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II SÉRIE — NÚMERO 54

intermediação na lei é pressupor desde já que os Ministros da Defesa Nacional poderiam ser tentados a não respeitar regras deontológicas mínimas. Isto não é um primor aceitável nem para o Ministro nem para o Governo. Se há um melindre para as Forças Armadas, melindre esse na eventualidade de um comportamento abusivo da parte do Ministro, há aqui um melindre de direito, se assim me posso exprimir na medida em que se parta do pressuposto de que o Ministro não actuaria ou que seria preciso pôr na lei o processo a fim de o impedir de no projecto exercer a sua competência fiscalizadora de modo menos correcto. Há um melindre também para o Governo e creio que a sua dignidade deve ser defendida, r

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional •. (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por um lado, o Sr. Deputado João Cravinho reconhece que mesmo nos ministérios civis os Ministros não exercem a sua fiscalização sobre os serviços a não ser através dos directores-gerais; por outro lado, penso que aqui não se coloca um problema deontológico mas sim de sistema — qual o sistema que se pretende adoptar.

Se o sistema for o da inspecção directa por acção do Ministro, isso pressupõe que este tenha na sua dependência uma ou várias inspecções-gerais, que possa mandar inspeccionar o que entender, não envolvendo o exercício desses poderes legais qualquer melindre. Envolve um sistema de inspecção que não passa necessariamente pelo canal hierárquico, descendo os diferentes graus da hierarquia até chegar ao objecto da investigação. Se adoptarmos o sistema da inspecção por via hierárquica, então não haverá nenhum melindre em não atribuir a função de fiscalização directamente ao Governo e em dizer que ela se faz através dos vários graus da hierarquia. Devo dizer sinceramente que não vejo aqui qualquer melindre nem para um lado nem para o outro, mas tão-só 2 sistemas possíveis. Penso que é mais oportuno e conveniente adoptar um e não o outro, mas não creio haver um problema de melindres. Ou se adopta o sistema da fiscalização directa e então teremos de dar ao Ministro os meios de a exercer, não havendo qualquer melindre para a hierarquia militar em que o faça; ou se adopta o sistema da fiscalização através da hierarquia e então não há melindre algum em dizer que o Governo o não faz directamente.

Creio, pois, que mais do que um problema de melindres, estamos perante um problema de escolha entre 2 sistemas. Em minha opinião, pelo menos nesta fase, seria francamente preferível o sistema da fiscalização por via hierárquica.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Da maneira como o Sr. Vice-Primeiro-Ministro coloca a questão vejo não ser possível rodeá-la, visto não ser apenas uma questão de oportunidade mas também de capacidade para inspeccionar.

Como o Sr. Vice-Primeiro-Ministro sabe a capacidade para inspeccionar comporta problemas de alta tecnicidade. E isso acontece com as Forças Armadas.

Não a tem quem quer, nem apenas por se ter autoridade política para julgar, não direi em última análise, mas para fazer um julgamento último de carácter geral conjuntamente com outros membros do Governo.

Sucede que no mundo de hoje podemos ter dois modos de encarar a função de fiscalização. Um deles é o modo formal em que se procura verificar a conformidade dos actos em causa com determinadas tipologias, fundamentalmente de carácter jurídico ou se forem de carácter técnico que traduzam aquilo que poderá ser o julgamento da maioria dos peritos do ramo, a doutrina recebida e aceite, em condições tais que essa doutrina tenha uma transposição imediata relativamente aos factos em causa. Na medida em que haja divergências, condicionalismos específicos, na medida em que as situações não correspondam exactamente aos paradigmas estabelecidos na doutrina recebida, pois a capacidade de julgar, de fiscalizar, encontrar-se-á irremediavelmente prejudicada na função de fiscalização se cingir ao modelo formal.

Em qualquer caso se nos ativéssemos a esse modelo de fiscalização, podería

Não perfilho esse modelo em nenhum dos seu^ aspectos e muito menos no aspecto militar. Não sendo Portugal uma potência envolvida em conflitos internacionais em matéria que lhe diga directamente respeito, com um poder de decisão e de influência nos acontecimentos, marcante na ordem internacional, é no entanto um país soberano no domínio próprio dos seus interesses, podendo ser chamado a decisões com grande impacto no futuro da vida nacional. Daí que para que o Ministro possa desempenhar responsabilidades aqui depositadas na figura do Ministro da Defesa Nacional, é necessário que tenha meios próprios. Logo aparece a necessidade da inspecção geral.

Considero isto absolutamente indispensável, pois de outro modo terei de considerar quase vazia de conteúdo a responsabilidade política que aqui se confere!

Mas rodeando agora o problema da inspecção geral, creio que sem ignorância nem afastamento da hierarquia há possibilidade de serem conduzidas inspecções com pleno conhecimento da hierarquia, sua colaboração e responsabilização havendo ao mesmo tempo também um outro tipo de agentes directamente ligados ao Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro prefigura dois tipos de fiscalização: um de funções inspectivas realizadas através da própria cadeia hierárquica e no pleno exercício das competências próprias da hierarquia, e um outro que seria realizado externamente, por intermédio de inspectores que nos mais diversos escalões apareceriam a investigar directamente. Suponho ser possível conceber um regime misto (e na prática as coisas passam-se de facto desse modo) atendendo à localização e à natureza da matéria a inspeccionar, como é natural.

A dificuldade que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro expôs há pouco não se resolve explicitando-se nesta