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II SÉRIE — NÚMERO 2

da Agência (designadamente o projecto Africa e o projecto Comunidades) e garantida a continuação da prestação de serviços pela ANOP a todas as empresas públicas e departamentos do Estado que rescindiram contrato com a Agência.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de

Resolução

Com vista à defesa e desenvolvimento da Agência pronuncia-se pela urgente adopção das seguintes medidas:

a) Aprovação do orçamento da ANOP para o

ano de 1983;

b) Celebração de um acordo de saneamento eco-

nómico-financeiro para a empresa;

c) Descentralização e regionalização da Agên-

cia, com alargamento da rede de correspondentes e reabertura das delegações encerradas;

d) Relançamento dos projectos de expansão da

ANOP, designadamente com a implementação do projecto «Africa» e «Comunidades»;

e) Garantia da continuação da prestação de ser-

viço a todas as empresas públicas e departamento do Estado que rescindiram contrato com a ANOP — E. P.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Zita Seabra — Joaquim Miranda — João Amarai — Alda Nogueira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.* 2/111

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA PREPARAR A COMEMORAÇÃO 00 1.° CENTENARIO 00 NASCIMENTO DE ANTÓNIO SÉRGIO

A ASDI apresentou na Assembleia da República em 22 de Abril de 1982 um projec: de resolução para a constituição de uma comissão ev..:itüâi para preparar a comemoração do 1.°.centenário do nascimento de António Sérgio que foi subscrita pelos deputados Magalhães Mota, Mário Raposo, Henrique Barrilaro Ruas e António Vitorino, Raul Rego e outros, e que viria a ser aprovada por unanimidade em 5 de Maio de 1982.

Considerando que, apesar de aprovada, a referida comissão eventual nunca chegou a constituir-se por falta de designação de todos os representantes dos partidos, vêm os signatários renovar a referida resolução.

A comemoração do 1.° centenário do nascimento de António Sérgio terá de representar a recordação digna de uma memória que deve manter-se viva como exemplo permanente de reflexão e critica.

E se temos de homenagear o intelectual, o certo é que não podemos deixar de lembrar o democrata indefectível que lutou sempre com lucidez e com raro conhecimento da realidade colectiva portuguesa.

A tal ponto foi grande que os próprios adversários, lhe reconheceram a virtude — o que defacto só acontece com homens de excepção que Sérgio foi.

Temos assim, de celebrar a obra de António Sérgio aprofundando-a, criticando-a e lançando, a partir dela, novas pistas para a nossa vida colectiva. Afinal celebrar é sempre recriar. E a verdade é que os elogios e os louvores não criam, só adulteram.

Precisamos de uma reforma de mentalidades, que todos temos de operar. Necessitamos, ppr isso, de ouvir o pedagogo, o filósofo, o crítico da história.

£ tempo de aproveitar utilmente uma oportunidade para pensarmos o presente e o futuro — sem ilusões e preconceitos. Como também é tempo de nos interessarmos a sério pelas obras dos nossos maiores (publicando-os, estudando-os, continuando-os)- Celebrar a memória de António Sérgio exige-o antes de tudo. Não nos fiquemos, por isso, na comemoração fúnebre. Afinal Sérgio tem sentido — hoje. Não esqueçamos.

Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Furtado Fernandes (ASDI) — Mário Soares (PS) — António Macedo (PS) — Raul Rego (PS) — Tito de Morais (PS) — Mário Cal Brandão (PS) — Frederico de Moura (PS) — José Luís Nunes (PS) — Almeida Santos (PS) — Lopes Cardoso (UEDS) — António Vitorino (UEDS) — Rogério Martins (PSD) — Fernando Con-desso (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Vítor Crespo (PSD).

Ratificação n.* 1/111 Decreto-Lei n.° 201/83, de 19 de Mato

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o regime instituído pelo Decreto-Lei n.° 201/83, de 19 de Maio, atinge directamente os direitos e interesses dos trabalhadores a quem fosse aplicado;

Considerando que tal decreto-lei permite, designadamente, a redução das condições de trabalho e da remuneração dos trabalhadores em efectividade de funções;

Considerando que esse regime legal permite o despedimento sem justa causa, contra o que se encontra constitucionalmente proibido, através dos mecanismos nele previstos, designadamente quanto à suspensão e posterior declaração da empresa de não querer «reocupar o trabalhador suspenso»;

Considerando que este regime, claramente inconstitucional e produzido por um governo demitido e sem legitimidade, é uma afronta ao Estado democrático constitucional e às garantias constitucionais dos trabalhadores;

Considerando a oposição frontal já publicamente manifestada pelas organizações representativas dos trabalhadores (que de resto, e como é evidente, não foram ouvidas na sua elaboração);

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 201/83, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 1.' série, n.° 115,