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II SÉRIE — NÚMERO 2

tórios, estatísticas, informações e pareceres elaborados no âmbito do Governo ou qualquer entidade pública e fixam-se os prazos em que tais elementos deverão ser obrigatoriamente colocados à disposição dos deputados, fixando-se também sanções adequadas ao cumprimento desta obrigação democrática.

5 — Finalmente, regula-se a matéria correspondente mais concretamente às «informações» a que se refere

a alínea d) do artigo 159.° da Constituição da Republica.

Considera-se, aliás, de interesse o exame comparativo com o que noutros parlamentos se passa.

Assim, e quanto à França, do «BUlan de la VIe Législature» (Complément aux números des statistiques annuelles du Bulletin de l'Assemblée National), re-produz-se o seguinte e elucidativo quadro:

Perguntas e requerimentos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

N B. -versa.

- Em consequência de alterações, houve requerimentos que depois de entregues foram respondidos oralmente e vbe-

Aliás, em matéria de estatísticas comparativas, valerá a pena tomar em consideração e sobre tais dados reflectir, que o seu número não tem cessado de crescer na maior parte dos parlamentos.

Assim aconteceu na Dinamarca, onde o número de questões escritas passou de 31 em 1962-1963 para 208 em 1974-1975 —e é um dos países membros da União Interparlamentar com menor número de questões colocadas — em França, em que se passou de 6217 questões em 1982 para 8378 em 1974, na Bélgica (2000 questões em 1962 e 4000 em 1976) e, em particular, na Grã-Bretanha em que 7633 questões colocadas em 1964 se passou 10 anos depois para 27 634. (Cf. «Interpeilations, questions et precédures analogues», p. 89, in Informations constitutionelles et parlementaires da U. Interparlamentar, 3.* serie, n.° 115. 3.° trimestre de 1978.)

Mas se o número e a evolução crescente das questões escritas bem revela a ünportância deste processo de fiscalização parlamentar, importará também acentuar que em&ajiadíssimos parlamentos se fixam prazos para a resgoste» tal como no projecto que subscrevemos. h-tZc.:-

Ê o caso da República Federal Alemã em que se fixa o prazo de 14 dias para a resposta, da Áustria em que o prazo é de 60 dias, da Bélgica com o prazo de 15 dias, da já citada Dinamarca com o prazo de 6 dias, da Espanha e França com 30 dias, da Itália com 20 dias, do Japão com 7 dias, da Holanda com 3 semanas e da Suíça com 3 ou 4 meses, a menos que declarada urgente, caso em que a resposta é dada no prazo de 3 a 4 semanas.

O problema do prazo de resposta já foi, aliás, tratado, quando da apresentação e discussão do projecto de lei n.° 101/I, de iniciativa do PSD. Retoma-se, aliás, a solução então proposta, precisamente a fórmula existente, em Espanha e França, estabelecendo-se que a resposta deverá, em princípio, ser dada no prazo de 30 dias após o conhecimento da pergunta.

Ainda que, nessa discussão, não se tenham colocado objecções de fundo, pareceu importante distinguir diversas situações.

6 — Na verdade, os requerimentos, nos termos constitucionais e regimentais, não se dirigem apenas ao Governo mas tombem aos governos regionais, às autarquias locais e, naturalmente também, às empresas públicas, todas «entidades públicas» na fórmula constitucional.

Principiou-se por estabelecer uma adequação ao próprio regime constitucional definindo que os serviços -da Assembleia da República enviarão cópia do requerimento directamente às entidades requeridas.

Não faz, na verdade, sentido que, por exemplo, se conserve o «velho» sistema, de acordo com o qual o Ministério da Administração Interna é o intermediário privilegiado das autarquias que só por seu intermédio entrariam em diálogo com a Assembleia da República.

O problema de fundo é, porém, outro.

Optou-se, por estabelecer, na base desta distinção, a sanção pelo incumprimento dos prazos fixados para resposta.

Assim, no caso das empresas e das autarquias locai», o regime estabelecido no projecto traduz-se em, automaticamente, findo o prazo, considerar o requerimento interposto perante o Governo para que este, no âmbito das suas atribuições de tutela, actue.

Equipararam-se as consequências de eventual falta de resposta dos governos regionais e central, submetendo sucessivamente os requerimentos não respondidos ao regime regimental de perguntas orais e de interpelação.

7 — O facto de os requerimentos não terem por único destinatário o Governo —admitindo-se que o Governo está obrigado, no conjunto da sua acção às normas regimentais— afasta, por si só, o argumento já utilizado na Câmara e de acordo com a qual este conjunto de normas deveria ter unicamente base regimental. Acresce, aliás, não existir, como é evidente.