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17 DE JUNHO DE 1983

190-(21)

16.°

A JCP entregará ao BT & A, 2 dias úteis antes da data do início de pagamento dos juros de cada semestre (a partir do 2° semestre de 1981) e de cada amortização, a importância necessária para satisfazer a totalidade dos encargos respectivos.

17."

A JCP entregará ao BT & A, conjuntamente com as importâncias referidas no número anterior, a totalidade da comissão devida pela prestação do serviço acordado, que se fixa em '/« % sobre o valor total dos juros, à taxa de 15 %, e das amortizações, que não poderá ultrapassar as quantias máximas a seguir indicadas, que serão suportadas em conta da dotação inscrita para o efeito no orçamento de despesa do Ministério das Finanças e do Plano:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

18.°

A JCP fornecerá ao BT & A os impressos necessários para o pagamento de juros e para os reembolsos das obrigações.

19.°

A JCP fornecerá ao BT & A, 10 dias antes do início de pagamento dos juros de cada semestre, a partir do 2.° semestre de 1981, descrição da representação do empréstimo, de forma a habilitá-lo com o necessário conhecimento dos cupões e certificados que poderão apresentar-se para cobrança desses juros, não permitindo nesse período operações de inversão ou reversão nem de integração ou desdobramento.

20.°

A JCP realizará os sorteios 60 dias antes de cada amortização anual, enviará ao BT & A nos imediatos 15 dias as correspondentes listas numéricas dos títulos sorteados e promoverá também a publicação das mesmas listas no Diário da República.

21.°

Ao BT & A serão remetidas relações de certificados de dívida inscrita que têm títulos sujeitos a reembolso à data do vencimento.