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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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definitivos e executórios com eficácia externa e de celebrar contratos em nome do Estado, revestindo tais actos a forma de portaria ou de despacho.

Consideramos matéria assaz controversa a atribuição de poderes ministeriais aos chefes de estado-maior. Sobretudo, consideramos que é extremamente ambíguo, com o emaranhado de legislação actualmente existente acerca dos poderes do chefe de estado-maior, a atribuição de tais poderes. Por isso mesmo, no mínimo, entendemos que tais faculdades devem ser circunscritas aos chefes de estado-maior e não ao Conselho de Chefes e que o Governo deve fixar, por decreto-lei, depois de um estudo minucioso acerca desta situação, que a Assembleia da República não tem a possibilidade de elencar quais os actos, em relação aos quais os chefes de estado--maior podem praticar actos administrativos definitivos e executórios com eficácia externa. Isto, porque, se esses actos não forem suficientemente elencados, com toda a pulverização legislativa existente neste momento, será extraordinariamente difícil saber ao certo quais são os poderes próprios dos chefes de estado-maior e quais os do Governo ou da própria Assembleia da República.

Naturalmente esta matéria deveria ser regulada na própria Lei de Defesa Nacional, mas, uma vez que não há tempo de assim se proceder, ao menos que o Governo a estude e, por decreto-lei, a regule, dando, assim, a possibilidade ao Parlamento de, por via de ratificação, intervir ou não, conforme o entender, acerca desta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Debruçar-me-ei, em primeiro lugar, sobre as propostas do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Creio que não chegou a ser debatida, nesta Comissão, a proposta anterior, no sentido de que fosse a Assembleia da República a fixar os contingentes anuais da incorporação. Suponho não ter sido debatida essa matéria, sobre a qual tenho bastantes dúvidas e que preferiria deixar para quando aqui debatêssemos a Lei do Serviço Militar. Seria prematuro estar a tomar neste momento posição sobre o assunto.

Aceito, no entanto, a contra-proposta — a proposta de aditamento que o Sr. Deputado Jaime Gama fez. Nisso poderemos assentar desde já.

Relativamente à proposta feita em matéria de classificação de segurança estou de acordo, sugerindo talvez uma ligeira modificação de redacção, apenas formal.

Quanto à alínea nova, cujo aditamento o Sr. Deputado propôs ao n.° 4 deste artigo e à nova redacção a dar ao n? 5, também me parece que se trata de uma boa opção, aceitável em si, substituindo com vantagem a proposta apresentada pelo PCP, que teria pelo menos o inconveniente de repetir, pura e simplesmente, a propósito do Conselho de Chefes, o mesmo que se diz a propósito do Conselho Superior Militar, isto apesar de a situação não ser exactamente a mesma.

Creio que a formulação dada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota à matéria nas duas últimas propostas apresentadas para este artigo é preferível.

Relativamente à sugestão feita pelo Sr. Deputado Adriano Moreira —sugestão que, aliás, não tem a ver com este artigo, mas com o anterior, o artigo 48." — estou de acordo. Não estava cá dito, já que, sendo o

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas membro e presidente do Conselho de Chefes, ele tem por natureza não só direito de voto, mas também voto de qualidade. Aceito, no entanto, a sugestão.

Quanto à intervenção do Sr. Deputado Jaime Gama,, saliento que aquilo que este Sr. Deputado propõe que o Governo venha a fazer — um diploma específico sobre competências — não é mais do que aquilo que, de facto, o Governo tenciona fazer. Aliás, de alguma maneira, é isso que está consagrado no n.° 2 do artigo 57?

Quando no n? 2 do artigo 57? se diz que os chefes de estado-maior mantêm em tudo o que não for contrariado pela lei a sua competência actual, isso pressupõe que haverá não apenas nesta lei, mas também em futuros diplomas de natureza legislativa, uma regulamentação da matéria.

Se for possível fazê-lo de uma só vez e em conjunto, tanto melhor — dever-se-á tentar consegui-lo; caso contrário, ir-se-á fazendo, à medida que os diferentes sectores vierem a ser regulados. Em cada um deles haverá que dizer o que é da competência de uns e o que entra na competência de outros.

Há casos, por exemplo, nesta lei, dos quais resulta claro haver competência para a prática de actos administrativos com eficácia externa, por parte dos chefes de estado-maior. É o caso, por exemplo, das promoções de oficiais até ao posto de coronel ou de cápitão-de-mar--e-guerra. Estas promoções são feitas por acto do chefe de estado-maior competente.

Julgo boa, por conseguinte, a fórmula contida no artigo 57?, admitindo no entanto que se possa introduzir uma alteração neste artigo 49? Aqui a questão é mais controversa, pois não se encontra definida à partida a possibilidade da existência de regulamentos externos ou da prática de actos administrativos externos do Conselho de Chefes, pelo que a minha sugestão vai no sentido da supressão do n? 3 do artigo 49?, com manutenção do que se contém no artigo 57?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados, quase que carece de sentido a minha intervenção, após as palavras acabadas de proferir pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro, em relação ao n? 3 do artigo 49?

De qualquer modo, gostaria de me associar à proposta do PS nesta matéria, deixando claro que não apenas considero a matéria em discussão cdmo profundamente importante na economia global desta proposta de lei, mas também que a legislação complementar que se seguirá a esta proposta de lei deverá surgir em elaboração conjunta, como o Sr. Vice-Primeiro-Ministro propriamente adiantou. Haverá a máxima conveniência nessa elaboração em conjunto, já que, se assim não for, corre-se o risco de estarmos futuramente, quer através de decreto-lei, quer através de proposta de lei, ou até de projecto de lei, a apreciar parcelarmente aspectos, os quais ganhariam muito, quando analisados numa visão de conjunto.

Uma das minhas dificuldades actuais é a de imaginar como esta lei, após a sua elaboração, se irá conjugar com toda a legislação actualmente existente e com todos os diplomas futuros referentes a esta matéria.

Infelizmente temos pouco tempo para o debate desta proposta de lei. Digo infelizmente, já que, entre todos