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19 DE FEVEREIRO DE 1983

774-(27)

órgão militar de carácter coordenador do Ministério da Defesa Nacional, o que, aliás, não é mais do que a reprodução de um artigo anterior da lei.

Neste artigo dever-se-á, a nosso ver, possibilitar ao Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas convidar outras entidades a participar nas reuniões do Conselho, mas circunscrevendo essas entidades a entidades de âmbito das Forças Armadas, visto que a não existência desta referência poderia conduzir a situações de algum melindre. A autoridade do Chefe de Estado--Maior-General das Forças Armadas não se exerce fora das Forças Armadas, mas somente dentro destas. Se outras entidades a estas exteriores tivessem que ser convocadas necessariamente, não seria apenas por decisão e intermédio do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o conjunto das nossas propostas visa redefinir a estrutura do Conselho de Chefes e circunscrever-lhe o âmbito num sentido que entendemos mais adequado às necessidades da defesa nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora a proposta agora apresentada pelo Sr. Deputado Jaime Gama não diga em substância coisa diferente daquilo que está na proposta do Governo, pelo que não tenho quaisquer dúvidas em aceitar as alterações preconizadas, sugeriria, no entanto, que aquilo que na proposta do Sr. Deputado Jaime Gama surge como n.° 2 passasse para o n.° 1, bem como o que se contém no n.° 1 transitasse para o n.° 2. Assim se manteria a mesma técnica de redacção que o diploma segue, começando-se sempre em cada órgão por se dar a sua definição.

Além disso, perguntaria se o Sr. Deputado Jaime Gama, ao apresentar aqui uma redacção com os n?5 1 e 2, pretende com isso propor a eliminação de todos os outros números.

O Sr. Jaima Gama (PS): — Não, Sr. Vice-Primeiro--Ministro, todos os outros números ficariam com a redacção da proposta do Governo.

O Orador: — Inclusive o n.° 3, Sr. Deputado?

O Sr. Jaime Gama (PS): — Inclusive, Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Orador — Nesse caso, haverá talvez uma repetição em relação ao n.° 1 da proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Tem razão, Sr. Vice-Primeiro-Ministro. Portanto, o n.° 3 pode ser eliminado.

O Orador — Portanto, se bem compreendo, os 2 números da proposta do Sr. Deputado, substituiriam os 3 primeiros números da proposta do Governo, avan-çando-se posteriormente com os n.05 4, 5 e 6. É isso, Sr. Deputado?

Pausa.

Pela minha parte, estou de acordo.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro, foi ou não igualmente aceite a proposta de aditamento ao n.° 4?

O Orador — Quanto a essa proposta, aceito a ideia, mas creio que ficaria mais bem redigida se se dissesse «outras entidades militares».

O Sr. Jaime Gama (PS): — Perdão, Sr. Vice-Primeirc--Ministro, mas a questão é a de saber se o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas tem competência para convocar para uma reunião de Conselho de Chefes o Comandante Geral da Polícia de Segurança Pública ou o da Guarda Nacional Republicana, sem que, pelo menos, entidades governamentais sejam introduzidas nesse circuito. Ora, a expressão «entidades das Forças Armadas» visa não permitir quaiquer dúvidas a esse respeito.

O Orador — Está certo. Prevalecerá, então, a expressão «entidades das Forças Armadas».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 49.°

Para a alínea g) do artigo 49?, surge da autoria do Sr. Deputado Magalhães Mota uma proposta de aditamento da expressão «da proposta», imediatamente a seguir à expressão «A definição».

Para o mesmo artigo e também da autoria do mesmo Sr. Deputado, surge uma proposta de aditamento de uma alínea nova, alínea que teria o seguinte conteúdo:

As informações, documentos, materiais e instalações cujo conhecimento por pessoas não autorizadas envolva risco e que, como tal, devem ser consideradas matérias classificadas e objecto de medidas especiais de salvaguarda e defesa a definir pelo Governo nos termos da lei.

Temos ainda do mesmo Sr. Deputado uma outra proposta de alínea nova, alínea com a seguinte redacção:

Outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Governo.

O mesmo Sr. Deputado faz uma proposta de um novo número, para a qual apresenta a seguinte redacção:

5 — Os chefes de estado-maior apresentarão ao Conselho os assuntos em matéria da sua competência relacionada com a defesa nacional ou com as Forças Armadas, sobre que entendam conveniente transmitir ao Governo a sua posição.

Temos ainda uma proposta de um número novo (5), apresentada pelos Srs. Deputados do Partido Comunista e cujo conieúdo será o seguinte:

Compete ainda ao Conselho de Chefes de Estado-Maior pronunciar-se acerca dos assuntos que lhe sejam submetidos pelo Governo em matéria da respectiva competência relacionada com a Defesa Nacional ou com as Forças Armadas ou sobre que entender conveniente transmitir ao Governo a sua posição.

Igualmente uma proposta de eliminação, apresentada pelos Srs. Deputados Jaime Gama e João Cravinho,