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9 DE JUNHO DE 1983

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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 183.° da Constituição da República Portuguesa e artigo 18.° do Regimento da mesma Assembleia da República o deputado abaixo assinado comunica a V. Ex.a que passa a integrar o Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1983.— O Deputado do PS, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência do nosso ofício, referência G. P./A. R. n.u 94/83, do passado dia 31 de Maio, os deputados do Agrupamento Parlamentar do Partido da Acção So-cial-Democrata Independente (ASDI) vêm, por este meio, comunicar a V. Ex.a que o Argupamento Parlamentar tem como presidente o Sr. Deputado Joaquim |orge de Magalhães Saraiva da Mota, e como vice-presidente o Sr. Deputado Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1983.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Furtado Fernandes — Vilhena de Carvalho.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A AGÊNCIA NOTICIOSA PORTUGUESA. E. P. (ANOP)

Directiva aprovada na reunião de 19 de Maio de 1983

O Conselho de Informação para a ANOP — E. P. tem vindo a acompanhar com preocupação o evoluir da situação económico-financeira da Agência Noticiosa Portuguesa e as limitações dela decorrentes não só para a actividade informativa da agência como para os direitos de todos que nela trabalham.

O Conselho de Informação para a ANOP — E. P. desde sempre tomou posições de clara defesa da ANOP e do desenvolvimento e expansão, única forma de poder assegurar em pleno a missão a que, quer constitucional, quer legalmente, esta empresa pública de comunicação social se encontra vinculada: a prestação de uma informação independente, pluralista, rigorosa e objectiva.

Por isso mesmo o Conselho de Informação para a ANOP, tentou, pelas mais diversas formas e pelos mais diversos meios ao seu alcance, obter garantias, junto dos responsáveis governamentais pelo sector da comunicação social, de que a ANOP não cessaria a sua actividade devido ao corte de verbas a que legalmente tem direito.

Verifica-se que tal desiderato se encontra seriamente comprometido. Confrontada com a redução orçamental de 85 000 contos em 1982, ameaçada de extinção no final do mesmo ano (projecto que não viria a concretizar-se por veto presidencial), a ANOP vê-se, quase a meio do ano de 1983, confrontada com a não aprovação do orçamento proposto, apesar de atempadamente enviado, como determinado estatutariamente.

0 Conselho de Informação para a ANOP considera que a manutenção de uma tal situação e bem como a permanência do objectivo da asfixia financeira da ANOP, é a todos os títulos inaceitável no quadro das funções de mera gestão a que está remetido o actual Governo e das alterações na composição política da Assembleia da República decorrentes das eleições legislativas realizadas no passado dia 25 de Abril.

Em face do que fica exposto, o Conselho de Informação para a ANOP — E. P. reunido no dia 19 de Maio, aprova a seguinte directiva:

1 — O Conselho de Informação para a ANOP — E. P. reafirma que a manutenção da ANOP — E. P. e sua expansão se continua a colocar como imperativo do estado democrático, dando, desse modo, garantia ao preceito constitucional de ser assegurada ao povo português uma informação independente, pluralista, objectiva e rigorosa.

2— O Conselho de Informação para a ANOP — E. P. considera urgente a aprovação do orçamento para a Agência para o ano de 1983, oportunamente remetido ao Governo pelo conselho de gerência da empresa.

3 — O Conselho de Informação para a ANOP — E. P. entende que a grave situação económico-financeira para que a empresa foi remetida só será ultrapassável no quadro da celebração de um acordo de saneamento económico-financeiro, como, aliás, já sucedeu em relação a outras empresas de comunicação social, designadamente a RDP — E. P. e a RTP — E. P.

4 — O Conselho de Informação para a ANOP — E. P. considera necessário o retorno à qualidade de clientes da ANOP de todas as empresas públicas de comunicação social e departamentos do Estado, que rescindiram contratos com a Agência.

5 — O Conselho de Informação para a ANOP — E. P. manifesta-se favorável à implementação do projecto de descentralização e regionalização da Agência, à descentralização das fontes de informação e à reabertura das delegações encerradas, designadamente de £vora, Guarda e Vila Real, sem prejuízo da consideração posterior da necessidade de abertura de novas delegações.

6 — O Conselho de Informação para a ANOP — E. P. considera que estão criadas as condições para a retoma de grandes projectos da Agência — designadamente o projecto Africa e o projecto Comunidades.

Palácio de São Bento, 20 de Maio de 1983.— O Presidente do Conselho de Informação para a ANOP —E. P., Jorge Lemos.

Declaração

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 4.° e no n.° 2 do artigo 15.° da Lei n.° 31/78, de 10 de Junho, foi designado o jornalista Manuel Batoréo para completar o mandato no Conselho de Imprensa da jornalista Maria Antónia Palia.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 7 de Junho de 1983. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.