19 DE FEVEREIRO DE 1983
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cipação e da responsabilização dos executivos regionais.
Diria mais como ironia do que com intencionalidade, que se assim não fosse teriam de admitir que as deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional teriam que ser impostas, e reforço a palavra, aos executivos regionais, o que seria aceitar o paradoxo de provocar uma guerra interna para afastar uma ameaça externa, o que certamente não está na intenção nem do Governo, nem de nenhum dos Srs. Deputados.
Outras razões poderiam ainda ser invocadas para justificar a proposta apresentada pelo PSD. Reconhecendo-se como se reconhece na memória justificativa que o reforço da unidade nacional em tempo de crise, e acrescentarei também em tempo de paz, passa necessariamente pelas regiões autónomas, pois em face disto teremos como necessária a participação plena das regiões autónomas no Conselho Superior de Defesa Nacional.
Chamaria agora a atenção do Governo e dos Srs. Deputados para um ponto ao qual damos uma grande relevância: em nosso entender a subordinação das Forças Armadas ao poder politico civil só se concretizará nas regiões autónomas se os órgãos de Governo próprio tiverem uma participação institucionalizada em matéria de Defesa Nacional e de Forças Armadas.
Se olharmos para a composição do Conselho Superior de Defesa Nacional verificaremos que a soberania está aí amplamente representada, verificaremos que a componente militar das regiões autónomas também aí está representada através dos chefes militares que lá têm assento, daí que nos pareça que a autonomia, a componente civil das Regiões, também aí deva estar devidamente representada. Por isso propomos a participação de pleno direito dos presidentes dos governos regionais no Conselho Superior de Defesa Nacional. E penso que todas as razões tornam evidente a necessidade de associarmos profundamente as regiões autónomas às questões de Defesa Nacional.
Concluiria manifestando que pela nossa parte não encontramos nenhuma razão válida ou indiscutível para a rejeição da nossa proposta. E pensamos à luz da unidade e da solidariedade nacionais, que ela deveria merecer a anuência da Câmara.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a última das propostas que apresentei engloba naturalmente a que apresentara apenas quanto ao n.° 2. Portanto a primeira deverá considerar-se retirada sendo a minha justificação apenas em relação à segunda, que é global.
Em primeiro lugar, creio que o problema com que nos defrontamos a propósito da composição e atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional é o do entendimento que temos desse órgão, tal como está delineado na proposta governamental. Creio que, ainda que isso não tenha sido muito claramente assumido, visto que no n.° 1 do artigo 44.° se diz apenas que o Conselho Superior de Defesa Nacional é um órgão especifico de consulta para os assuntos relativos à Defesa Nacional, definindo-se portanto como um órgão de consulta, não se diz quem o pode consultar. Ou melhor dizendo, este órgão é um órgão de consulta de quem? Em todo o caso, ainda que isso t\ão seja clarificado na proposta do Governo, parece bastante claro do modo como está
concebida, que o Conselho Superior de Defesa Nacional foi entendido como um órgão de consulta do Governo.
Não creio que esta concepção seja a mais correcta. Penso pelo contrário que o Conselho Superior de Defesa Nacional deverá ser um órgão no qual estão presentes necessariamente, porque a defesa nacional a todos diz respeito, todos os órgãos de soberania. E como tal na composição do Conselho Superior de Defesa Nacional haverão de estar presentes membros designados pelo Governo, mas também membros designados pela Assembleia da República e pelo Presidente da República.
O facto de o Governo ter entendido o Conselho Superior de Defesa Nacional como um órgão consultivo de si próprio, leva de algum modo a que a própria presidência do Presidente da República seja exercida de um modo simbólico, para não dizer de um modo que se me afigura contraproducente.
Evidentemente que o Governo encontrou uma dificuldade que consiste na atribuição de funções deliberativas tal como a Constituição permite ao Conselho Superior de Defesa Nacional. Mas é perfeitamente possível que esse desiderato seja obtido por outra via. E não podemos deixar de nos interrogar também sobre se nas próprias missões deliberativas do Conselho, deverá ainda, como parece ter sido a concepção governamental, o Governo ter maioria nessa definição. Isto é: se em toda a concepção deste projecto será o Governo o único responsável pela Defesa Nacional ou se pelo contrário, há matérias que transcendem necessariamente a própria competência específica do Governo.
Creio assim que em termos da composição do Conselho Superior de Defesa Nacional ela deve ser equilibrada, devendo pois incluir membros eleitos pela Assembleia da República, membros designados pelo Presidente da República, membros do Governo e os Chefes de Estado-Maior.
Quanto à presença dos governos regionais no Conselho de Defesa, também tenho posição diferente do Governo sem compartilhar da proposta que acaba de ser justificada pelo Sr. Deputado Correia de Jesus. Sob pena de alargarmos, inclusivamente, uma concepção que não é constitucional e que nos levaria mais longe que o próprio estado federal, a defesa nacional não pode ser concebida da maneira como foi justificada pelo Sr. Deputado Correia de Jesus.
A defesa nacional é um atributo de soberania não podendo ser entendida como uma imposição às regiões. Pelo contrário, creio que a presença dos governos regionais se entende bem e naturalmente quando estão em causa interesses específicos da Região. Mal iria, se nessa matéria os presidentes dos governos regionais não tivessem uma palavra a dizer em matéria dessa consulta aqui em função do Conselho Superior de Defesa, mas penso que dentro da concepção de autonomia, devem ser os presidentes dos governos regionais a julgar do interesse regional presente na discussão e não a sujeitarem-se à definição por outrem de qual seja esse interesse regional. A concepção de autonomia levará portanto a que sejam os presidentes dos governos regionais perante a convocatória do Conselho Superior de Defesa Nacional, decidirem se a matéria em discussão é ou não de interesse regional.
Quanto à presença dos Ministros da República, penso que essa sim, deverá ser limitada a questões específicas e reguladas na lei, daí o sentido do n.° 4 da proposta que apresentei.
Finalmente parece-me que o Conselho Superior de