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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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legislação que a inspecção se faria sempre através da hierarquia. Isto não resolve devido à natureza dos factos que interessa inspeccionar e não resolve mesmo que queiramos fazer um maior uso das competências hierárquicas, na medida em que em determinados escalões e em determinados momentos deveria haver um elemento exterior, quanto mais não seja de avaliação da situação, que terá sempre de intervir. O Ministro pode privar-se desse elemento exterior se a situação assim o aconselhar e se o domínio que tem da própria situação o levar a dispensar esse elemento. Mas que seja a lei a cominar que ele deva dispensar-se de um apoio exterior, é o mesmo que dizer que em última análise poderá ter de assinar de cruz!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Salvo o devido respeito, não é bem assim. Se a argumentação desenvolvida e agora concluída pelo Sr. Deputado João Cravinho fosse correcta e correspondesse à realidade, isso seria o mesmo que dizer que o Ministro nunca pode concordar com nenhuma proposta que lhe seja apresentada pelos serviços, se entretanto não mandar averiguar a questão por um serviço ou agente paralelo. O facto de não fazer uma averiguação por mais de um canal não significa que a concordância com a proposta signifique assinar de cruz. De modo algum!

O Ministro tem toda a possibilidade para não assinar ou de assinar coisa diferente daquela que lhe vem proposta — e não é o facto de as coisas se terem processado através de um único canal, em vez de vários, que vai limitar a sua capacidade de discordância relativamente à proposta que lhe é feita. Penso pois que a discussão travada serviu para pôr à luz duas concepções diferentes. Por mim, não fiquei convencido pela concepção contrária.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 43?

O PCP e a ASDI propõem a eliminação do artigo. Algum Sr. Deputado quer justificar a proposta?

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freita do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, se a orientação for a de discriminar as competências do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa, logicamente fará sentido que o artigo 43? se mantenha.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Creio também que se a orientação de manter os artigos 42? e 43? persistir este artigo é necessário.

O que me parece, e só por isso repiso o tema, é que é contraproducente a orientação que pretende ser seguida. Não coloco em causa que seja necessário atribuir ao Governo competências que anteriormente estavam entregues a outros órgãos e como tal interessa saber a quem são alnbuídas face a esta lei. O que digo

é que se ultrapassarmos este plano e estivermos a atribuir essas competências a um membro ou membros do Governo em concreto, estaremos necessariamente a invadir uma esfera que penso ser reservada à competência do próprio Governo.

Tal como atribui competências em matéria de defesa ao Ministro da Defesa Nacional e se isso se entende como legítimo e constitucional, teremos de admitir que a mesma Assembleia da República terá competência para as atribuir a outro qualquer membro do Governo. E não se diga que isso não interfere com a capacidade de o Governo organizar a sua própria actividade. Nem se diga também que se a Assembleia da .República pode atribuir essas competências a um membro do Governo em especial, isso não significa também que não as pode retirar a esse membro e atribui-làs a outro. O que significa que também por essa via se estaria a interferir com a própria capacidade de o Governo se organizar!

Se a Assembleia da República viesse por exemplo a atribuir as competências que estão no artigo 41? ou no artigo 42? ao Ministro da Indústria, estaríamos a entrar na capacidade organizativa do Governo, como do mesmo modo estaríamos a impedir que o Governo considerasse que essas funções deveriam ser atribuídas a um Secretário de Estado dependente do Primeiro--Ministro. Qualquer das formas seria interferir numa competência exclusiva do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: Creio que já todos dissemos tudo o que havia a dizer sobre este assunto e todos sabemos o que se passa. Mas, Sr. Vice--Primeiro-Ministro, não se invoque a lógica, pois se de lógica se tratasse talvez pudéssemos dispensar a lei. Nem se diga que, se concordamos em colocar aqui as competências do Governo então coloquemos também as dos Ministros! Em primeiro lugar porque nem todos concordam com a primeira parte e em segundo lugar porque mesmo que concordássemos com a primeira parte, não seria obrigatório concordar com a segunda.

Devo dizer que pelo lado do PCP temos assente que quer esteja aqui quer não, no primeiro momento em que o Governo entenda, pode fazer um decreto-lei em que altere estas distribuições de competências e esse decreto-lei valerá, a menos que a Assembleia da República faça nova lei alterando-o, porque se trata de competências em que, no mínimo dos mínimos, o Governo tem uma competência legislativa concorrente com a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — É uma breve intervenção apenas para registar a nossa posição. Não apresentámos quaisquer propostas de eliminação aos artigos 41?, 42? e 43?, como anteriormente tínhamos pensado fazer, mas apoiamos os pontos de vista constantes das propostas da ASDI e do PCP.

Na nossa perspectiva, pensamos que se trata de invadir a área de matéria reservada da competência do Governo, sua organização e seu funcionamento interno.