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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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não seja um pequeno parlamento onde se antecipem debates que terão o seu lugar próprio na Assembleia da República.

È evidente que, se conseguir demonstrar que um membro do Conselho Superior de Defesa Nacional, por hipótese um deputado, violou um dever de sigilo, não há qualquer problema: segue-se o processo normal e tudo é resolúvel, como disse o Sr. Deputado.

Mas o problema não está aí: o problema está no facto de, na maior parte desses casos, não haver provas, mas suspeitas. E se em relação aos órgãos nomeados basta uma suspeita para se poder demiti-los, em relação aos órgãos eleitos, como os deputados, se houver uma suspeita que se não possa provar, o que se faz? Nada, não há nada que se possa fazer! Não se pode demitir um órgão eleito com base em meras suspeitas. Nesse caso, haverá apenas uma consequência inevitável — o órgão fica paralisado e nunca mais se trata de qualquer assunto importante e confidencial.

Esse é que é o problema — e os Srs. Deputados não o conseguem resolver se introduzirem no Conselho Superior de Defesa Nacional elementos que não podem ser demitidos.

Repito que nada tenho contra a concepção do Conselho Superior de Defesa Nacional como um mini-par-lamento que antecipe debates que depois se farão à luz do dia na Assembleia da República.

Não tenhamos, porém, ilusões. Se for essa a concepção, nada de essencial passará pelo Conselho Superior de Defesa Nacional. Criar-se-á, à margem dele, nos termos da lei ou apenas por força da prática, um outro fórum, uma outra instância, em que se decidirão as coisas essenciais e confidenciais.

Esse caminho é possível. Mas aí sim, teremos duplicação de órgãos, teremos órgãos inúteis. O Conselho Superior de Defesa Nacional nada mais será do que um mini-parlamento que antecipa os debates da Assembleia da República.

Se é isso que se pretende, nada tenho a objectar à inclusão de todas as participações que se quiserem. Mas será um órgão inútil, onde nada de essencial se passará.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): — Correspondendo à solicitação do Presidente da Comissão para ser sintético, vou fazer esforços nesse sentido.

A leitura que faço da natureza deste órgão reduz-se à definição pela qual é o local de convergência de processos consultivos e deliberativos, convergência essa que é assegurada por órgãos de soberania e por autoridades militares.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira vê-o como um órgão de enlace. Para mim, é um órgão de convergência, seja de processos consultivos, seja de processos deliberativos, onde participam órgãos de soberania e autoridades militares. É, pois um órgão com uma natureza especial.

Penso que a dificuldade formulada agora de forma concisa pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro é resolúvel a partir do seguinte: como representante da Assembleia da República, como Deputado —não sou, não quero ser e possivelmente nunca serei outra coisa—, não quereria estar associado a matérias que politicamente não me interessam, como sejam, nomeações, confirmações, etc. Se há uma via que assegura o controle

democrático desses actos, e com as alterações introduzidas elas existem — ainda agora recebi uma proposta do PS que reforça esse controle—, não me parece que seja conveniente à Assembleia da República estar associada a essas matérias.

Por outro lado, julgo que é de reforçar o sentido da existência de 2 níveis de funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional, já previstos na proposta: 1 nível, que designaria por plenário e I outro, que classificaria de restrito.

Assim, resolvem-se alguns problemas apresentados pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro e o problema da transformação do Conselho Superior de Defesa Nacional em órgão eminentemente condutor do país em estado de guerra.

Se considerarmos estes dois níveis de funcionamento, teremos então uma concepção da sua composição ao nível plenário e uma outra ao nível restrito.

Não me parece que seja da conveniência política da Assembleia da República imiscuir-se em atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional que tenham uma natureza eminentemente deliberativa.

Quando, há pouco, perguntei ao Sr. Vice-Primeiro--Ministro quais eram as matérias consultivas sobre as quais o Conselho Superior de Defesa Nacional tinha problemas, seja de credenciação NATO, seja de extrema confidencialidade, verifiquei que coincidiam com as matérias com maior tendência deliberativa que estão incluídas neste n.° 1.

Distinguiria clara e distintamente, nas atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional estas duas ordens de competências: consultivas e deliberativas. As que foram indicadas por V. Ex.a tendem à deliberação.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Deputado, se bem compreendo, o seu raciocínio levado até ao fim tradu-zir-se-ía na proposta de transferir algumas competências do n.° 1 para o n.° 2.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): — Exacto. Talvez uma reformulação global do artigo 44.° e do artigo 45?

Voltando à minha primeira intervenção, qual a razão pela qual me parece importante assegurar a presença de deputados no Conselho Superior de Defesa Nacional? Pelo reforço do controle democrático sobre boa parte da política de defesa e pelo facto de isso permitir a dinamização do envolvimento dos cidadãos na política de defesa.

São estas as duas razões pelas quais defendo a inclusão de deputados da Assembleia da República.

Os óbices aqui levantados resolver-se-ão, creio, com estes 2 níveis de funcionamento e com uma redefinição dessas competências e atribuições.

Não pretendendo ser irónico para ninguém, julgo que um dos defeitos da vida política recente é estarmos a julgar matéria fundamental como esta, tendo sempre em atenção aspectos conjunturais da vida política portuguesa. Parece-me que as minhas intervenções, pelo menos assim o espero, não se têm pautado por isso.

Se assim fosse, não atribuiria ao Ministro da Defesa qualquer competência [...]

Risos.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa