O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

774-(8)

II SÉRIE — NÚMERO 54

Mas a nossa posição ficará bem ciara quando se proceder à votação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice--Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, nada tenho a acrescentar sobre esta matéria. As posições são já conhecidas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados passamos ao artigo 44?

Quanto ao n? 1 não incidem quaisquer propostas. Quanto ao n? 2 existe uma proposta de alteração formulada globalmente por parte dos Srs. Deputados do PCP e do Sr. Magalhães Mota que também formula uma proposta de substituição do corpo do n? 2.

Há ainda propostas do MDP/CDE e da UEDS no sentido de se aditar como alínea a) na composição do Conselho a presença do Presidente da Assembleia da República.

Há ainda uma proposta de sistematização por parte do PS pretendendo que a alínea f) fique entre as alíneas d) e e).

Q MDP/CDE propõe ainda uma alínea nova entre as alíneas/) e g). A proposta vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Cinco deputados eleitos pela Assembleia da República de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.

O Sr. Presidente: — No sentido de se incluírem Deputados ou membros eleitos pela Assembleia da República na composição do Conselho há ainda propostas apresentadas pelos Srs. Deputados do PS, da UEDS e pelo Sr. Deputado da ASDI. Os Srs. Deputados do PSD apresentam uma proposta no sentido de também se incluírem na composição do Conselho os presidentes dos governos regionais e apresentam uma proposta para o n? 3 no sentido de se eliminar a referência a estes presidentes.

Quanto ao n? 6, o PS apresenta uma proposta de alteração, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

O Conselho Superior de Defesa Nacional será secretariado por 1 oficial general ou por 1 funcionário público de categoria equivalente ou superior a director-geral, sob proposta do Presidente.

O Sr. Presidente: — Há ainda uma proposta no sentido de se adoptar um número entre os n?s 2 e 3, apresentada pelo Sr. Deputado da UEDS. O Sr. Deputado Magalhães Mota propõe uma formulação para o n.° 2.

A proposta vai ser lida. Foi lida. É a seguinte:

2 — O Conselho Superior da Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República ou por seu representante para o efeito designado, que goza de voto de qualidade e tem a seguinte composição:

a) O Primeiro-Ministro;

b) 5 membros eleitos pela Assembleia da

República;

c) 5 membros designados pelo Presidente da

República;

d) 5 membros do Governo, em princípio os

responsáveis pelos sectores da Defesa Nacional, Negócios Estrangeiros, Plano, Finanças, Sectores Produtivos da Economia, Transportes e Comunicações;

e) O Chefe de Estado-Maior-General das

Forças Armadas e os Chefes de Es-tado-Maior do Exército, Marinha e Força Aérea.

3 — Os Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira tomarão assento nas reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional sempre que entendam os assuntos incluídos na agenda como de interesse para a respectiva Região.

4 — Os Ministros da República participam nas reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional que tratem de matérias referidas nas alíneas a) e d) do rt.° 1 do artigo 45?, bem como nas reunões que tratem de assuntos compreendidos nas matérias das alíneas c) do n? 1 e da alínea e) do n.° 2 do mesmo artigo, quando sejam de interesse para a respectiva Região, caso em que serão expressamente convocados.

5 — O n? 4 da proposta do Governo.

6 — O n.° 5 da proposta do Governo.

7 — O Conselho Superior de Defesa Nacional disporá de serviços de apoio próprios e será secretariado por 1 oficial general ou 1 funcionário público de categoria equivalente ou superior a director-geral,designado em regime de comissão de serviço. Os serviços de apoio do Conselho disporão de 2 adjuntos e de 2 secretários, todos de "ivre escolha e nomeação do seu presidente, cessando funções a qualquer tempo, por decisão deste, sendo-lhe aplicável o regime em vigor para os gabinetes ministeriais, designadamente quanto a remunerações.

8 — 0 Conselho Superior de Defesa Nacional reúne e tem a sua sede em instalações da Presidência da República.

O Sr. Presidente: — A proposta do MDP/CDE para um novo número a intercalar entre os n?3 2 e 3, vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Os Ministros responsáveis pelos sectores da Indústria, da Energia, dos Abastecimentos, dos Transportes e das Comunicações, participam nas reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional que tratem das matérias referidas no artigo 45?, n? I, alíneas e),f),g)eh), bem como o Ministro responsável pelo sector da segurança interna relativamente às alíneas e) e /). O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: Este é um dos artigos da lei que pela sua importância e pelas consequências que poderá ter, mais nos preocupa.