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II SÉRIE — NÚMERO 54

«definir as linhas gerais da política governamental em matéria de defesa nacional bem como as da sua execução».

Creio que qualquer das propostas se justificam por si próprias; por isso dispensar-me-ei de dar qualquer outra justificação.

Entretanto, o meu camarada Lino Lima irá colocar ainda umas questões sobre este artigo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): — Sr. Vice-Primeiro-Minis-tro, em relação à alínea m) do n? 1, o PCP não apresentou nenhuma proposta escrita mas gostaria de o ouvir acerca da questão seguinte. Diz-se na dita alínea que compete ao Governo definir as regras e mecanismos próprios do sistema de alerta nacional — aliás, mais à frente numa outra disposição volta a falar-se nisso — contudo não se define o que seja alerta nacional. E parece-nos que das duas uma: ou se define o que é alerta nacional, o que aliás, segundo creio, sucedia num dos anteriores projectos de lei de defesa nacional, ou então seria conveniente retirar-se daqui a referência, visto que fica sem conteúdo.

Não apresentámos nenhuma proposta porque gostaríamos de ouvir a opinião do Sr. Vice-Primeiro-Ministro sobre a razão da inclusão aqui da questão do alerta nacional, sem contudo o definir.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice--Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação às propostas de alteração do PCP, aceito a primeira e a terceira. Quanto à segunda, prefiro aguardar o momento próprio para me pronunciar.

Relativamente à dúvida colocada pelo Sr. Deputado Lino Lima, o problema é este: todos concordam em que deve haver um sistema de alerta nacional, cujas regras próprias deverão ser definidas por diploma adequado. No entanto, o que seja a melhor definição de sistema de alerta nacional é, ainda hoje, matéria controversa. Há uma definição de acordo com o sistema de alerta da NATO e há uma definição diferente, de acordo com propostas do nosso Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Uma vez que o Governo, no momento em que apresentou a proposta de lei, não dispunha, como não dispõe ainda hoje, de dados suficientes que lhe permitam optar por uma ou por outra, não propôs nesta lei uma definição, sendo certo no entanto que, se todos estivermos de acordo quanto a ter de haver uma regulamentação sobre esta matéria, talvez não seja rigorosamente necessário estar aqui a defini-la na lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro, a questão que colocámos tem a ver com uma outra muito concreta: saber se nesta definição cabe apenas a competência do Governo ou se também a da Assembleia da República. Quanto ao resto nada temos

a dizer, pois o único ponto em que pode haver dúvidas é este.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice--Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Deputado: O pressuposto da inclusão desta matéria neste artigo é o de que se tratará de competência do Governo. Obviamente que se houver, nesse sistema de alerta, matérias que sejam da competência exclusiva da Assembleia da República, pois aí terá de haver uma intervenção legislativa do Parlamento.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Magalhães Mota, queria dizer que há na Mesa ainda mais duas propostas da sua autoria, uma delas pretendendo alterar a alínea a) do n.° 2 e a outra pretendendo que haja uma alínea nova, respeitante também à composição do Conselho Superior de Defesa Nacional.

A proposta vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Designar os membros do Governo que integrarão o Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: — Dispensar-me-ía de ler a outra proposta pois creio que todos os Srs. Deputados têm fotocópias.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas que apresentamos são de variada natureza.

Em primeiro lugar propõe-se a eliminação da alínea c) do n.° 1, visto que não tem um conteúdo específico sob pena de se transformar em violação da alínea i) do artigo 164.° da Constituição. Trata-se de uma competência genérica do Governo em matéria de aprovação dos tratados e não de tratados no âmbito do presente diploma.

Também se propõe a eliminação da alínea e) do n.° 1, por motivos óbvios. É a declaração do estado de sítio e do estado de emergência.

Finalmente, propõe-se a eliminação da alínea /) do n.° 1, visto entendermos que a competência para a mobilização deverá competir ao Comandante Supremo das Forças Armadas nesta qualidade.

Quanto a propostas de alteração ou de aditamento, na alínea f) do n.° 1, propõe-se que a proposta de declaração de guerra seja feita se nunca houver recurso à arbitragem ou esta se malograr. Trata-se de uma consequência dos princípios constitucionais.

Propõe-se uma alínea nova que é a da competência do Governo de designar os seus membros que irão fazer parte do Conselho de Defesa Nacional.

Quanto ao n? 2, estabelece-se uma redacção diferente da alínea a), pela qual competiria ao Governo elaborar as linhas gerais da política governamental em matéria de Defesa Nacional que seriam submetidas à Assembleia da República integrando o programa de Governo. Creio tratar-se apenas da explicitação de algo que já estava de certo modo implícito no espírito da proposta mas que, em nosso entender, convirá que fique explícito.