O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE FEVEREIRO DE 1983

774-(3)

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Pri-meiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à alínea c), creio que a sua eliminação não se justifica na medida em que se trata de uma competência do Governo, a qual tem incidência directa em matéria de defesa nacional e Forças Armadas.

Quanto à eliminação da alínea e), estou de acordo por razões já conhecidas, o mesmo já não acontecendo em relação à alínea /), pois entendo não se tratar de competência que possa ser atribuída ao Comandante Supremo das Forças Armadas, o qual não tem competência para fazer decretos, nos termos da Constituição.

Relativamente à proposta de aditamento da expressão «se não couber recurso à arbitragem ou esta se malograr», penso que não tem sentido neste lugar, uma vez que se trata aqui de enumerar competências e não necessariamente de enunciar todas as condições de exercício de cada competência.

Quanto à proposta de atribuir ao Governo a competência para designar os seus membros que integrarão o Conselho Superior de Defesa Nacional, salvo o devido respeito, parece-me inconstitucional na medida em que a Constituição diz que a composição do Conselho Superior de Defesa Nacional será determinada por lei.

Em relação à proposta para a alínea a) do n.° 2, no sentido de se dizer o que lá figura por outras palavras, confesso que prefiro a redacção que lá está, uma vez que é a que se atém rigorosamente ao que a Constituição diz sobre esta matéria. Existe na lei fundamental um preceito que comete ao Conselho de Ministros a definição das linhas gerais da política governamental, bem como da sua execução — e por isso penso que ao referir aquilo que compete em especial ao Conselho de Ministros, deveríamos usar a mesma fórmula usada pela Constituição.

O Sr. Presidente: — Creio que há aqui uma proposta de alteração ao n? 2, apresentada pela UEDS e portanto daria a palavra ao Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): — Esta matéria é referente a uma outra de um artigo anterior. Já referi que nas bases gerais da política de defesa nacional, etc, teriam de ser sempre, em minha opinião, submetidas à Assembleia da República. Isto é a correcção do artigo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Apenas duas observações. Em relação à eliminação da alínea c) quero dizer que a alínea /') do artigo 164? da Constituição, estabelece na competência da Assembleia da República aprovar os tratados de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras, etc Parece pois que se a proposta de lei falar no âmbito da matéria do presente diploma —da defesa— que compete em especial ao Governo aprovar tratados, estaremos a entrar em contradição com a alínea /) do artigo 164.°

Quanto à composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, uma coisa é a lei e a composição do Conselho ser definida por lei, podendo esta limitar-se a dizer que na composição do Conselho entram 5 mem-

bros do Governo e outra coisa é dizer concretamente quais são esses membros do Governo. Era este o sentido da distinção.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição atribui expressamente ao Governo, no seu artigo 200?, a competência para aprovar acordos internacionais, matéria diferente da dos tratados, pelo que não há contradição e ainda a competência para aprovar os tratados cuja aprovação não seja da competência da Assembleia da República. Ora, em matéria de defesa nacional e Forças Armadas, Sr. Deputado, há muitos tratados que não são de defesa. Diria mesmo que há um sem número de modalidades de convenções internacionais, de que a prática internacional nos dá exemplos variadíssimos, que na sua maior parte não se reconduzem à noção de tratado de defesa.

Creio pois não só que é correcto, mas que é completamente indispensável que a competência constitucional do Governo, em matéria de aprovação de acordos e tratados internacionais, fique também aqui consignada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 41? que tem como epígrafe «Competência do Pri-meiro-Ministro».

Há uma proposta de eliminação de todo o artigo apresentada pela ASDI e uma outra proposta de eliminação das alíneas c) e d) do n.° 1 e do n? 2 apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Trata-se de uma consequência do princípio que defendi sobre a organização do Governo e a responsabilidade do Primeiro--Ministro pela política governamental, em geral.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Não propomos a supressão pura e simples do artigo referente à competência do Primeiro-Ministro pois existem competências que aqui devem constar, mas propomos a eliminação das alíneas c) e d) do n.° 1 e o n? 2. E porquê? Porque se trata daquelas competências que são manifestamente próprias do Conselho de Ministros e do Primeiro-Ministro. São competências que ele poderá modificar mesmo que elas aqui estejam.

Isto já foi discutido não valendo a pena insistir. Também já entendemos as razões porque aqui figuram e desse modo manteremos a nossa opinião. Certamente que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro manterá de igual modo a sua. É tudo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — De facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu manteria a minha opinião. O que aqui está é suficientemente importante para revestir dignidade legislativa e não meramente regulamentar, pelo que não cabe na competência exclusiva do Governo.