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9 DE JUNHO DE 1983

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cação, não existirem agrupamentos parlamentares, já não tem razão de ser quando esses agrupamentos existem face a justificar-se, quanto a estes, para a realização dos seus fins próprios, a concessão de uma subvenção calculada, naturalmente, em termos correspondentes à sua projecção no âmbito da Assembleia.

Nestes termos, os deputados signatários apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

0 artigo 16." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.°

1 —....................................................

2 —....................................................

3 —....................................................

4 — Será também concedida aos agrupamentos parlamentares constituídos nos termos do Regimento por deputados que se tenham apresentado ao eleitorado em listas de um determinado parado ou coligação de partidos, como independentes, uma subvenção anual, desde que a requeiram ao Presidente até 15 dias depois de constituídos,

• para a realização dos seus fins parlamentares.

5 — A subvenção prevista no número anterior consistirá numa quantia em dinheiro equivalente à que corresponderia a um deputado, segundo o cálculo e a forma de pagamento previstos nos n.uS 2 e 3, a qual será abatida à subvenção devida ao partido ou coligação de partidos em cujas listas foram eleitos os deputados que se constituam em agrupamento parlamentar.

ARTIGO 2."

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Palácio de São Bento, 8 de Junho de 1983. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Lopes Cardoso (UEDS) — Vítor Crespo (PSD) — Almeida Santos (PS).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.* 1/111 MEDIDAS DE EMERGÊNCIA PARA DEFESA DA ANOP — E. P.

1 — O País tem vindo a acompanhar com preocupação o evoluir da situação económico-financeira da Agência Noticiosa Portuguesa — ANOP, E. P., e as limitações dela decorrentes não só para a actividade informativa da Agência como para os direitos de todos os que nela trabalham.

Na passada legislatura da Assembleia da República as forças políticas que se opunham ao plano ilegal do governo AD de destruição da ANOP tomaram sempre posição de clara defesa da Agência Noticiosa Portuguesa e do seu desenvolvimento e expansão, única forma de poder assegurar em pleno a missão a que, quer constitucional, quer legalmente, esta empresa pública de comunicação social se encontrava vinculada: a prestação de uma informação independente, pluralista, rigorosa e objectiva.

Para a consecussão de um tal objectivo o PCP e outros partidos políticos da oposição, então em minoria, desenvolveram diversas iniciativas a nível parlamentar — interpelações ao Governo, proposta de inclusão de verbas no Orçamento do Estado, requerimentos, perguntas ao Governo, etc.— tendentes a assegurar que a ANOP não cessaria a sua actividade devido ao corte de verbas a que legalmente tem direito. Na sua anterior composição, a Assembleia da República inviabilizou porém tais iniciativas.

A situação da empresa encontra-se hoje substancialmente agravada. Confrontada com uma redução orçamental de 85 OCO contos em 1982, ameaçada de extinção pelo Governo no final do mesmo ano (projecto que não viria a concretizar-se por veto presidencial) a ANOP vê-se, no meio do ano de 1983, confrontada com a não aprovação do orçamento proposto, apesar de atempadamente enviado à tutela, como determinado estatutariamente.

Contra este facto se pronunciou recentemente, em directiva aprovada por unanimidade, o Conselho de Informação para a ANOP — E. P. que exigiu que a ANOP fosse dotada com as verbas orçamentais para 1983 a que legalmente tem direito.

2 — A Assembleia da República não pode deixar de considerar que a manutenção de uma tal situação, bem como a permanência do objectivo ilegal da asfixia financeira da ANOP, seria a todos os títulos, inaceitável e que é urgente, no quando de nova composição política da AR resultante das eleições legislativas do passado 25 de Abril, a adopção de medidas de emergência que contribuam para pôr cobro às sequelas da acção ilegal e nefasta do governo AD contra a ANOP e permitam a defesa, o desenvolvimento e expansão da Agência Noticiosa Portuguesa.

3 — No entender do PCP, a Assembleia da República deve considerar urgente a adopção de medidas de emergência para a defesa da ANOP — E. P. e afirmar que a expansão e desenvolvimento da Agência se continua a colocar como imperativo do Estado democrático, dando desse modo. cumprimento ao preceito constitucional que determina que ao povo português seja' assegurada uma informação independente, pluralista, objectiva e rigorosa.

Deve ainda ser recomendada ao Governo a aprovação urgente do orçamento da Agência para 1983, oportunamente remetido ao Executivo pelo conselho de gerência dà empresa. Mas a grave situação económico-financeira para que a empresa foi remetida só será ultrapassável no quadro da celebração de um acordo de saneamento económico-financeiro, como aliás, já sucedeu em relação a outras empresas de comunicação social, designadamente a RDP — E. P. e a RTP — E. P. Importa que a Assembleia da República se pronuncie nesse sentido.

4-—Igualmente fundamental é a implementação do projecto de descentralização e regionalização da Agência, o alargamento da sua rede de correspondentes e a reabertura das delegações encerradas, designadamente de Évora, Guarda e Vila Real, conforme tem vindo a ser reiteradamente reclamado pelas autarquias dessas regiões, sem prejuízo da consideração posterior da necessidade de abertura de novas delegações.

Finalmente devem ser adoptadas medidas que permitam a retoma e concretização de grandes projectos