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190-(22)

II SÉRIE — NÚMERO S

22.°

A JCP fornecerá ao BT & A, 10 dias antes do início de pagamento dos juros de cada semestre, relação das alterações verificadas nos certificados de dívida inscrita relativamente à última relação fornecida.

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23.°

A JCP reembolsará o BT & A das despesas provenientes de portes relacionados com as remessas de cupões, títulos, impressos, etc, efectuados pelo Banco ou por qualquer outra das instituições de crédito. Estas despesas serão documentadas pela correspondente factura ou aviso de débito.

24.°

Este acordo particular celebrado entre a JCP e o BT & A, cuja minuta prévia foi aprovada por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Tesouro de 20 de Fevereiro passado, terá início em 20 de Julho de 1981 e a sua duração manter-se-á até que prescrevam e sejam restituídas à JCP as quantias referentes aos últimos juros e amortizações.

6 — Votos de conformidade

De harmonia com os preceitos legais em vigor, obtiveram votos de conformidade da Junta e foram seguidamente enviadas ao Tribunal de Contas para visto:

Na sessão de 31 de Dezembro de 1980, a portaria autorizando a emissão durante o ano de 1981 de certificados de aforro, série A, até ao montante de 1 500 000 contos, nos termos do disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 43 453 e no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 43 454, ambos de 30 de Dezembro de 1960.

Esta portaria, datada de 30 de Dezembro de 1980, fgi publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 29, de 4 de Fevereiro de 1981;

Na sessão de 3 de Abril de 1981, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA», no montante de 10 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 468/80, de 14 de Outubro.

Esta obrigação geral, datada de 2 de Abril de 1981, foi publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 115, de 20 de Maio de 1981;

Na sessão de 10 de Julho de 1981, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981 1." série», no montante de 10 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 198/81, de 9 de Julho.

Esta obrigação geral, datada de 10 de Julho de 1981, foi publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 175, de 1 de Agosto de 1981;

Na sessão de 10 de Julho de 1981, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981 2.a série», no montante de 10 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 196/81, de 9 de Julho.

Esta obrigação geral, datada de 10 de Julho de 1981, foi publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 175, de 1 de Agosto de 1981;

Na sessão de 10 de Julho de 1981, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, SEGUR-81», no montante de 3 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 197/81, de 9 de Julho.

Esta obrigação geral, datada de 10 de Julho de 1981, foi publicada no Diário da República, 2." série, n.° 175, de 1 de Agosto de 1981;

Na sessão de 27 de Julho de 1981, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1981», no