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II SÉRIE - NÚMERO 47

O recurso ao crédito externo, que foi fixado em montante equivalente a 56 milhões de contos, destina-se, essencialmente, a financiar as despesas com investimentos do Plano e outros empreendimentos especialmente reprodutivos.

Por outro lado, tal como nos anos anteriores, está prevista a emissão de obrigações a prazo de 3 anos, até ao valor de 20 milhões de contos, para colocação junto das instituições financeiras, essencialmente em bancos comerciais.

Nestas condições, é fixado em 103 milhões de contos o valor máximo do empréstimo interno amortizável a colocar em 1983 junto das instituições financeiras ou em outras entidades e, em última instância, no Banco de Portugal, destinado ao financiamento do défice orçamental. Este montante excede em apenas 1,5 milhões de contos o que se previu no Orçamento para 1982.

QUADRO IX Rnartchirnento do défice orçamental (Milhou da cento»)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — Orçamentos dos serviços o fundos autónomos para 1883

30. Com o objectivo de se obterem elementos mais seguros para a elaboração do orçamento consolidado da administração central, e no prosseguimento da actuação realizada em anos anteriores, também na preparação do presente Orçamento foram tomadas medidas no sentido de permitir a conveniente articulação entre os orçamentos privativos dos organismos com autonomia financeira e o Orçamento do Estado.

Dentro do objectivo fundamental de contenção das despesas públicas, estabeleceram-se regras de definição de prioridades, pretendendo-se estender aos serviços e fundos autónomos o rigor de que se revestiu a elaboração deste orçamento.

As regras difundidas através de circular da Direc-ção-Geral da Contabilidade Pública a observar na elaboração dos orçamentos privativos para 1983 reflectiam essas orientações.

No que se refere às despesas correntes, estabeleceu--se que as dotações a inscrever deveriam, em regra.

ser inferiores às importâncias correspondentes no Orçamento de 1982.

Em particular, as despesas com pessoal deveriam ser fixadas de harmonia com a legislação em vigor, reportando-se apenas ao pessoal em efectividade de funções.

Para as despesas de capital fixou-se como regra um acréscimo máximo de 5 % relativamente ao Orçamento de 1982.

Em relação à rubrica «Transferências — Sector público», as importâncias a conceder através do Orçamento aos fundos e serviços autónomos deveriam ser, em regra, inferiores às atribuídas em 1982, tendo-se salientado a necessidade de um esforço para incentivar as receitas próprias destes organismos, visando uma maior cobertura das suas despesas prioritárias, de maneira a restringir a necessidade de recurso ao Orçamento do Estado.

Apresentam-se seguidamente quadros que revelam, de forma sintética, os principais valores constantes dos orçamentos privativos dos organismos dotados de autonomia financeira.

31. Os orçamentos dos serviços autónomos para 1983 apresentam um total de despesas superior ao verificado no ano anterior, o que, em parte, é devido ao aumento do número de organismos abrangidos, nomeadamente o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Entre os serviços autónomos considerados merecem referência, pelo elevado volume dos seus orçamentos, o Serviço Nacional de Saúde, os estabelecimentos fabris militares, o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, o Instituto de Acção Social Escolar, os Serviços Sociais Universitários, as Apostas Mútuas Desportivas, a Lotaria Nacional, a Santa Casa da Misericórdia, a Administração-Geral do Porto de Lisboa, a Administração dos Portos do Douro e Leixões e a Junta Autónoma de Estradas.

Nas receitas correntes dos serviços autónomos têm uma importância preponderante as verbas a transferir do Orçamento para o Serviço Nacional de Saúde (57,9 milhões de contos).

Constituem igualmente parte importante das receitas dos serviços autónomos as provenientes da venda de bens e serviços, principalmente as que se referem ao Serviço Nacional de Saúde, aos estabelecimentos fabris militares, Lotaria e Apostas Mútuas Desportivas e Administração-Geral do Porto de Lisboa.

As despesas correntes dos serviços autónomos são constituídas, fundamentalmente, pelas despesas com pessoal e pela aquisição de bens e serviços, assim como por transferências. Destas últimas salientam-se as transferências para particulares a efectuar pela Lotaria Nacional e Apostas Mútuas Desportivas, num total de 9,7 milhões de contos.

Nas receitas de capital dos serviços autónomos para 1983 sobressai o recurso aos saldos de gerência, enquanto as despesas de capital são, na sua maior parte, destinadas a investimentos.

Importa ainda referir que alguns serviços autónomos são considerados empresas públicas na óptica das contas nacionais. Estão neste caso os estabelecimentos fabris militares, a Lotaria Nacional, as Apostas Mútuas Desportivas, a Santa Casa da Misericórdia, as administrações portuárias, a Junta Autónoma de Estradas e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil.