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II Série — Suplemento ao número 54

Sábado, 19 de Fevereiro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Lei de Defesa Nacional a das Forças Armadas:

Actas das reuniões da Comissão de Defesa Nacional dos dias 25, 26, 27 e 28 de Outubro de 1982.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL Reunião de 25 de Outubro de 1982

O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos. Começaremos por discutir o artigo 4.° que trata da competência do Governo.

Relativamente a este artigo existem algumas propostas. Quanto à alínea a) do n.° 1 existe uma proposta do PCP que pretende substituir a actual redacção.

A proposta vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Referendar os actos do Presidente da República nos casos previstos na Constituição.

O Sr. Presidente: — A ASDI apresentou propostas de eliminação para as alíneas c), e) e /) e uma proposta de substituição para a alínea /), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propor ao Presidente da República a declaração da guerra se não couber o recurso à arbitragem ou esta se malograr, ou a feitura da paz.

O Sr. Presidente: — Há ainda propostas para novas alíneas apresentadas pelo PCP. A nova alínea n') para o n.° 1 vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Nomear 5 membros do Conselho Superior da Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: — Há depois uma proposta de alteração quanto à alínea a) do n.° 2 também apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Definir as linhas gerais da política governamental em matéria de defesa nacional bem como as da sua execução.

O Sr. Presidente: — A UEDS apresenta também uma proposta de nova redacção para a alínea a) do n.° 2. A proposta vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Elaborar as linhas gerais da política de Defesa Nacional a submeter à Assembleia da República bem como definir as linhas gerais da sua execução.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, peço desculpa mas não ouvi todo o tema que estava em discussão.

O Sr. Presidente: — Tinha anunciado as propostas de alteração que VV. Ex."9, os Srs. Deputados do PCP e a UEDS tinham apresentado. Mas talvez seja melhor dar a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: Em relação à alínea a) do n.° 1, a nossa proposta visa precisar aquilo que poderia ficar impreciso. Uma das competências do Governo é referendar os actos do Presidente da República, no entanto isso não se aplica a todos os actos mas tão-só àqueles previstos na Constituição.

Quanto à alínea n') proposta, o PCP, como fez noutras situações anteriores, pensa que isso deve ser discutido aquando do debate da composição do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Quanto à alínea a) do n.° 2, a nossa proposta de redacção destina-se a reconduzir à redacção constitucional a alínea que estava proposta. Isto é, trata-se de acrescentar o texto por forma a que reflita a redacção contida na Constituição. O que se diz na proposta do Governo é «definir as linhas gerais da política de Defesa Nacional bem como as da sua execução», mas se quisermos ser mais precisos em termos de aproximar o texto da proposta ao constitucional deveremos dizer