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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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É claro que, se a representação da Assembleia da República fizer parte do Conselho Superior de Defesa Nacional, apenas na medida em que ele funciona como órgão consultivo, cai pela base o meu argumento de que há contradição entre a presença de representantes do poder legislativo e a natureza de órgão do poder executivo que o Conselho Superior de Defesa Nacional assume.

Desaparecendo essa contradição, resta no entanto um problema. Trata-se de uma dificuldade que coloco muito abertamente aqui, para vermos como poderá ser resolvida.

Se mantivermos a competência que está atribuída na proposta de lei do Governo ao Conselho Superior de Defesa Nacional, enquanto órgão consultivo, isso significa que este órgão se vai pronunciar sobre algumas matérias de natureza reservada, podendo até assumir natureza secreta.

Como asseguramos então a garantia da confidencialidade das matérias tratadas no Conselho Superior de Defesa Nacional, se dele fizerem parte representantes da Assembleia da República que não podem ser sancionados nem afastados no caso de quebrarem esse dever de confidência?

Se a quebra de confidência provier de membros do Governo ou de chefes de estado-maior, estes poderão sempre ser demitidos com rapidez. Mas os Deputados não podem: se um deputado sair de uma reunião do Conselho Superior de Defesa Nacional e revelar o que lá se passou, não é possível demiti-lo ou declarar que deixa de fazer parte do Conselho.

Como vamos, então, assegurar a natureza confidencial das matérias tratadas no Conselho Superior de Defesa Nacional? A meu ver, só há uma forma de incluir representantes da Assembleia da República no Conselho Superior de Defesa Nacional — é reduzir consideravelmente a sua competência deste órgão, nomeadamente excluindo dela todas as matérias confidenciais ou reservadas (algumas das quais são matérias reservadas--NATO, que só podem ser conhecidas por pessoas que recebem uma credenciação-NATO) já que não se pode ter qualquer garantia de que o Deputado que vier a ser eleito pela Assembleia da República para o Conselho Superior de Defesa Nacional esteja em condições de receber tal credenciação.

Se os membros do Governo não reunirem essas condições, não farão parte, como é evidente. Porém, em relação aos membros da Assembleia da República, as coisas são mais difíceis.

Sinceramente, não vejo ainda como resolver o problema; mas a Comissão ajudar-me-á decerto a encontrar uma solução para ele. Não vejo (repito) inconveniente algum, a não ser este, em que representantes da Assembleia da República possam participar no Conselho, na parte em que este tem funções consultivas, se conseguirmos resolver a questão posta de forma satisfatória.

Coloco, porém, algumas dúvidas em relação à possibilidade de resolução desta questão. Como consta da memória justificativa, não há nenhum país europeu, a não ser a Áustria, onde representantes do Parlamento façam parte de órgãos deste tipo e não há nenhum pais da NATO em que tal aconteça. Isto, talvez, porque se considerou que estas dificuldades não eram solúveis.

Não vejo qualquer vantagem em criar-se aqui mais um problema de enfraquecimento do Estado, num país

onde o Estado já está tão enfraquecido e onde todas as cautelas são poucas nessa matéria. Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. César de Oliveira (UEDS): — Já que V. Ex.a previu à hipótese de retirar do elenco de atribuições do Conselho Superior de Defesa alguma matéria, por ser classificada de secreta ou de material-NATO, perguntava-lhe quais as alíneas que V. Ex.a entende como abrangendo essas matérias?

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Deputado, sem prejuízo de uma consideração mais detida, entram imediatamente nessa hipótese as matérias das seguintes alíneas:

Alínea d) Apreciação do conceito estratégico de defesa nacional;

Parte da alínea e), respeitante ao estado de alerta;

Alínea h) Infraestruturas fundamentais de defesa;

Alínea /) Adopção de medidas correspondentes às diferentes fases do sistema de alerta nacional;

Eventualmente, alínea/), se a entendermos não como a regulamentação da mobilização, mas como a apreciação do acto de decretar a mobilização;

E a alínea /), na primeira parte, sobre declaração da guerra.

Vou continuar a minha exposição.

Na parte relativa às funções deliberativas do Conselho Superior de Defesa Nacional, penso que se poderia aceitar — é um ponto que teria que ser amadurecido — uma proposta do tipo da que foi apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, que apontava para uma composição mais restrita no caso das funções deliberativas.

Ainda aí, chamo a atenção para que, se não se adoptar uma composição restrita, o Conselho Superior de Defesa Nacional não poderá ser o órgão de condução da guerra (numa espécie de war gabinet). Era esta a concepção para que apontava a proposta de lei. Mas, se não se puder dar uma composição muito restrita ao Conselho Superior de Defesa Nacional em matéria de condução da guerra, é óbvio que ele não poderá ter essa competência, o que me pareceria inconveniente, porque julgo ser este o órgão adequado para essa função. Mas é evidente que a condução da guerra tem de ser feita por um órgão muito restrito e qualquer coisa como 10 ou IS membros é perfeitamente impraticável para um gabinete com essas funções em tempo de guerra.

Vou-me agora pronunciar sobre o problema colocado pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, relativamente à participação dos presidentes dos governos regionais no Conselho Superior de Defesa Nacional. Pode ser que o Sr. Deputado tenha por si algumas razões: mas, sinceramente, penso que não serão aquelas que foram invocadas pelo Sr. Deputado.

Em primeiro lugar, não me parece que haja qualquer incongruência na memória justificativa, na medida em que o reconhecer que as regiões autónomas têm um grande valor estratégico, que é nelas que têm incidência importantes acordos internacionais de carácter militar subscritos por Portugal e que por elas passará uma parte muito importante da estratégia de defesa nacional em caso de crise, implica a necessidade de uma participação dos presidentes dos governos regionais em certo tipo de