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II SÉRIE — NÚMERO 54

tempo parece-me ser secundária. Será estudada e decidida na reunião de lideres.

Quanto aos trabalhos, a proposta feita pelo Sr. Vice--Primeiro-Ministro tem o meu apoio.

Gostaria ainda a sublinhar que não estou a ver como possível encarar-se a hipótese de um grande relatório. Dado o facto assente de haver gravações, torna-se dispensável.

Mesmo em relação à Lei de Revisão Constitucional, o relatório foi muito curto e objectivo, já que a existência das actas dispensava qualquer comentário.

Por isso, considero possível terminar a votação quinta--feira de manhã e ter tudo pronto para sexta-feira de manhã entrar no Plenário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, então apontaríamos o fim da discussão para quarta-feira às 13 horas. Começaríamos a votação à noite, às 22 horas, que terminaria na manhã, finda a qual elaborar-se-ía o relatório e na quinta-feira à noite ou sexta-feira de manhã aprovaríamos o relatório.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Em relação ao relatório, penso em algo de 2 ou 3 linhas, sem ter sequer o sentido das votações artigo a artigo, dado que o que consta das aprovações será reproduzido e publicado.

O Sr. Presidente: — Isso estaria esclarecido. Só que .no relatório inclui-se todo o texto da proposta conforme aqui foi votado.

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Queria apenas fazer uma pergunta.

Não sei se não facilitaria muito o trabalho de redacção final do texto e do relatório se, em vez de deixar as votações todas para o fim, fizéssemos algumas já amanhã. Receio, porque se trata de um diploma muito extenso, com muitas alíneas, que ao votar não nos apercebamos de eventuais contradições em que tenhamos caído. Não me parece dispensável uma leitura do texto final que resultar das votações, para eventual correcção de algo que não tenha ficado bem.

Se amanhã fizermos algumas votações talvez facilitasse bastante. Isso implicaria que se podia passar a limpo toda a matéria votada, enquanto se entrava na restante. Não é uma proposta, é uma dúvida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Suponho que a consideração feita pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro melhor será apreciada amanhã.

Admito que amanhã por exemplo, ao fim da manhã, se chegue à conclusão que, pelo que foi discutido, será útil fazermos uma votação.

Agora, estando ainda no artigo 47.°, parece-me não ser ainda o momento oportuno.

O Sr. Presidente: — Em conclusão, transmitirei à Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares que, para nós, terá que ser reservado sexta-feira de manhã e eventualmente a tarde

Srs. Deputados, damos por encerrados os nossos trabalhos. Reunimos amanhã às 10 horas.

Reunião de 26 de Outubro de 1982

O Sr. Presidente (Fernando Condesso (PSD)]: Srs. Deputados vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Está em discussão o artigo 48?, artigo que trata do Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Em relação a este artigo, surgem-nos duas propostas de alteração, ambas apresentadas por Deputados do PS.

A primeira destas propostas visa a substituição dos n?" 1 e 2 e o aditamento do n? 4 do artigo 48.°, números para os quais propõe a seguinte redacção:

1 — Os chefes do estado-maior, reunidos sob a presidência do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, constituem o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

2 — O Conselho de Chefes de Estado-Maior é o órgão militar de carácter coordenador do Ministério da Defesa Nacional e tem a competência deliberativa que lhe é atribuída pela presente lei.

4 — O Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas pode convidar outras entidades das Forças Armadas a participar, sem direito de voto, nas reuniões do Conselho em que sejam tratados assuntos da sua especialidade.

Portanto, esta proposta, além da substituição dos n?9 1 e 2, propõe o aditamento da expressão «das Forças Armadas» imediatamente após a expressão «outras entidades».

Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Presidente, Sr. Vice--Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: O Partido Socialista considera que, a partir do artigo 48?, sé entra no conjunto de artigos mais importantes desta lei. Considera ainda que a revisão constitucional e o alcance dos objectivos políticos e institucionais dessa mesma revisão se consubstanciam nos artigos que vamos discutir e aprovar a partir daqui.

As propostas que apresentámos têm a ver com as seguintes considerações: em primeiro lugar, julgamos que o Conselho de Chefes deve existir, pois trata-se de um órgão necessário e importante, particularmente em tudo o que tem a ver com a harmonização de procedimentos nos 3 ramos das Forças Armadas.

Esse órgão é, porém um órgão cuja principal característica é a da sua tonalidade coordenadora.

Não damos o nosso aval à expressão «supremo órgão militar», visto parecer-nos excessiva e sem enraizamento no Direito Administrativo Militar e de Defesa do nosso país.

Achamos por bem que se refira o Conselho de Chefes, como a reunião dos chefes de estado-maior, sob a presidência do Chefe do Estado-Maior-General.

Em outros países, de resto — cito, por exemplo, o caso da França—, esta reunião só é possívei mediante a presença e a presidência do próprio Ministro da Defesa.

Cremos igualmente urgente referir que o Conselho de Chefes — órgão militar de carácter coordenador — é um