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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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repugnar que Deputados da Assembleia da República estejam presentes num órgão que tem algumas funções de natureza deliberativa.

Relativamente ao n? 6, temos um ponto de vista contrário à ideia de que um secretário do órgão venha a ser nomeado pelo Ministro da Defesa, uma vez que o órgão é presidido pelo Presidente da República. Não avançámos qualquer proposta para verificarmos que opiniões surgiriam de outros Partidos e registaria desde já a posição de que, nesta matéria, temos aspectos de pormenor coincidentes com a proposta da ASDI.

O Sr. Presidente: — Não sei se já foi distribuída fotocópia da proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes, a qual propõe que o Sr. Vice-Chefe de Estado-Maior--General das Forças Armadas, no caso de existir, passe a fazer parte do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já que o Sr. Presidente fez um aviso sobre uma nova proposta que deu entrada na Mesa, gostaria de pedir a atenção da Comissão para um erro que consta da nova proposta que apresentei para o artigo 31.° desta lei. Entreguei hoje uma nova redacção em 5 pp. e na p. 2 o que consta como n.° 4, deverá ser riscada pois há uma nova redacção na página seguinte. Portanto a redacção que conta é a da p. 3; a redacção da p. 2 para o n.° 4, deve ser pura e simplesmente eliminada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Usarei da palavra para apresentar a minha proposta e simultaneamente faria algumas considerações sobre o que aqui foi dito acerca do Conselho Superior de Defesa Nacional.

O artigo 274? da Constituição diz que o Conselho Superior de Defesa Nacional é órgão específico de consulta para os assuntos relativos à Defesa Nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas, podendo dispor da competência administrativa que lhe for atribuída por lei. Não irei agora discutir se esta norma foi ou não bem aprovada ou se é ou não conveniente aprová-la. Sempre aceitei que assim fosse, no entanto sempre tive dúvidas que o Conselho Superior de Defesa Nacional devesse ter competência administrativa. Trata-se de uma questão agora ultrapassada. Figura na Constituição portanto há que cumpri-la.

Simplesmente o que acontece é que isto deu ao Conselho Superior de Defesa Nacional uma dupla natureza: de órgão consultivo e de órgão deliberativo, como diz o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, como algumas nuances. O Governo quando delibera, pratica no âmbito da sua competência actos definitivos e executórios. E com excepção de alguns actos que só podem ser praticados em tempo de guerra, o Conselho Superior de Defesa Nacional quando delibera dá executoriedade a actos definitivos. É o que resulta da leitura do n? 2 do artigo 45? Praticamente as competências do Conselho

Superior de Defesa Nacional dizem respeito a confirmações. Por exemplo: confirmação do conceito estratégico militar, confirmação das promoções a oficial general, confirmação da nomeação e da exoneração dos comandantes-chefes.

E agora pergunta-se: deve ou não a Assembleia da República estar representada num órgão como este? Liminarmente direi que deve estar representada a Assembleia da República e não a oposição. A meu ver a oposição não tem que estar representada no Conselho Superior de Defesa Nacional excepto e na medida em que haverá normalmente Deputados da oposição, pelo menos 1, no caso da nossa proposta ser aprovada, que será representado no Conselho Superior de Defesa Nacional. E digo isto pelo seguinte: pode configurar-se, embora em teoria pois na prática isso afigura-se demasiado difícil para não dizer impossível, que em dado momento um partido político com uma aliança política consiga por si só dois terços dos votos na Assembleia da República. A partir daí a oposição deixaria de ter qualquer representação no Conselho Superior de Defesa Nacional. Pergunta-se: bem ou mal? Por mim direi que bem. Se uma força política consegue reunir à sua volta o apoio de dois terços dos portugueses, conseguiu, de facto, uma base de confiança suficientemente importante para apresentar uma esmagadora maioria no Conselho Superior de Defesa Nacional.

Mas creio eu, não há nenhuma força política em Portugal que vá obter os dois terços. Assim, inexoravelmente a Assembleia da República será representada . por 1 Deputado da maioria governamental e por outro da oposição. Isto na nossa proposta. Vejamos as vantagens ou os inconvenientes que existem a este respeito.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado agradecia que resumisse, a menos que queira passar a sua intervenção para depois do intervalo. O Sr. Vice-Primeiro-Ministro tem que receber um Ministro estrangeiro tendo a audiência marcada para as 17 horas e 25 minutos. Como são 17 horas e 22 minutos ou o Sr. Deputado resume ou passaria a sua intervenção para depois.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Bom, tentarei resumir. Dizia que relativamente a esta actividade militam vantagens e inconvenientes. As vantagens são manifestas: alargar os pontos essenciais da vida nacional a co-responsabilização da Assembleia da República, onde, como se disse, haverá representantes da oposição. Os inconvenientes foram já enunciados pelo Sr. Vice--Primeiro-Ministro. No entanto, atendendo ao carácter meramente susceptível de transformar definições definitivas em executórias da Assembleia da República, parece-me que fazendo tábua rasa dos inconvenientes as vantagens os superam largamente.

Chamo a atenção para o seguinte: É de toda a vantagem que a Assembleia da República esteja representada no que diz respeito à confirmação de conceito estratégico militar; é de toda a vantagem que a Assembleia da República esteja representada no que diz respeito à confirmação das promoções a oficial general; é de toda a vantagem que a Assembleia da República esteja representada quanto à confirmação de nomeação e exoneração dos comandantes chefes. E isto porque o Conselho Superior de Defesa Nacional terá uma autoridade muito maior para usar estes poderes de confir-