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II SÉRIE — NÚMERO 54

mação se unir aos outros órgãos um órgão tão importante como é a Assembleia da República.

Deste modo, pronuncio-me pela nossa proposta, correspondendo ela no entanto, a algumas das preocupações do Sr. Vice-Primeiro-Ministro. A presença da Assembleia da República deverá ser suficientemente prudente para não constituir uma parlamentarização de todo este sistema. Daí que tenhamos limitado a 2, com toda a prudência, o número de Deputados à Assembleia da República.

Para terminar gostaria de fazer considerações quanto à inclusão do Vice-Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas. Ela impõe-se por si, desde que o haja. Acontece por acordo com o que está determinado, o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas não é obrigatoriamente substituído pelo vice-chefe, mas pode sê-lo se este for um general mais antigo que os generais de 4 estrelas dos ramos. Ora acontece o seguinte: se for necessário proceder a essa substituição um general de 4 estrelas dos ramos, mais moderno, terá um conhecimento de causa muito maior que o substituto que é o general Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas mais antigo. E se por acaso se julgou necessário preencher esse lugar porque a reserva está na expressão «se houver», maior razão ainda haverá para que o vice-chefe esteja presente fazendo parte do Conselho de Chefes.

Suspendo aqui a minha intervenção pois não há mais tempo.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado se quiser poderá concluir a sua intervenção depois do intervalo. Interrompemos então por meia hora.

O Sr. Presidente: — Vamos prosseguir os nossos trabalhos. Estava no uso da palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes. Como está ausente neste momento, se mais tarde pretender continuar a sua intervenção poderá fazê--lo.

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Colocam-se diferentes questões em relação a este artigo: uma tem a ver com a natureza do órgão Conselho Superior de Defesa Nacional, outra diz respeito à sua composição e outra ainda à sua competência.

Quanto à natureza do órgão, diz a Constituição, segundo a Lei de Revisão Constitucional, que é um órgão específico de consulta, podendo dispor da competência administrativa que lhe for atribuída por lei.

Desta redacção resulta, a meu ver, que se trata fundamentalmente de um órgão consultivo e só acessória ou secundariamente de um órgão deliberativo. Pode até legitimamente suceder que esta lei não atribua nenhuma competência administrativa ao Conselho Superior de Defesa Nacional, embora tenha parecido ao Governo que ajudaria a resolver certo tipo de problemas e, sobretudo, a não cair no excesso de governamenta-lização de que a proposta foi tão acusada — a meu ver, injustamente — se se atribuíssem ao Conselho Superior de Defesa Nacional certas competências deliberativas que, não sendo assim, ficariam nos termos gerais na competência do Conselho de Ministros.

Foi aqui levantada a questão de saber se este órgão é consultivo do Presidente da República, ao Governo ou de quem.

Entendo que, tal como a Constituição o define — órgão específico de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas —não pode ser órgão consultivo, nem do Presidente da República, nem da Assembleia da República, nem do Governo. É um órgão consultivo do Estado. Deve funcionar de tal forma que os seus pareceres possam ser tomados em conta por todos e cada um dos órgãos de soberania competentes em matéria de defesa nacional e de Forças Armadas.

Não me parece justa e adequada a crítica de que na proposta de lei o órgão é concebido e tratado como órgão consultivo do Governo. O que acontece é que o Governo tem bastantes competências em matéria de defesa nacional e de Forças Armadas. Sobre algumas delas, o Conselho Superior de Defesa Nacional não pode ser deixado de fora. Na medida em que é ouvido sobre essas matérias, parece que está a ser concebido como órgão consultivo do Governo. Mas não o é.

Não creio que o PCP tenha razão quando diz que, tal como está a proposta, o órgão é consultivo do Governo ou do Ministro da Defesa e, sendo adoptada a proposta de alteração do PCP, deixava de sê-lo.

Se bem compreendo e se os meus papéis não fugiram, o PCP propõe a alteração da composição do órgão, mas não propõe a alteração da sua competência. Ora, só se se retirassem da competência consultiva do Conselho Superior de Defesa Nacional as matérias em que a deliberação final pertence ao Governo, é que se afastaria por completo o risco de o Conselho poder ser entendido como órgão consultivo do Governo.

Na medida em que o PCP mantém no artigo seguinte, na competência do Conselho Superior de Defesa Nacional matérias em que a decisão final pertence ao Governo, não consegue fugir, por mais que altere a composição do órgão, à ideia de que ele dá pareceres sobre matérias em que o Governo decide, ou seja, à ideia de que, num certo sentido, é consultivo do Governo.

Mas, se retirar todas essas matérias da competência do Conselho Superior de Defesa Nacional, o que lá fica é muito pouco. Surgiria, então, a crítica inversa — de que se estava a subtrair ao Conselho Superior de Defesa Nacional, matérias fundamentais.

Não é por aí, portanto, que conseguimos resolver o problema. Temos de considerar o Conselho Superior de Defesa Nacional como um órgão de consulta do Estado, de todos os órgãos de soberania com competência em matéria de defesa nacional e Forças Armadas. Naturalmente os que têm mais competências utilizarão com mais frequência o Conselho Superior de Defesa Nacional do que os outros, mas isso não quer dizer que se apropriem da função consultiva do Conselho.

Não me parece também que, como dizia o Sr. Deputado Herberto Goulart, o Conselho Superior de Defesa Nacional possa ser concebido como órgão de consulta do Presidente da República. Este não é o único órgão com competência em matéria de defesa nacional e de Forças Armadas. Nem sequer é o órgão com mais competências nessa matéria. Parece-me, portanto, que não faz sentido fazer do Conselho Superior de Defesa Nacional um órgão consultivo apenas do Presidente da República.

Ainda relativamente à parte em que o Conselho Superior de Defesa Nacional aparece como órgão consultivo, e que é a mais importante, põe-se uma outra questão: saber se deve ou não ter uma representação da Assembleia da República.