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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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dever incluir-se uma referência explícita à responsabilidade política do Ministro da Defesa Nacional pela administração pessoal dos serviços e organismos dele dependentes nos termos do artigo 34.° Tal como está aqui, a responsabilidade política do Ministro é apenas referida às Forças Armadas.

Quanto à alínea g) do n.° 3 do «orientar a inspecção geral e os demais órgãos, serviços e organismos dele dependentes», penso que é útil incluir essa referência. A menção à inspecção geral resulta de uma proposta nossa feita anteriormente.

Quanto ao n.° 4, pareceu-nos que poderia levar uma redacção incluindo por um lado na responsabilidade do Ministro da Defesa Nacional o controle da correcta aplicação dos meios não só à disposição das Forças Armadas, mas também dos organismos e serviços vários, e bem assim uma referência à necessidade de o Ministro ser responsabilizado pela fiscalização da correcta aplicação da legislação, respeitante às Forças Armadas e aos serviços. A redacção proposta para o n.° 4 não é feliz, podendo ser derrotada pois trata-se de uma repetição que pode ser perfeitamente obviada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice--Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou de acordo com a primeira proposta. Quanto à segunda, já antes me pronunciei contra a inclusão neste diploma de uma referência a uma inspecção-geral, que não se sabe bem o que seria ou o que faria. Creio ser preferível, como já disse, remeter isso para o momento em que for possível, no âmbito da defesa nacional e das Forças Armadas, reestruturar globalmente a função inspectiva, mas concordo com o que se diz na parte restante desta mesma alínea g), relativamente à referência aos «demais órgãos, serviços e organismos dele dependentes».

Quanto ao n.° 4, para além de problemas de redacção, que terá de ser aperfeiçoada, a questão que se coloca é a seguinte: atribui-se aqui ao Ministro da Defesa Nacional uma competência de controle directo, que na proposta de lei constava como controle indirecto, a exercer através do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. O problema que se põe é o de saber se o Ministro da Defesa deve ser autorizado a intervir em qualquer escalão, em qualquer grau, em qualquer estabelecimento ou unidade militar para fazer este controle, sem que a sua intervenção se deva processar através do canal da hierarquia militar.

A proposta do Governo inclina-se para a canalização dessa competência de controle através da hierarquia militar. Penso que esta seria a melhor solução, não apenas para afastar acusações (aliás infundadas) de intenção de governamentalização, mas também porque esta entrada de t. jfre do Ministro da Defesa no controle de todos os recantos das unidades e estabelecimentos militares, sem ser através do canal da hierarquia militar, poderia naturalmente vir a funcionar como uma fonte de perturbações. Não vejo nenhuma razão pela qual este controle não possa ser eficiente se for exercido através do canal hierárquico normal.

Trata-se em todo o caso de um ponto que considero ainda em aberto e gostaria, se possível, de ouvir a reacção do PS depois desta explicação. Parece-me que seria mais prudente, mais de acordo com os princípios

que temos estado a adoptar, mais conforme com a filosofia que parece ter merecido consenso da Comissão relativamente à intervenção de vários outros órgãos para efeitos de fiscalização. A meu ver, repito, só haveria vantagens em que a fiscalização se canalizasse sempre pela via hierárquica, sem poder ser exercida a qualquer nível por intervenção directa do Ministro.

Claro que isto tem a ver com a minha convicção de que não estamos neste momento em condições de criar uma inspecção geral na dependência directa do Ministro, que substitua ou possa afastar o exercício da função inspectiva militar tal como está neste momento prevista e a funcionar. Admito que um dia reexaminemos toda a função inspectiva no âmbito das Forças Armadas e eventualmente cheguemos a este resultado. Todavia, fazermos esta alteração neste momento, sem um estudo aprofundado, que não existe, da função inspectiva militar em todas as suas implicações e modalidades, parece-me que seria prematuro e porventura inconveniente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Evidentemente é nosso desejo que esta função inspectiva seja exercida de modo a não criar perturbações nas Forças Armadas. Mas não me parece curial que sejam cometidas responsabilidades políticas ao Ministro da Defesa, tal como faz o n.° 1 do artigo 42.° e não se especifique melhor como pode o Ministro da Defesa, em termos dignos, aceitáveis e responsáveis politicamente, exercer as responsabilidades que lhe estão cometidas.

Quanto ao n.° 4, pondo de lado a questão de inspecção geral, que pode ser tratada de modo diferente e relativamente à qual existe uma divergência mais quanto à oportunidade do que à filosofia de base, a sua redacção não me parece a melhor. Isto porque tal como temos vindo a defender, na suposição da função inspectiva ser exercida através dos chefes militares, então nessa altura o que estaria mais em paralelo como o vimos defendendo seria que essa função se exercesse através dos Chefes de Estado-Maior e não do Chefe do Estado--Maior-General.

Mas para além disto, julgo não haver razão para o receio que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro aqui nos apresentou. Parece-me que a função inspectiva tanto nos serviços civis como nos militares deve ser exercida com uma certa ética, uma certa normalidade de procedimento e não atribiliariamente. Portanto, creio que se o Ministro da Defesa como qualquer outro Ministro no exercício de competências que lhes estão atribuídas e são normais competências de Governo, entender que necessita de fiscalizar este ou aquele aspecto, com certeza que procederá de acordo com as normas gerais defensáveis em tal matéria.

Creio que num serviço civil também não será curial que um Ministro salte por cima dos directores gerais, dos directores de serviço e vá fazer devassas à laia de quem procura destruir o próprio sentido de responsabilidade geral que deve coordenar as actividades de todos os funcionários. Por maioria de razão até pelo melindre das situações, julgo que o mesmo se verificaria neste caso e não haveria Ministro da Defesa Nacional que se pudesse manter no cargo com a confiança política dos seus pares se não procedesse com tanta ou mais cautela.

Em minha opinião cominar aqui um princípio de