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1 DE JULHO DE 1983

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2° Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?

3.u E, nesse caso, se algumas dessas medidas contempla a participação das entidades anteriormente referidas, nomeadamente as constituídas por jovens investigadores.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1983.— O Deputado Independente do Movimento Ecologista Português — Partido Os Verdes, António Gonzalez

Requerimento n.° 105/líl (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Ponte de Nossa Senhora da Guia, sobre o ria Lima, em Ponte de Lima, foi concluída em 1979;

Considerando que desde a sua conclusão até à presente data tem uma placa de limitação da carga por eixo de viatura de 10 t:

O deputado do Partido Social-Democrata Gaspar de Castro Pacheco, abaixo assinado, requer, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, ao Ministério do Equipamento Social as seguintes in formações:

1) Foi aberto algum inquérito às causas de tal

anomalia; no caso afirmativo, quais as suas conclusões?

2) Quais os estudos feitos até à presente data

para que o trânsito na Ponte de Nossa Senhora da Guia possa ser feito sem condi cionamento?

3) Qual o período de tempo previsto como neces-

sário para que a Ponte de Nossa Senhora da Guia seja aberta ao trânsito sem quaisquer limitações?

Com os meus cumprimentos.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1983.— O Deputado do PSD, Gaspar de Castro Pacheco.

Requerimento n.' 106/111 (1.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Ponte de Nossa Senhora da Guia e os seus acessos foram abertos ao trânsito em 1979;

Considerando que até ao presente se verificaram cerca de 11 acidentes de viação, alguns deles mortais e de grandes custos materiais:

O deputado do Partido Social-Democrata Gaspar de Castro Pacheco, abaixo assinado, requer, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, ao Ministério do Equipamento Social as seguintes informações:

1) Dado tal número de acidentes naquele local, quais os estudos feitos no âmbito do Ministério do Equipamento Social para a sua resolução?

2) Case se tenham feito estudos, quais são as soluções deles emergentes que o Governo tenciona pôr em prática?

5) Qual o período previsto para a resolução do problema?

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1983.—• O Deputado do PSD, Gaspar de Castro Pacheco.

Requerimento n.° 107/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

Em 16 de Abril de 1982 as associações sindicais representativas dos trabalhadores do sector apresentaram às associações patronais da indústria de madeiras uma proposta de contrato colectivo de trabalho.

No decorrer do processo negocial, as associações palronais não apresentaram, de facto, qualquer contraproposta e estiveram ausentes das várias reuniões marcadas para o estabelecimento do calendário e protocolo negocial.

As associações sindicais requereram então a promoção de tentativa de conciliação.

No entanto, a conciliação gorou-se e o representante do Ministério do Trabalho, Dr. Gameiro das Neves considerou esgotadas a capacidade negocial das partes.

Quando se esperava que os Ministérios do Trabalho e da Indústria e tutela emitissem uma portaria de regulamentação de trabalho, de acordo com o artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 519-C/79, de 29 de De zembio, o Sr. Ministro do Trabalho, através do ofício n.° 187, de 14 de Abril, dirigido à Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras e Mármores, veio afirmar não estarem reunidos os pressupostos aludidos no citado decreto-lei.

A verdade é que tais pressupostos estão verificados.

Com efeito, o n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 519-C/79 não exige que se verifiquem cumulativamente as condições fixadas nas alíneas a), b) e c) desse número, mas tão-só que se verifique uma daquelas condições.

Ora, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem em seu peder todas as actas de conciliação, das quais apenas se pode concluir que há uma recusa reiterada em negociar por parte das associações patronais.

Que outra coisa se pode concluir da proposta final das associações patronais apresentada na última reunião do processo conciliatório?

Não será verdade que a apresentação de uma proposta de tabela salarial que «contempla» os profissionais maiores de 18 anos com um salário inferior ao salário mínimo nacional em vigor desde 1 de Outubro de 1981 outra coisa não significa senão a recusa em negociar?

Está assim preenchida a condição estabelecida na alínea b) do n.° 1 do artigo 36.° do decreto-lei citado.

Deste modo, a recusa da emisão de uma portaria de regulamentação do trabalho constitui uma violação da lei e dos direitos dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo, através