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1 DE JULHO DE 1983

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começou a sentir dificuldades, melhor ou pior resolvidas através de expedientes ou iniciativas que, sem alterar o fundo da questão, apenas adiavam o seu desfecho ao mesmo tempo que ampliavam as suas consequências.

2 — Neste contexto, as preocupações da administração Brito centraram-se, desde sempre, na angariação de meios de liquidez, ainda que fictícios ou à margem de considerações legalistas.

Daí as compensações «por fora» aos depositantes, os «correspondentes» para captação de depósitos, a localização dos novos balcões, etc.

Detenhamo-nos em alguns casos de maior relevância.

2.1 — Como já se referiu, JB fez vultosas aquisições que pagava, em prestações, através de depósitos constituídos no BIP, em nome dos vendedores que, pelo menos em parte, st comprometiam a mantê-los em contas a prazo,

Tais depósitos representavam um efectivo afluxo de fundos (pois que resultavam de simples transferências internas, de conta a conta), mas, ao contrário, uma saída de disponibilidades do BIP, apenas protelada quanto às verbas que ficavam a prazo.

Assim liquidou JB a parte dos 506 000 contos da compra da S. N. T (O Século) vencida até à intervenção; 280 000 contos da compra da SO-CINFRA; 420 000 contos do negócio de acções da Comércio e Indústria, efectuado através da SOCINFRA; 230 000 contos de um lote de acções do BPA; e o próprio preço das quotas de Augustine, Reis e C.a, de que, aliás, ainda hoje existem prestações em dívida.

Exemplos:

a) A compra das acções da S. N. T efectuou-

-se por contrato de 22 de Setembro de 1972 e, aquando da intervenção do Estado, estavam pagos 344 000 contos, em prestações: de 100 000 contos, entregue antes da assinatura do contrato em várias parcelas; de 64 000 contos, vencida em 1 de Março de 1973; de 62 000 contos, vencida em 1 de Setembro de 1973; de 60 000 contos, vencida em 1 de Março de 1974; e de 58 000 contos, vencida em 1 de Setembro de 1974.

Destes 344 000 contos, 191 000 contos foram liquidados através de «descobertos» na conta n.° 5635: 93 000 contos da 1." prestação, altura em que o «descoberto» chegou a atingir 300 000 contos, 61 340 contos da 2." prestação e 37 443 contos da 5." prestação.

Cerca de 220 000 contos, dos 344 000 contos, ainda se encontravam depositados a prazo em diversas contas, em Outubro de 1974.

b) A compra da SOCINFRA efectuou-se por

contrato de 31 de Outubro de 1972, que, quanto ao preço, estipulava o pagamento em 3 prestações: de 80 000 contos, com a assinatura, e de 100 000 contos em 31 de Outubro de 1973 e 31 de Outubro de 1974, sendo metade

da l.a e da 2.a, através de depósitos à ordem no BIP em nome dos vendedores que JB se obrigou a constituir, e metade em depósitos a prazo, e a última em depósitos a prazo.

À data da intervenção do Estado, estavam vencidas e pagas as duas principais prestações, aliás, integralmente suportadas por «descobertos» na conta n.° 5635.

2.2 — Em 12 de Maio de 1972, o BIP assinou um protocolo com a CARIBÉRIA, uma agência de viagens e turismo, pelo qual esta se obrigava a desenvolver a sua rede de balcões nos centros tradicionais de emigração em Portugal e a canalizar as poupanças dos emigrantes para o BIP, mediante uma tomada de posição do Banco no seu capital e o compromisso de substancial apoio financeiro.

Na mesma data, e em termos idênticos, para cobertura dos centros de emigração portuguesa na Europa, conclui-se outro protocolo com a Mer-cury — Omnes, sediada em Paris e pertença do dono da CARIBÉRIA, mas com a particularidade de ter sido assinado, não pelo BIP, mas por JB em nome individual.

Apresentando-se depois como adquirente da posição de JB, o BIP tentou obter a indispensável autorização do Governo francês para participar no capital da Mercury, mas sem êxito. Por isso e por virtude das dificuldades que o BIP começou a atravessar, o negócio caiu num impasse.

Depois da intervenção, o BIP foi accionado em Paris, por quebra de contrato, por verba superior a 4 milhões de francos franceses. Em Portugal, a CARIBÉRIA também se intitula credora do BIP por elevada indemnização.

Nenhum dos protocolos aparece contabilizado ou registado na escrita do BIP. Tratava-se da criação de uma rede de correspondentes de captação de depósitos, frontalmente proibida por lei, em que, como reflexo da confusão de interesse, JB assume compromissos que só ao BIP pareciam poder respeitar e sem cobertura das autoridades cambiais portuguesas.

2.3 —Em 1971, a ABRIGADA contraiu um empréstimo de 35 milhões de francos suíços, em capital, pelo prazo de 5 anos, destinado, nos termos do boletim de autorização de importação de capitais privados, ««ao reequipamento, expansão e melhoria da indústria», de conformidade com o estudo de viabilização> elaborado».

A operação teve a garantia, por tranches, de 3 bancos portugueses, 2 dos quais contragaranti-dos pelo BIP, com o co-aval parcial de JB e mulher em relação a um deles. O BIP não obteve con-tragarantias da ABRIGADA.

O contravalor em escudos foi creditado por aqueles 3 bancos em conta da ABRIGADA e, dele, 212 000 contos foram transferidos para contas bancárias de JB.

Em fins de 1972, a ABRIGADA debita juros, pelo tempo decorrido, a JB, que, em pagamento do capital e juros, lhe transmite 5880 acções BIP, por 126 420 contos, 6100 acções BPA, por 86 620 contos, e 266 acções BTA, por 1 808 800$.