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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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órgãos que intervém que reduz significativamente o valor desse tal selo do Estado que se pretenderia pôr nas decisões previamente tomadas.

Por isso, insistimos em que, para bem do funcionamento de todo este importante sector que é a defesa nacional, a composição deveria ser mais de acordo com a ideia do enlace e com a determinação constitucional, que atribui ao Presidente da República a presidência deste órgão permitindo assim ao Governo ouvir alguém que não fosse ele próprio. Mesmo que se tratasse tão só de pôr o selo, este deveria possuir o peso necessário e não cingir-se a «respaldar» as decisões do Governo.

A não ser assim, colocamos sérias dúvidas a que este órgão possa vir a desempenhar uma função importante, porque se reduz na prática aos membros do Governo e aos Chefes de Estado-Maior, que são, como disse, da confiança absoluta daquele, pois são por ele propostos e por ele podem ser a todo o tempo exonerados.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, dado que hoje já é segunda-feira, iria pedir-lhes que tentassem resumir os seus argumentos. Amanhã, na Conferência de Líderes, iremos decidir como este processo irá decorrer, como se farão as votações e quando estará pronto o relatório.

As votações em Plenário estão agendadas para os dias 27, 28 e 29, para esta lei e para a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e estamos bastante atrasados.

Apelo, pois, para que tentassem sintetizar os argumentos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Srs. Deputados: O Sr. Vice--Primeiro-Ministro acabou de definir —e na minha opinião muito bem— o Conselho Superior de Defesa Nacional como órgão consultivo do Estado. É um conceito que importa reter para tentar explicitar teoricamente esta lei.

É evidente que o Conselho Superior de Defesa Nacional será tanto mais consultivo dos órgãos do Estado conforme a presença destes na economia da política da defesa nacional. É um órgão mais consultivo do Governo do que outros órgãos do Estado, porque o Governo tem uma competência mais alargada do que, por exemplo, o Presidente da República nesta matéria. Mas não deixa de ser, também, um órgão de consulta do Presidente da República.

Neste sentido, o Governo optou —e na minha opinião, muito bem — por um critério de inerência para o preenchimento das funções de membros deste Conselho. Esta inerência foi caracterizada — e bem — pelas funções que as diversas personalidades exercem, as quais não são passíveis de discussão.

No entanto, há um órgão de soberania que tem competência especial nesta matéria. É a Assembleia da República. Tratando-se de um órgão consultivo do Estado, a Assembleia da República não tem ninguém nesse órgão que a ajude a resolver esses problemas.

Dilucide-se, portanto, que nos parece correcta a proposta do Governo, à excepção da ausência da Assembleia da República. Com efeito, consideramos que a proposta do Governo pode e deve ser substancialmente melhorada pela proposta que apresentamos de introdução no Conselho de 2 elementos da Assembleia da República.

Se bem entendi a resposta do Sr. Vice-Primeiro--Ministro, nela não levanta razões estruturais que funda-

mentem a presença de membros da Assembleia da República, excepto num ponto.

Vou-me debruçar rapidamente sobre esse ponto em que são levantadas razões estruturais: é o problema da competência executiva do Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira já argumentou —e bem — com o que se passa com o Conselho Superior Judiciário. É absolutamente simétrico a esta situação, com a diferença que o Conselho Superior Judiciário é maior.

Gostaria de abrir aqui um parêntesis para dizer que sempre tive as maiores dúvidas sobre a presença de membros eleitos pelos partidos políticos no Conselho Superior Judiciário.

Portanto, essa argumentação parece-me decisiva no sentido apontado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Também me parece decisivo outro argumento. As funções do Conselho Superior de Defesa Nacional, sendo executivas, são, na sua essência, menos importantes do que as meramente consultivas.

A confirmação do titular deste ou daquele órgão, não obstante de, aparentemente, parecer dar ao Conselho Superior de Defesa Nacional uma posição muito decisiva na matéria, será algo que dificilmente poderá ser usado contra a opinião do Conselho de Chefes, não por uma questão de táctica ou pela força de que se reveste, mas sim por uma questão estrutural e teórica a decisão do Conselho de Chefes é definitiva, não sendo executória.

Embora possa configurar teoricamente essa solução, custa-me imaginar quais são as consequências de uma decisão definitiva não se tornar executória. Se não houver confirmação o que é que acontece? Reabre-se todo o processo? Vai-se pôr em causa uma decisão definitiva?

Voz: — Caduca.

O Orador — Então fico mais tranquilo. Portanto, reabre-se todo o processo e volta-se ao princípio.

Em relação a este problema das nomeações para altos cargos, não se levantam os problemas que o Sr. Vice--Primeiro-Ministro indicou a respeito das outras questões.

Quais são esses problemas?

Em primeiro lugar, o problema do uso de informações classificadas. A informação classificada pode-o ser de 4 formas: muito secreto, secreto, confidencial e reservado. Infelizmente na nossa Administração e nas nossas Forças Armadas existe um uso imoderado da qualificação para certos documentos. As classificações reservado e confidencial, em muitos aspectos, banalizou-se. Também há casos em que coisas não qualificadas deveriam ter uma ampla qualificação.

Acontece, porém, que em relação ao carácter confidencial das matérias que são definidas pelo Estado Português, não restam dúvidas que o problema respeitante aos deputados é simétrico do problema dos ministros. As contas pela violação dessa confidencialidade podem-se pôr num plano genérico da confiança — em que medida é que um ministro que violou uma regra da confidencialidade sem importância pôs ou não em causa perante os órgãos de que depende o princípio da sua confiança política? Os órgãos de que depende — Presidente da República, Primeiro-Ministro, Assembleia da República— podem dizer-lhe: «trata-se de algo