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II SÉRIE — NÚMERO 54

pouco importante, mas perdemos a confiança que em si depositamos!».

Em relação a esta situação poderá colocar-se o mesmo problema na Assembleia da República. Basta, para isso, que a Assembleia da República, revogue o mandato que concedeu ao deputado.

Relativamente ao problema de essa informação consistir em crime, ele estará abrangido pela lei dos crimes de responsabilidade. Esta lei deve ser também aplicável aos deputados, bem como a norma genérica do Código Penal, (parece-me que no artigo 290.°), com uma pena demasiado pequena na, minha opinião — embora a AD, através do Ministro da Justiça, ande numa fúria completa para acabar com o sistema de penas, ultrapas-sando-me de uma maneira escandalosa pela esquerda.

Finalmente, pode-se argumentar que este é o único membro do Conselho que funciona na base do mandato e não por inerência. Só que, é duvidoso que outros também não tenham na sua base um certo mandato. As pessoas foram escolhidas para essa função tendo em conta todos esses critérios. E também duvidoso que estes Deputados não possam ser auto-suspensos das suas funções, até que a Assembleia da República ou o próprio órgão de que fazem parte se decidam.

Devo dizer que me inclino para esta solução. Admito que num caso evidente de violação de segredo, os Deputados ou qualquer membro que aqui está, se for necessário agir com celeridade, pode ser suspenso pelo próprio Conselho Superior de Defesa Nacional até que o órgão competente decida. Não me repugna nada no plano dos princípios que isso possa ser aceite.

Temos ainda a considerar a confidencialidade em relação às alianças de que fazemos parte e o tratamento com matéria qualificada NATO. Este é um outro assunto que não depende só do Estado Português, embora a credenciação NATO, seja feita pelo Estado Português através da autoridade nacional de segurança.

É, porém, um assunto diferente, não só porque a qualificação NATO é mais exigente do que a qualificação em vigor no Estado Português — relativamente aquela há várias qualificações de segredo, chegando à qualificação máxima que é o chamado cosmic top secret—, mas também porque, embora não dependendo do Estado Português através da autoridade nacional de segurança, está ligada à ideia de que os critérios não serão necessariamente coincidentes com os que são definidos interiormente para o Estado Português.

Porém, em relação a isso, trata-se de um problema de credenciação. Não é perfeitamente claro que o problema que se coloca em relação à Assembleia da República não se possa pôr em relação a qualquer membro do Governo.

Se por acaso é eleito ou nomeado por inerência para um órgão destes, alguém que não tem a credenciação NATO, por maioria de razão não pode estar no Governo ou na Assembleia da República. Se se trata de um cidadão que se sabe não reunir a confiança necessária para exercer no aparelho do Estado determinadas funções, é melhor que seja rapidamente excluído.

Penso, de qualquer forma, que em relação a essa credenciação NATO, há que tomar a posição que acabo de definir. Terá que ser atribuída e teremos que ter confiança nos mecanismos formais do Estado para fazer a selecção.

Aliás acontece que um dos pontos mais importantes em caso de guerra dos planos da NATO —não estou a violar nenhum segredo pois isso é conhecido— é o

esquema de transportes, a transformação da rede civil de transportes na base da definição dos vectores estratégicos de aproximação às fronteiras das linhas de defesa. É curioso o facto de ser o Sr. Charles Fitterman, membro do PCF, quem aplica esse plano em França. É ele que tem na mão o esquema mais importante da estratégia da movimentação NATO.

Pergunta-se: causa ao Sr. Deputado José Luís Nunes algum calafrio uma situação destas?

Responderei que não me tenho que pronunciar sobre o que se passa em França [...]

Risos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice--Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por registar o último aspecto da intervenção do Sr. Deputado José Luís Nunes, que a meu ver comporta uma única conclusão — que não quis tirar, mas que é óbvia [...]

Em segundo lugar, penso que o problema que coloquei é sério e merece ponderação atenta.

Com efeito, ele não é tão fácil de resolver como o Sr. Deputado Veiga de Oliveira pretende, invocando apenas exemplos de sanções que podem ser aplicadas a posteriori a membros do Governo que, depois de sairem das suas funções, revelem segredos de que tomaram conhecimento no exercício das suas funções.

São duas coisas diferentes: uma é punir aqueles que revelaram segredo que não deveriam revelar; outra é assegurar a imediata exoneração ou demissão daqueles que estejam em funções e revelem segredos e, por isso, não possam continuar a exercer essas funções, independentemente de virem ou não a ser punidos pelo que fizeram.

Se aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira e pio Sr. Deputado José Luís Nunes, revolve o primeiro aspecto, não resolve o segundo.

Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro, muito obrigado por me ter permitido interrompê-lo.

O raciocínio que está a seguir apresenta como grande óbice o segundo aspecto. Este, em meu entender, é resolúvel por lei. Nada impede que a lei que venha a determinar as condições em que sejam designados pela Assembleia da República deputados para o Conselho Superior de Defesa Nacional não estipule normas para o exercício desta função, inclusivamente o juramento dos eleitos. A quebra deste implicaria consequências também ilimitadas, conforme referiu.

Portanto, não há materialmente nada que impeça isso.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Deputado, vai ver que não tem razão.

Num órgão deste tipo, de duas uma: ou queremos fazer co Conselho Superior de Defesa Nacional um grande órgão consultivo, de enlace, de concertação, de debate e de reflexão sobre problemas de defesa — e então, embora tendo que haver cautela em algumas matérias reservadas, todo o tipo de participação é possível; ou queremos fazer um órgão útil ao Estado, que