O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 1983

515

xando-as de «cláusulas verdadeiramente tenebrosas e até ofensivas de fundamentais princípios de direito»; queixou-se de pressões no sentido de o montante das responsabilidades e os elementos do activo serem aferidos à data do acordo e não a momento anterior (pretendendo a isenção do pagamento de juros vencidos!); chegou a acusar o conselho de gestão do ex-BIP de tentativa de expoliação quando este exerceu os direitos legais que lhe assistiam contra um devedor remisso cujo património resultara de abusiva apropriação de recursos alheios. Não hesitou sequer em acenar com a aceitação de um acordo como moeda de troca para a sua não incriminação pela prática de irregularidades e fraudes previstas pela lei penal.

O Despacho n.° 93/82, do Ministro de Estado das Finanças e do Plano, João Salgueiro, comprova que todos os objectivos de JB foram atingidos! Trata-se de um colossal escândalo. Basta o enunciar desses objectivos para se compreenderem que acarretam uma tão profunda lesão dos interesses do Estado Português que se torna indispensável uma não menos profunda investigação que aclare qual a conduta de todos os intervenientes no processo, quais os critérios por que se pautaram, quais as suas relações com JB, qual o teor exacto das negociações e do acordo com que culminaram, bem como a regularidade e legalidade dos métodos utilizados para atingir tais resultados, e finalmente as implicações do acordo celebrado e dos despachos que anteriormente e posteriormente sobre a matéria foram proferidos.

VI

O inquérito que ora se requer visa, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, estabelecer na sua extensão real o comportamento do Governo e das entidades públicas que conduziu, em 29 de Setembro de 1982, à celebração de um acordo entre a F1NANGESTE, Jorge de Brito e as sociedades do ex--grupo Jorge de Brito, na sequência do qual foram revogadas todas as providências cautelares que garantiam as dívidas do ex-banqueiro, determinada a reversão para as respectivas massas falidas de todos os bens ou direitos de sociedades do ex-grupo Jorge de Brito que haviam sido objecto de reserva para o Estado e autorizada a constituição de uma sociedade de controle «para participar em sociedades cujo objecto compreenda a compra e venda de imóveis, a construção de prédios urbanos e a exploração e administração de bens e imóveis».

O presente inquérito deverá averiguar as condições em que o acordo foi celebrado, apurar o respectivo conteúdo e implicações, com vista a determinar em que casos e termos constitui violação de lei.

Mais se requer que sobre os factos alegados e objecto de inquérito sejam ouvidas as entidades que participaram no processo de negociação que conduziu ao acordo de 29 de Setembro de 1982, bem como, quando necessário, as restantes entidades com intervenção em fases anteriores do processo negocial com Jorge de Brito.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas — Joaquim Miranda — Octávio Teixeira — José Magalhães.

Requerimento n.° 100/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a peripneumonia é já uma autêntica catástrofe que afecta a economia familiar nalgumas regiões e a breve prazo afectará a economia nacional;

Considerando que a prorrogação da doença parece avançar, devido a ineficácia da fiscalização e também à burocracia verificada na intervenção sanitária;

Considerando a desorientação reinante entre os criadores de gado e os lavradores em geral, que não acreditam nas medidas tomadas e que chegam a acusar os serviços de «escolherem» as reses ditas doentes, mas que, posteriormente, entrarão no mercado abastecedor de carnes, servindo interesses económicos de outrem que não os lavradores.

O deputado do Partido Social-Democrata António Roleira Marinho, abaixo assinado, requer, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, através da Secretaria de Estado da Estruturação e Recursos Agrários e da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, as seguintes informações:

1) Foram ou não os serviços de Ministério da

Agricultura, cerca de 18 meses atrás, alertados pelos serviços agrícolas oficiais ingleses para a perigosidade do aparecimento da peripneumonia em Portugal? Em caso afirmativo, que precauções se tomaram?

2) Estão os serviços do Ministério da Agricul-

tura, da Direcção-Geral e das direcções regionais suficientemente apetrechados, quer tecnicamente, quer com pessoal, para uma intervenção rápida e atempada, de modo a suster a propagação do flagelo?

3) Pensa o Ministério da Agricultura, com os

seus serviços regionais, elucidar claramente os lavradores sobre tão grave problema? De que forma e em que tempo?

4) Reconhece o Ministério da Agricultura que os

actuais 20 a 25 dias de demora entre a recolha das amostras para análise e o conhecimento dos resultados é tempo demasiado que pode comprometer toda a campanha para suster a doença? Será possível reduzir esse prazo para uma semana?

5) Não entende o Ministério que deveriam as

cooperativas concelhias, nas zonas afectadas ser subsidiadas, para contratar técnicos especializados, que procederiam ao rastreio do gado nas suas áreas de influência, levando assim os lavradores a colaborar melhor e mais confiadamente nesta acção?

6) Por fim, pensa o Ministério alterar os actuais

preços de intervenção para os animais a abater, levando em conta a raça, a produção leiteira e o tempo que os animais tiveram de barriga?

7) Para além das medidas de intervenção directa,

já fez o Ministério da Agricultura algumas diligências junto do MAI, sensibilizando-o para as acções de fiscalização que se impõem nas zonas fronteiriças, particular-