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II SÉRIE — NÚMERO 54

Nacional (Freitas do Amaral): — Posso fazer uma pergunta? O Sr. Deputado referia-se ao actual Ministro da Defesa ou ao cargo de Ministro da Defesa?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: Queria fazer apenas duas observações, sobre a eventual participação de deputados da Assembleia da República no Conselho Superior de Defesa Nacional e sobre a presença dos presidentes dos governos regionais.

Quanto à primeira questão, queria acrescentar um argumento que ainda não foi levantado e que soma uma razão de peso às objecções levantadas pelo Sr. Vice--Primeiro-Ministro.

Os representantes da Assembleia da República num Conselho desta natureza não são propriamente 2 ou 3 Srs. Deputados que ali vão individualmente dizer da sua justiça. São representantes da Assembleia da República. Portanto, nesse Conselho terão que tomar posições, que são posições da Assembleia da República e terão que prestar contas à Comissão de Defesa e eventualmente ao Plenário.

Nenhum dos Srs. Deputados poderá alegar razões de confidencialidade quando os seus pares lhe perguntarem o que lá se passou. Portanto, os problemas da incon-fidencialidade que seriam eventualmente assacados a um ou a vários Srs. Deputados representados da Assembleia da República nesse órgão, virão a recair sobre toda a Assembleia. Isto é, quando um deputado, representante da Assembleia, fizer uma exposição a esta Ctomissão, quando aquilo que aqui disse for do conhecimento público, de quem é a culpa? É desse Sr. Deputado? Vamos suspendê-lo? Vamos suspender a Comissão de Defesa ou o Plenário?

Não vejo que possa ser justificável essa presença num órgão com estas características.

Em segundo lugar, quanto à presença neste órgão do Conselho Superior de Defesa Nacional, devo dizer que somos sensíveis, dada a especificidade dos governos regionais, a sua colocação fora do continente, a sua importância estratégica, somos sensíveis à argumentação aqui feita pelo Sr. Deputado Correia de Jesus.

Somo-lo também, os argumentos expendidos pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro e não estamos, de momento, em situação de poder tomar uma posição definitiva. Preferimos antes reflectir sobre este assunto.

Não queria porém deixar passar, sem manifestar a nossa total oposição à proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota, no sentido de que os presidentes dos governos regionais dos Açores e da Madeira tomarão assento nas reuniões do Conselho de Defesa Nacional, sempre que entendam os assuntos incluídos na agenda de interesse para a respectiva região.

Isto corresponderia na prática a dar um estatuto não só de membros de pleno direito, como também de privilégio em relação a quaisquer outros, uma vez que seriam convocados para todas as reuniões do Conselho e teriam no seu livre alvedrio a resolução de estar ou não presentes.

Se podemos reflectir sobre o problema da presença ou não dos presidentes dos governos regionais no Conselho Superior de Defesa Nacional e da forma que essa presença poderia revestir, não poderemos já, de forma

alguma, aceitar este estatuto de privilégio que é proposto pelo Sr. Deputado Magalhães Mota. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Cama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Presidente, Sr. Vice--Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Quando se discutiu o artigo referente às competências da Assembleia da República, apresentamos uma proposta sobre esta matéria.

Entendemos escusada a sua repetição aqui, pois o problema será decidido e terá que ser referido nos dois artigos.

Somos favoráveis, por razões várias, a que a Assembleia da República por maioria de dois terços designe 2 representantes para o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Estamos de acordo, se isso for necessário para salvar a aquisição deste princípio, em que, de harmonia com as propostas da UEDS, a participação dos representantes da Assembleia da República no Conselho Superior de Defesa Nacional se circunscreva ao exercício de meras funções consultivas e que, inclusivamente, possa haver uma alteração no elenco dessas atribuições no artigo 45? da proposta de lei.

O estatuto dos representantes da Assembleia da República, que entendermos deverem ser deputados — e isso não está redigido em qualquer proposta—, não deve ser organicamente inferior ao estatuto dos presidentes dos governos regionais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice--Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se bem interpreto o sentido deste debate, penso que a Comissão se inclina para a diferenciação entre o estatuto do Conselho Superior de Defesa Nacional enquanto órgão consultivo e o seu estatuto enquanto órgão deliberativo, e portanto para uma ampliação da participação no Conselho Superior de Defesa Nacional enquanto órgão consultivo, designadamente para poder abranger, nessa qualidade, representantes eleitos pela Assembleia da República, que seriam necessariamente deputados.

Nesses termos, penso também que não haveria qualquer dificuldade em aceitar uma participação plena dos presidentes dos Governos Regionais no Conselho enquanto órgão consultivo.

Aí, continuando a interpretar o sentido deste debate, suponho que haveria que reexaminar a esta luz o elenco das competências consultivas do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Pergunto então, se vamos ter —e espero que eremos— que fazer alguma restrição no elenco das Tiatérias que são da competência consultiva do Con->elho, se não seria preferível, em vez de fazer um enunciado restrito de competências consultivas, dizer que o Conselho Superior de Defesa Nacional, enquanto órgão consultivo, emitiria, parecer sobre as matérias de Defesa Nacional e Forças Armadas que lhe fossem submetidas pelo Presidente da República. É que temo um pouco o efeito de se apresentar um elenco muito reduzido [...]