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Il SÉRIE — NUMERO 12

A ABRIGADA ficou com a responsabilidade do empréstimo externo, cuja liquidação o BIP e um dos outros bancos suportariam no vencimento, em 1976.

2.4— Para o final de 1973 e durante 1974, o BIP conduz, em nome de empresas do grupo, negociações com vista à obtenção de empréstimos externos, a que daria o seu aval, sob pretexto de angariação de meios financeiros necessários ao desenvolvimento de investimentos.

Dois deles vêm a concretizar-se já depois do 25 de Abril: um, de 10 milhões de dólares americanos, ligado à PALMARES — Companhia de Lagos, e outro à DELUR, de 5 milhões de dólares americanos.

Outros (3 milhões de francos suíços para a GOLIATLÍR e 25 milhões de dólares americanos para a SOCINFRA), ainda que acordados em princípio, não chegaram a efectuar-se devido à intervenção do Estado.

O substancial financiamento à SOCINFRA destinar-se-ia ao «desenvolvimento de empreendimentos da sociedade e de empresas suas associadas» mas nem a SOCINFRA nem as associadas possuíam qualquer empreendimento, programado ou em vias de arranque, que justificasse' corrpro-misso de tamanha envergadura.

O aval do BIP ao empréstimo da PALMARES foi aprovado em acta do CA de 13 de Março de 1974. A operação da DELUR não foi objecto de deliberação. Nenhuma das operações estava contabilizada quando o Estado interveio no BIP, nem se previram contragarantias das empresas, nem o Banco de Portugal lhes fixou câmbio.

Quanto à PALMARES, a negociação de um empréstimo, por 8 anos, concluiu-se em fins de Março de 1974, destinando-se ele a «financiar a construção de um complexo turístico no Sul de Portugal» e obtendo-se, nestas condições, a autorização do Banco de Portugal (Boletim, de 13 de Maio de 1974).

O complexo turístico constituía um ambicioso empreendimento para 18 000 camas que, contudo, à data do Boletim, se encontrava ainda em fase de gestação de concepção.

Com efeito, só 3 ou 4 meses depois a Câmara Municipal da área aprovou o simples anteprojecto de ordenamento, ou plano de massas, que teria de ser completado por anteprojectos e projectos de urbanização, loteamento e construção, etapas que se desenvolveriam a ritmo necessariamente muito lento.

Acresce que se entabulara negociações com um grupo estrangeiro para a cedência, com pagamento a longo prazo, de uma posição no empreendimento, previsivelmente maioritária, através do qual seriam angariados os fundos indispensáveis à sua execução, que, como se compreende, ainda estava longe de ser enquadrada numa planificação financeira.

Não obstante, logo em 1973 elaborara-se um documento que tratava da «determinação expedita do cash flow elementar (?) relativo à l.° fase», «atendendo a que haverá um financiamento de 10 milhões de dólares americanos. Este «estudo», que se utilizou para justificar a operação do em-

préstimo externo, referia-se à construção de um motel, bungalows, apartamentos, etc., como se estivessem projectados e aprovados e era situação de arranque.

Face à premência de se dispor do montante do empréstimo e enquanto se preparava a formalização do contrato, o BIP, em Maio de 1974, contraiu, directamente como mutuário, um bridge loan, de igual valor mas pelo prazo de 1 mês e a taxas mais gravosas.

Este bridge loan, não autorizado pelo Banco de Portugal, foi recebido em duas tranches, de 6 500 000 dólares americanos, em 23 de Maio de 1974 e de 3 500 000 dólares americanos, em 25 de Abril de 1974, utilizando-se, para tanto, o Boletim emitido a favor da PALMARES para crédito a 8 anos. Objecto de sucesivos pedidos de prorrogação, que o mutuante concedia por períodos de uma semana, enquanto retardava, por razões que devem filiar-se no agravamento da situação do BIP, a concretização do empréstimo definitivo, o bridge loan só veio a ser regularizado depois da intervenção, acumulando-se, entretanto, juros, vencidos semanalmente e não liquidados, que atingiram cerca de meio milhão de dólares.

O contravalor em escudos do bridge loan foi creditado na conta corrente caucionada da PALMARES no BIP. Parte, igual a 80 000 contos, cobriu o saldo devedor que a conta então registava e que provinha fundamentalmente das compras de títulos a JB, e 81 000 contos foram transferidos para a conta D. O. n.° 5635 de JB, a título de princípio de pagamento (90 %) do preço ajustado, de 90 000 contos, da venda de 9000 acções BIP.

No que à DELUR respeita, também o BIP acabou por figurar como mutuário, pedindo o Banco de Portugal, por carta de 24 de Junho de 1974, que se notasse que autorizava a operação «no entendimento de que deverão ser prestados ao Banco de Portugal esclarecimentos sobre a utilização do crédito acima. Nestas circunstâncias aguardamos nos sejam facultados elementos pelos quais se possa verificar a aplicação dos fundos resultantes do citado crédito no desenvolvimento do financiamento do programa de investimentos da DELUR».

Entretanto, a DELUR justificara o empréstimo, que veio a forraalizar-se em Julho de 1974, com a concretização de um projecto urbanístico em Lisboa. Todavia, só neste mesmo mês se entregou na Câmara Municipal de Lisboa o plano parcial de urbanização, para aprovação, «a fim de posteriormente se requerer o respectivo plano de loteamento».

O contravalor em escudos do empréstimo, creditado na conta corrente da DELUR no BIP, acabou por ser utilizado, em Setembro de 1974, no pagamento, por transferência para a conta D. O. n.° 5635 de JB, de 90 % do preço ajustado, de 140 000 contos, da compra de 14 000 acções BIP.

2.5 — Anteriormente a estas, efectuaram-se, para suprir as carências crónicas de tesouraria do BiP, outras operações externas, cujo desenvol-