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II SÉRIE — NÚMERO 54
uma dinâmica que levasse à participação de todos na política de defesa nacional, por essa razão não se compreende que a segunda figura do Estado —Presidente da Assembleia da República— não esteja representada neste órgão nem tenha representantes da Assembleia da República.
A proposta da UEDS parte do princípio da diferenciação das competências do Conselho Superior de Defesa Nacional e por isso mesmo consideramos a possibilidade e a participação dos representantes da Assembleia da República no Conselho, mas parecer-nos-ia que eles deveriam participar apenas nas suas funções de consulta e não nas deliberativas. E porque julgamos que esta eleição deverá tender para o consensual propomos os dois terços. Resolver-se-ia assim um obstáculo levantado pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro — o da confusão entre o legislativo e o executivo. Os membros da Assembleia da República, na nossa óptica e indo ao encontro das objecções do Governo, não participariam nas atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional que tivessem carácter administrativo.
Por outro lado, nas atribuições que competem ao Conselho Superior da Defesa Nacional enquanto órgão de consulta, permitiria alargar a responsabilidade pela Defesa Nacional e envolver por via da revisão da Assembleia da República a tal promoção da participação activa dos cidadãos e de um leque maior de co-responsabili-zação pela política de Defesa Nacional.
Para terminar gostaria de fazer uma ligeira referência ao artigo 45? porque talvez não valha a pena usar da palavra aquando da sua discussão. Creio não dever dizer--se que os pareceres não são publicados, mas sim que poderão não ser publicados. Isto porque poderá haver pareceres que interessem ser publicados e deste modo exclui-se à partida essa possibilidade. A nosso ver isso é restritivo dando-se ao Conselho a possibilidade de publicar os pareceres que entender dever publicar e não publicar aqueles que entender não dever fazer.
Tenho algumas dúvidas quanto às questões formuladas pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Gostaria que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro também as tratasse.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: O PSD ao apresentar esta proposta pretende antes de mais ultrapassar o que considera ser algumas incongruências da proposta de lei apresentada pelo Governo sobre esta matéria.
Verificamos com efeito que na memória justificativa começa-se por reconhecer o seguinte: é nas regiões autónomas que se situam importantes infra-estruturas de defesa, nelas vigorando relevantes convenções internacionais de carácter militar. É nas regiões autónomas que em caso de guerra se verificarão fortes incidências geo--estratégicas. Mas depois de se reconhecer tudo isto admite-se apenas uma participação dos presidentes dos governos regionais no Conselho Superior de Defesa Nacional que poderíamos considerar em termos de inferioridade, ou utilizando outra expressão, como membros intermitentes, quando partindo-se daqueles pressupostos nos parecia que o lógico seria atribuir-lhes a categoria de membros de pleno direito permanentes.
Quanto a este ponto parece-me na verdade existir uma certa incoerência na proposta do Governo.
Em segundo lugar, recorda-se na memória justificativa, e passo a citar, que a Defesa Nacional ou a organização das Forças Armadas não são nem podem vir a ser regionalizadas por se tratar de uma matéria que por definição tem de pertencer sempre e integralmente ao poder central. Porém depois de fazer esta constatação, a proposta, a meu ver contrariando-se a si própria, segue o critério de fazer participar os presidentes dos governos regionais apenas nas reuniões que tratem de assuntos de interesse para a respectiva Região.
Se aprofundarmos a análise verificamos que as matérias de defesa nacional pela sua própria natureza implicam sempre aspectos de interesse também regional, e o que em matéria de Defesa Nacional mais directamente respeita às regiões autónomas não pode deixar de interessar a todo o nacional.
Se tudo isto tivesse sido levado em linha de conta parece-nos que o Governo teria concluído nos termos da nossa proposta.
Mas a meu ver outras razões se poderão invocar para justificar a proposta por nós apresentada. Acentuaria a importância geo-estratégica dos arquipélagos dos Açores e Madeira, aliás na linha que consta já da memória justificativa do Governo e que há pouco citei.
Como tem sido reconhecido pelos mais altos responsáveis políticos quer nacionais quer regionais, a própria definição do papel da nação portuguesa no mundo passa hoje pelos arquipélagos dos Açores e Madeira. Depois o chamado «triângulo estratégico Continente-Madeira--Açores» surge como factor de identificação do nosso país no contexto da defesa colectiva do Ocidente sobretudo depois da integração da Espanha na NATO.
Finalmente são as posições estratégicas propiciadas pelas regiões autónomas que ainda conferem ao Estado português alguma capacidade negocial internacional. Melhor dizendo: reforçam a capacidade negocial internacional do Estado português.
Além da importância geo-estratégica das regiões autónomas devemos encarar a participação dos presidentes dos governos regionais de pleno direito no Conselho Superior de Defesa Nacional, como uma condição de funcionalidade e operacionalidade deste órgão. Pretende-se que o Conselho seja e fique um órgão de concertação institucional entre o Presidente da República, o Governo e os Chefes de Estado-Maior e assim pergunto: como realizar esse objectivo deixando de fora os executivos regionais?
Pensamos que em matéria de Defesa Nacional, a concertação institucional só é possível com a plena participação das regiões autónomas. O Conselho Superior de Defesa Nacional tem, segundo se diz na memória justificativa, amplas funções consultivas e também funções deliberativas. Ora, penso que o exercício de umas e outras sobretudo o exercício das funções deliberativas, só será eficaz se contar com a participação, com o assentimento e com a colaboração dos governos das regiões autónomas.
Pensemos por exemplo no caso de uma mobilização ou requisição que tenham de aplicar-se nos territórios das regiões. Não podemos esquecer a este respeito que o poder executivo de um Estado exerce-se nas regiões autónomas através dos respectivos governos e que se o Conselho Superior de Defesa Nacional pode tomar deliberações cuja execução haja de fazer-se nos territórios dos Açores e Madeira, para que essas deliberações sejam exequíveis necessitam do assentimento, da parti-