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II SÉRIE — NÚMERO 54

mentou, por várias formas, quanto à eventual presença de representantes da Assembleia da República neste órgão.

Uma das razões que adianta, em meu entender, não colhe: sendo a Assembleia da República um órgão legislativo, não faz sentido que os seus representantes façam parte de um órgão que tem competências administrativas. Na verdade, existem outros órgãos onde há representantes da Assembleia da República e que têm muito mais competências administrativas. Para citar um, posso indicar o Conselho Superior da Magistratura, que tem que ver com outros órgãos de soberania, que são os tribunais.

O facto de o Conselho de Defesa ter grandes e importantes competências administrativas não é impeditivo que haja representantes da Assembleia da República nesse órgão.

Por outro lado, este órgão não é, propriamente, um órgão do executivo. Aliás, tem-se pretendido dizer que nem é um órgão de consulta do Governo, embora se reconheça que é o Governo que, na maior parte dos casos, suscita o funcionamento do órgão.

Não estamos, portanto, perante um órgão do executivo, mas sim perante um órgão de consulta, cuja actuação é, na maior parte das vezes, desencadeada pelo Governo.

Adiantou, ainda, que havia uma outra questão muito importante Neste órgão vão-se discutir questões que, tal como é configurada a sua competência, são do máximo sigilo, inclusivamente relacionadas com a nossa participação na NATO e da credenciação que esta exige, ponto que, por ora, passo à frente.

Argumentou, então, que a um representante eleito pela Assembleia da República, não se lhe poderia exigir a confidencialidade exigível a um membro do Governo. Falou de punição — um Ministro poderia ser demitido enquanto que um representante eleito pela Assembleia da República não o poderia ser, bem como não seria possível impedi-lo de continuar a fazer parte do Conselho Superior de Defesa Nacional.

O argumento é dos tais que não tem por onde se lhe pegue. Podíamos socorrer-nos de exemplos estrangeiros. Não o iremos fazer.

É evidente que o Governo sai de uma designação da Assembleia da República, não directa mas indirectamente, no mínimo da não rejeição por parte desta. Os ministros, incluindo o Primeiro-Ministro, a quem ninguém negará a participação neste órgão, deixam de o ser. Basta que o Governo caia e seja substituído por outros.

O que acontece quando deixarem de o ser? Serão punidos por revelarem segredos? Obviamente que não! Não há, pelo menos, nada na lei. Ou melhor, há, mas também abrange os deputados. Não podem revelar segredos ou divulgar o conhecimento que tiveram de certas matérias. Está sujeito a sanções penais, tanto o ministro como um qualquer deputado à Assembleia da República.

Isto nada tem que ver com o direito que assiste a todos os deputados de exprimirem as suas opiniões quando o entenderem. O facto de ter o direito a exprimir a minha opinião não quer dizer que não esteja sujeito, se assim a lei o determinar, à confidencialidade numa qualquer matéria de que tenha conhecimento.

Poderíamos, como disse, citar exemplos de fora: os poderes das Comissões do Congresso Americano em matéria de defesa nacional, ainda que não participem

no que se refere a ouvir e receber explicações do Departamento de Defesa, são muito maiores do que a simples participação de alguns representantes neste Conselho.

Não vemos, portanto, como colhe a ideia de que os deputados, por serem «irresponsáveis» pelas ideias que exprimem, não poderiam ficar no conhecimento de matérias em que a defesa do segredo de Estado se impõe

Finalmente, quando o Sr. Vice-Primeiro-Ministro argumentou contra a «reivindicação» por parte das regiões da participação plena dos governos regionais, embora pessoalmente não me queira pronunciar sobre o assunto, voltou a dizer que se tratava de um órgão do poder executivo central, o que de todo em todo me parece não o ser.

É um órgão de consulta com certas competências administrativas, mas tem que ser encarado, não como um órgão do poder executivo central mas como a Constituição o define — essencialmente um órgão consultivo, com a característica especial de ser presidido pelo Presidente da República e acessoriamente com as competências administrativas que a lei lhe conferir.

É por isso que fica mais reforçada a nossa ideia de que se trata de um órgão de enlace, em que o Governo vai querer ouvir uma opinião alheia e não um órgão em que o Governo ouça apenas a sua opinião, pretenda cobrir as suas decisões, que ali não podem ser alteradas, com a presença de alguém que a ele não pertença.

Na composição que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro propõe, sendo certo que será o Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa a questionar o Conselho e que os chefes do estado-maior serão da confiança do Governo e terão já participado na proposta que é submetida a consulta, o Governo, vai-se ouvir a si próprio, juntando os chefes do estado-maior e mais uma pessoa — o Presidente da República— que, por ironia, tem o voto de qualidade. Não se percebe porquê, já que o seu voto de qualidade não tem qualidade alguma, metido como está dentre 10 ou 12 pessoas que são os próprios proponentes da decisão e que não se irão contraditar.

Faça favor, Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Deputado, até parece que não tem estado a participar na reunião desta Comissão sobre a lei de defesa: foi o Governo que a propôs e quantas alterações já aceitou, vindas de outras pessoas que não são do Governo [...]

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro, esse é um argumento que vem mais em meu favor.

Isso é exactamente verdade. Mas quem decide, até qualquer alteração em contrário, não é quem propôs — é a Assembleia da República que nada propôs.

Para isso ser verdade, era necessário que este órgão não fosse composto na totalidade menos um, ainda que este tenha voto de qualidade pelos mesmos que submetem à sua consulta as decisões prévias sobre determinada matéria que tem que ver com a defesa nacional

Isto é, de certa forma, indefensável, a menos que se pretenda que o Conselho Superior de Defesa Nacional seja um órgão de chancela. Não é nada de anormal, nem nada que não possa ser tornado público. Trata-se de criar um órgão que tenha o selo do Estado e que o vai colocar em certas decisões do Governo.

Mesmo assim, a composição, para ser um órgão de chancela, é frouxa e de tal maneira enfeudada a um dos