a única que se revelou possível na altura e, pela minha parle, não gostaria que a propósito desta questão renascesse uma atitude de espírito paralela. Isto é, não gostaria que fossem tomadas posições de adversidade a determinadas soluções práticas apenas porque se tem, ou teve, uma determinada posição anterior.

Creio que, se conhecemos minimamente os nossos deputados, e até um pouco o povo português, temos a certeza de que se vai repetir no nosso País, com o sistema de lista nominada, o que aconteceu em Itália — ao fim de 8 anos ainda não linha conseguido eleger os 5 deputados cuja eleição competia à Assembleia Legislativa!

Este é o exemplo que tem de ser dado, e não o ua Turquia em relação ao Presidente. A experiência italiana é que nos interessa, pois ao fim de 8 anos

os deputados não tinham ainda sido eleitos devido a razões semelhantes a estas nossas. Em parte porque eram 5 deputados. Se fossem 6 talvez fosse mais fácil.

Temos de ser muito realistas e, se necessário for, sacrificar um pouco os princípios, sob pena de o Tribunal Constitucional não funcionar, estando nós daqui a um ano a discutir ainda a eleição dos seus membros.

Diz-se ser necessário salvaguardar a independência dos deputados, e em relação a isso dou a minha inteira concordância c defendo-a também. Mas não com o sacrifício do sistema. Bem ou mal, a composição do Tribunal Constitucional foi escolhida. E a que temos.

Pode dizer-se que é má, que seria possível, em teoria, uma outra melhor, que nos precipitámos a aderir a esta, etc. Não interessa, neste momento, fazermos todas essas considerações. Ê esta que lemos e, em principio, para o prazo de 5 anos. Depois se verá se o Tribunal Constitucional funcionou ou não.

Mas existe um facto relativamente ao qual não tenho quaisquer dúvidas, devido até a dados concretos colhidos no corredor: há deputados dizendo que se Fulano ou Cicrano aparecerem na lista riscam o nome. Pessoalmente, já tive essa informação. E tive--a dos dois lados, tanto do meu partido como de outros!

Se o risco vier em número de dois terços teremos segunda eleição, onde ele provavelmente aparecerá ao contrário. Quer dizer, se uma determinada facção política riscou um candidato da «zona» ideológica de outra facção, poderemos ter a certeza de haver retaliação! E no sistema de «pingue-pongue» das retaliações teremos 8 anos sem o Tribunal Constitucional a funcionar.

È isto que me apavora.

Não sei se não deveremos sobrepor neste caso a razão prática à razão teórica. Sinceramente, o que me mete medo é a ideia de entrarmos no sistema de risco reciproco, «chumbando» na primeira eleição a personalidade A, na eleição seguinte a B, e assim por diante. Daremos, com certeza, um lindo espectáculo.

Levantou-se também o problema da solidariedade da lista. Evidentemente que estou de acordo em que se nela houver um individuo tão execrável que leve à rejeição de toda a lista, pois ioda ela deve ser rejeitada.

Há sempre essa possibilidade. O mal é querermos desde já arranjar juízes mais legitimados e outros menos, juizes bons e maus. Isto é que me parece mau para o bom funcionamento do Tribunal, sobretudo nesta fase, em que apenas nos aproximamos de soluções e ainda não a ter experiência.

O meu receio é que os riscos sejam tantos que inutilizem a eleição. Se fôssemos nome a nome, não vejo como nos poderíamos pôr de acordo algumas vezes. Teoricamente será muito defensável, mas digam-me: na situação concreta em que vivemos em Portugal e com o Parlamento que temos, como poderíamos fazer uma eleição nome a nome? Seria impossível. Não há qualquer possibilidade, teórica ou prática, de conseguirmos eleger 10 indivíduos, nome a nome.

Não há nenhuma lista, seja ela qual for, que não seja minimamente negociada. É uma realidade que