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II SÉRIE — NÚMERO 2

Ratificação n.° 5/III Decreto-Lei n." 63/83, de 3 de Fevereiro

Ex.""1 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex.° que retomam a ratificação do seguinte diploma: Decreto-Lsi n.° 63/83, de 3 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 28, que «estabelece medidas determinadas ao saneamento económico e financeiro da CP».

Assembleia da República, 8 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — Joaquim Miranda — Anselmo Aníbal — António Murteira — Margarida Tengarrinha — Silva Graça — Belchior Pereira — An-tónio Mota.

Ratificação n.° 6/III Decreto-Lei n." 254/82, de 29 de Junho

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex.* que retomam a ratificação do seguinte diploma: Decreto-Lei n.° 254/82, de 29 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 147, que «cria as administrações regionais de cuidados de saúde, abreviadamente designados por Administrações Regionais de Saúde (ARS)».

Assembleia da República, 8 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Joaquim Miranda — Jorge Lemos — Zita Seabra — José Manuel Mendes — Veiga de Oliveira — António Mota — Beí-chior Pereira — Custódio Gingão — Alda Nogueira — Margarida Tengarrinha.

Requerimento o.* 6/111 (1.*)

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As instalações onde funciona o posto clínico dos Serviços Médico-Sociais de Vila Nova de Famalicão têm mais de^SO anos e há muito foi ultrapassada a sua capacidade.de resposta para os fins que foram criadas e sob o ponto de vista arquitectónico estão desenquadradas do belo edifício dos Paços do Concelho, junto ao qual se encontram.

Aquando do início do seu funcionamento o número de beneficiários cifrava-se em cerca de 5000 a 6000 e presentemente esse número eleva-se para mais de 30 000, e prevê-se no futuro 50 000 utentes.

Tendo em conta que para um bom e eficaz sistema de saúde além do mais são necessárias instalações condignas e funcionais e estando presentemente o Centro de Saúde integrado de Vila Nova de Famalicão a funcionar em cinco espaços diferentes, sendo de todo aconselhável para economia de pessoas e meios funcionar apenas num espaço, pergunta-se .ao Governo:

Para quando um centro de saúde integrado num só espaço?

Acrescente-se que actualmente existe em Vila Nova. de Famalicão um local com todas as características adequadas para o fim em questão (instalações devolutas da empresa SILAC).

Palácio de São Bento, 8 de Junho de 1983.— O Deputado do CDS, Manuel Afonso de Almeida Pinto. _

Requerimento n.* 7/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Despacho Normativo n.° 111/83, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 106, de 9 de Maio de 1983, que fixa o plano de distribuição de verbas destinadas ao financiamento, no ano corrente, da construção de sedes de juntas de freguesia, não inclui, como beneficiárias de quaisquer verbas para esse fim, nenhuma freguesia dos concelhos de Pinhel, Manteigas, Seia, Celorico da Beira e Vila Nova de Foz Côa, todos do distrito da Guarda.

Face ao exposto e nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Administração Interna as informações seguintes:

1) Que freguesias, de cada um daqueles conce-

lhos, têm pendentes, na -Direcção-Geral de Acção Regional e Local, solicitações de apoio financeiro para a construção de instalações para sedes das respectivas Juntas de Freguesia?

2) Que freguesias, dos mesmos concelhos, foram

anteriomente beneficiadas com apoios financeiros do Estado para o mesmo fim?

Palácio de São Bento, 8 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.* 8/111 (I.1)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A publicação fac-similada do manuscrito inédito das Sentenças para a Ensinança e Doutrina do Príncipe D. Sebastião, de André Rodrigues de Évora, inserida no âmbito da realização em Lisboa da XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura, merece que se assinale como importante e oportuno acto de cultura.

Mas, sendo a edição dessa obra do Banco Pinto & Sotto Mayor e a tiragem de 3000 exemplares, dos quais 1500 foram postos à disposição do comissariado da XVII Exposição, que os vende à razão de 5000$ cada exemplar aos visitantes da Exposição e 1500 sem destino anunciado pelo banco editor, algumas questões nos parece que podem e devem colocar-se e cujo esclarecimento se visa com o presente requerimento, que se formula nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, aos Ministérios das Finanças e da Cultura:

1) Estão o bancos autorizados a exercer activi-

dade editorial, máxime, quando as edições promovidas se destinam, ao menos em parte, a venda ao público?

2) Qual o custo da edição das Sentenças para a

Ensinança e Doutrina do Príncipe D. Sebastião suportado pelo Banco Pinto & Sotto Mayor?