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IlISÉRIE — NÚMERO 47

4 — 0 orçamento da segurança social para 1983

33. O projecto de orçamento dá segurança social para 1983,; que consta do anexo ív da presente proposta de lei, reflecte um esforço significativo no sentido da cobertura e melhoria dos esquemas de protecção social, dentro da preocupação de assegurar, na medida do possível, as necessidades básicas dos grupos da população com maiores carências.

Na presente conjuntura interna e internacional torna-se ainda mais imperioso o prosseguimento da acção tendente à melhoria da gestão do sector, que tem vindo, aliás, a registar resultados satisfatórios. Neste contexto, continuará a ser dedicada elevada prioridade no exercício de 1983 às actuações já encetadas com o objectivo de moralizar a fruição dos benefícios sociais. Entre as medidas tomadas no ano em curso destacam-sç as disposições destinadas a promover a regularização das. contribuições em dívida (jDecretò--Lei n.° 275/8?, de 15 de Julho), a agravar as penalidades a aplicar aos beneficiários da segurança social por infracções ao regime de baixa por doença (Decreto Regulamentar n.° 45/82, de 29 de Julho) e a alargar os prazos de .garantia para. efeitos de atribuição das pensões de velhice, e de invalidez (Decreto Regulamentar n.°'60/82, de 15 de Setembro).

No relatório que acompanha o projecto de orçamento mencionam-se as novas acções que o Governo se propõe realizar proximamente neste campo.

Não obstante os efeitos positivos que a orientação seguida terá na contenção de despesas, o orçamento da segurança social prevê um recurso acrescido a transferências do Estado para a cobertura parcial dos esquemas não contributivos.

34. A previsão das receitas correntes para 1983 eleva-se a 189,8 milhões de contos, representando um aumento de 32,8 milhões de contos relativamente ao valor inscrito no orçamento para o corrente ano.

Prevê-se que as contribuições a cobrar registem uma taxa de crescimento de 26,2 % relativamente à estimativa ajustada para 1982, que é mais baixa (137,3 milhões de contos) do que o valor inicialmente previsto no Orçamento.

As transferências do Orçamento do Estado para a segurança social estão avaliadas em 7,7 milhões de contos.

Incluem-se. ainda nas receitas correntes transferências do Fundo de Desemprego para pagamento de subsídios de desemprego, no montante de 6 760 000 contos.

Nas receitas de capital está inscrita uma verba de 1 850 000 contos como transferência do Orçamento do Estado para o financiamento de despesas abrangidas pelo programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central no âmbito do sistema' da segurança social.

As despesas correntes fixadas no orçamento da segurança social para 1983 elevam-se a 189,6 milhões de contos, o que corresponde a um acréscimo de 32,6 milhões de contos em relação ao valor orçamentado em 1982.

Na variação das despesas com as prestações da segurança social, que revela uma taxa de crescimento de 21,8 %, assumem particular relevo os aumentos nos regimes de pensões para a terceira idade (+12,6 mi-

lhões de contos) e das prestações de invalidez e reabilitação ( + 8,7 milhões de contos).

Nas restantes despesas correntes verifica-se um aumento de 1,3 milhões de contos na acção social e de 900 000 contos nas despesas de administração, comparativamente aos valores fixados no Orçamento de 1982, que traduzem, respectivamente, acréscimos de 17,1 % e 9,1 % em relação a estes valores.

Para 1983 as despesas de capital respeitantes a verbas a aplicar em investimentos relativos ao equipamento do sistema de segurança social atingem 2 700 000 contos, o que representa um aumento de 7,6 % em relação ao valor do Orçamento do corrente ano.

QUADRO XII Orçamento da segurança social

(Milhares de contos)

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5 —A execução orçamenta/ em 1982

35. Segundo os elementos disponíveis sobre a execução do Orçamento no período de Janeiro a Setembro de 1982, as despesas autorizadas elevaram-se a 366,9 milhões de contos contra 303,6 milhões de contos no período homólogo de 1981, o que representa um acréscimo de 20,8 %. Contudo, se se excluírem os encargos com as amortizações da dívida, tal incremento queda-se nos 17,7 %.>