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II SÉRIE - NÚMERO 12

balho que se debruçou sobre a legislação especial que deu origem à criação e gestão dos centros regionais da.-ANÕP rias Regiões Autónomas dos Açores, e- da Madeira: O parecer-emitido, de -inconstitucionalidade de tal lei;-identificóu-sp com a-opinião emitida pelo Pr-ovédór de-Justiça. ...

Importante se nos afigura ainda a posição assumida, também resultante da actuação de um grupo^ de trabalho, perante a decisão do conselho de gerência de extinguir, por motivos meramente económicos, as delegações de Évora, Guarda e.Vila Real. O parecer final, emitido após profunda análise do problema da informação nacional è regional, propôs o «restabelecimento tão breve quanto possível das delegações extintas». Tal não foi ainda viável; mas espera-se que a posição assumida pelo Conselho de Informação venha a vingar, em prol de uma regionalização que pode ser mera afirmação documental. : . •

Mas onde o papel do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., se mostrou mais decisivo foi na tomada de posição perante o projecto de extinção da Agência. Sem se afastar dos objectivos do Conselho, o Conselho de Informação para a ANOP, E. P., aprovando diferentes propostas, assumiu uma importante posição em defesa dos postos de trabalho e de uma informação isenta, objectiva e pluralista, para a qual essa egência noticiosa do Estado se afigura imprescindível.

Finalmente, parece legítimo realçar o facto de a decisão do Sr. Presidente da República, vetando o decreto de extinção da ANOP, ter tido como um dos seus fundamentos as diversas conclusões do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., quanto à garantia de isenção, pluralismo e objectividade dada pela Agência e reconhecida pelos diversos grupos de trabalho criados no âmbito do Conselho.

Um último aspecto. A Constituição da República Portuguesa ora aprovada reformula a legislação que define a acção dos conselhos de informação.

Os 4 conselhos extintos são substituídos por um só conselho.

A experiência colhida ao longo destes quase 6 ancs de existência dos conselhos de informação permite emitir uma opinião.

Ê certo que o exercício em tempo parcial demorou por vezes a solução de problemas, levando a que em alguns casos as decisões assumidas possam ser definidas como tardias. Ê certo também que o elevado número de conselheiros (124 no conjunto dos 4 conselhos) é oneroso e por vezes pouco operacional.

Mas não se nos afigura menos certo que a ocupação possivelmente em tempo total dos conselheiros (decorrente do escasso número de conselheiros, apenas II) pode .conduzir um órgão fiscalizador, fundamentalmente vocacionado para uma actuação definida mais no sentido de detectar e denunciar as infracções do que em evitá-las, para uma função meramente burocrático-administrativa. Por outro lado, um número tão reduzido de conselheiros vai restringir ainda mais a composição política do Conselho, fazendo diminuir a representação das ideologias e opiniões. Temo-lo por erro. A garantia de isenção, objectividade e pluralismo só se assegura pela presença num órgão deste tipo não só de todos os partidos legalmente constituídos (ou, pelo menos, com uma percentagem de eleitores a definir), mas do maior número possível das

forças sociais legítimas e das mais diversas forças de opinião. Parece ser um ponto a registar para nele se reflectir. 1 '• • ''■■ ' ;.

Palácio de São Bento, 1 de Junho de 1983.—.O Relator, (Assinatura ilegível.)

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A IMPRENSA

Relaüórõo de actividades do ConseSfoo no ano de 1982

Nos termos do n.° 2 do artigo 8.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, o. Conselho de Informação para a" Imprensa (CII) elaborou o presente relatório de actividades, respeitante ao ano de .1982, para apreciação da Assembleia da República e conhecimento do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Minis-tro para os Assuntos da Comunicação Social.

As actividades desenvolvidas pelo Conselho no âmbito das suas competências e atribuições legais podem sintetizar-se da forma seguinte:

I.— Eleição da mesa .

Nos termos legais (artigo 12.° da Lei n.°' 78/77), procedeu-se à eleição dos presidente e secretários para o ano de 1982.

I! — Relatórios trimestrais e anual

Discussão e aprovação dos relatórios de actividades do CO relativos ao ano de 1981 e aos trimestres do ano de 1982.'

Ill — Nomeação de membros dos órgãos cie gestão e «fe directores de publicações periódicas

Precedendo a sua nomeação, o CII formulou parecer acerca dos membros propostos para os órgãos das empresas titulares dos órgãos de comunicação social (imprensa escrita) referidos na alínea a) do artigo 4 ° da Lei n.° 78/77.

Igualmente se pronunciou quanto às propostas de nomeação dos directores desses órgãos, no âmbito das competências previstas no artigo 7.° da mesma Lei n.° 78/77.

IV — Presença em reuniões plenárias de directores e m&rnbros dos conselhos de redacção de publicações periódicas

Para mais consciente tomada de posição sobre os diversos problemas levados ao CII, este solicitou a presença e participação em algumas das suas reuniões plenárias dos directores de publicação periódicas e de membros dos respectivos conselhos de redacção.

V — Extinção e criação de puotícaçõea

Tomada de posição acerca da extinção do jomal O Século.