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1 DE JULHO DE 1983

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Café através da compra das 2 quotas do Café Astória, L.da, figurando como compradores 2 colaboradores de Souza, Cruz & C.a, L.da Um deles, posteriormente saiu da organização e transferiu a quota para a própria SOECO.

O preço da cessão das quotas — 6600 contos cada uma— também foi financiado pelo BIP.

Praticamente ultimada a liquidação do Café Astória, L.da, ter-se-ia apurado um saldo ridículo, o que poderia levantar suspeitas ao serviços fiscais.

Parece que, para tornear este problema, o BIP financiou a SOECO por mais 15 000, que se atribuíam a Café Astória, L.da, a título de indemnização por benfeitorias, e se partilharam pelos «sócios». Cada «sócio» acabou, assim, por receber 7 514 485$20, por força da liquidação.

Os recebimentos e pagamentos dos «sócios» processaram-se através de contas abertas em Souza, Cruz & C.a, L.da, depois BIP, movimentadas pela SOECO.

Com o «produto» da liquidação os «sócios» reembolsavam o BIP do empréstimo para a compra das quotas e juros.

Entretanto, por escritura de 29 de Dezembro de 1972, o BIP comprou os prédios à SOECO por 62 500 contos. Uma vez que o custo da aquisição importara em pouco menos de 27 000 contos (12 000 do preço dos imóveis e cerca de 15 000 dispendidos com o Café), a SOECO, ou seja JB, com capitais do BIP e sem o mínimo risco, embolsou mais de 35 500 contos, à custa do Banco.

3 — Em 28 de Dezembro de 1973, o BIP, representado por fB, assinou um contrato com um belga, obrigando-se a pagar-lhe 1 250 000 francos belgas pele exercício do cargo de presidente do conselho de administração de um banco no Luxemburgo, no período de 1 de Janeiro de 1974 a 31 de Dezembro de 1976.

Na mesma data, outra instituição de crédito portuguesa outorgou um contrato idêntico com o mesmo indivíduo. Já antes, o BIP aparecera referenciado em actas do CA do banco luxemburguês como accionista, representado pelo Dr. Fernando Cruz.

Em assembleias gerais do referido banco luxemburguês de 2 de Janeiro e 12 de Março de 1974, o BIP compareceu através de procuradores e como titular de 2000 acções (em 10 000), do valor nominal de 10 000 francos suíços cada uma.

O Dr. Fernando Cruz, em cartas dirigidas ao presidente do CA do banco luxemburguês, justifica, em 20 de Maio de 1974, a sua ausência à reunião do CA da mesma data; em 2 de Março de 1975 (5 meses depois da intervenção do Es-íado no BIP), pede a demissão; e, em 14 de Julho de 1975 afirma a preocupação pessoal de 1B no cumprimento do contrato. Por carta de 5 de Dezembro de 1974, JB confirma ao presidente o pagamento dos honorários acordados «logo que os problemas do BIP estejam resolvidos», «não permitindo as circunstâncias actuais do BIP reembolsá-lo imediatamente».

Estes factos desenrolaram-se na ignorância dos gestores do Estado, uma vez que nem os títulos

nem o contrato se encontravam contabilizados no BIP nem havia a mínima referência à participação ou a quaisquer documentos com ela relacionados, como não existia autorização cambial nem conhecimento no Banco de Portugal.

Foi o presidente do banco luxemburguês quem veio a alertar o BIP para a localização das acções quando, já em 1976, lhe exigiu o pagamento dos honorários. Tais acções estão depositadas num banco em Génova, em nome de Thames Gua-ranty, de Londres, a quem Jorge de Brito as confiou para guarda em seu nome.

Além dos documentos e cartas referidos, o presidente possui uma carta da Thames, de 29 de Outubro de 1975, assinada por um dos administradores, que se compromete ao pagamento, em francos suíços, «em conformidade com o contrato assinado pelos nossos amigos portugueses, e logo que receba o preço da venda das acções, que a Thames Guaranty detém a título fiduciário. Uma vez que o preço é de 10 %, não vejo inconveniente em assumir o compromisso de lhe pagar a totalidade dos honorários, e confirmo que tenho a autorização necessária dos meus clientes». O signatário perdeu, todavia, a oportunidade de cumprir a promessa, unia vez que a Thames abriu falência e ele próprio foi forçado a abandonar a Inglaterra.

Perante a recusa do BIP em dar-lhe satisfação sem a posse das acções, o presidente do banco luxemburguês accionou-o, na Suíça, pedindo o congelamento dos títulos em garantia do paga; mento, o que foi deferido pelo tribunal suíço.

O BIP, por seu lado, reivindicou judicialmente a posse das acções e, como providência cautelar, conseguiu também o seu congelamento.

Entretanto, e quando negociava o acordo com o BIP para entrega dos bens, JB, através de um dos seus advogados, prontificou-se a entregat as. acções a quem o Governo Português indicasse, uma vez que, não invocando direitos sobre elas, alega que outra instituição de crédito portuguesa as reivindicava, o que não correspondia à verdade.

4 — Em 15 de Junho de 1974 um banco espanhol emprestou ao BIP, com vencimento em 15 de Dezembro de 1974, 1 milhão de francos suíços, por crédito na conta do BIP num banco em Zurique.

Por telex de 1 de JuJho de 1974, o BIP ordena ao banco suíço a transferência desta quantia para uma conta numerada, n.° 47 709 900 V.

Em 25 de Outubro de 1974, antes do vencimento, e sem que os gestores do Estado no BIP conseguissem saber porquê ou por quem, o empréstimo foi liquidado. O empréstimo não constava da escrita do BIP, não havia autorização cambial, ignora-se para que se destinava, como se ignora, obviamente, quem é o titular da conta n.° 47 709900 V.

5 — Em 19 de Junho de 1974, com vencimento em 19 de Dezembro de 1974, o mesmo banco espanhol emprestou 3 milhões de francos suíços ao BIP, que, em 17 de Julho de 1974, os pôs à disposição de uma instituição financeira portuguesa junto de um banco suíço.