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1 DE JULHO DE 1983

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Litografia Sado, L.d0 — 12,5% do BIP; Companhia de Seguros Comércio e Indústria,

S. A. R. L. — 6902 acções da SOCINFRA; Sociedade de Restaurantes, L.da — 26,7 %

da SOCINFRA; Ourivesaria Atlântico, L.** — 52 % da Sol-

reis;

Banque Interatlantique, S. A., do Luxemburgo— 20 % a 23 % do BIP;

BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L. — 9,23 % de TB, 10 % do BIP e cerca de 20 % de indivíduos ligados ao grupo;

I. T. I. — Sociedade de Investimentos Turísticos da Ilha da Madeira, S. A. R. L.— 25 % de JB;

SOFAMAR — Sociedade de Fainas do Mar e Rio, S. A. R. L. — 40 % de JB e 10 % de SOCINFRA;

Mercury Omnes, S. A., com sede em Paris — percentagem indeterminada.

MANCHA — Gabinete de Desenho e Publicidade, L.da — 50 % de JB;

SILUX — Sociedade de Indicadores Luminosos, L.da—54% da Mancha;

Construções A. Supico, S. A. R.L. — 61 % de JB, em nome de diversos «pintados»;

Crédito Predial Português — 140 000 acções de JB;

COMÜNDO — Consórcio Mundial de Importação e Exportação, S. A. R. L.— 160 000 acções de JB e 200 000 do BIP;

Banco Comercial de Angola, S. A. R. L.— 17 800 acções de JB e várias sociedades.

1.4 — Giravam na dependência do grupo, pertencendo o capital, pelo menos formalmente, a colaboradores muito próximos ou a familiares de JB:

CENORAS — Centro de Organização e Assistência Contabilística, L.da;

Sociedade Construtora de Lojas da Praia da Rainha, L.da;

SAVIGOR — Sociedade Agrícola Gorjão,

Gorjão & Sampaio, L.*0; Sofrango, L.**

2 — Os laços de integral subordinação jurídica e económica, relativamente a JB, verificam-se apenas quanto às empresas relacionadas em 1.1 e 1.2, pelo que só elas se consideram, em princípio, como componentes do grupo.

A influência predominante de JB alargava-se, todavia, às sociedades mencionadas em 1.4, que utilizou nas suas manobras, e a muitas das participações referidas em 1.3, normalmente por efeito de uma estreita dependência do apoio do BIP. Os financiamentos do BIP estendiam-se, por vezes, ao apport dos sócios e, na insuficiência de capitais próprios, à total cobertura do investimento.

3 — Uma análise genérica ao grupo faz ressaltar:

3.1 —O predomínio das empresas com objecto imobiliário ou ligadas ao sector: 28.das 37 sociedades.

Das restantes (ABRIGADA, CEMARINHA, COPRAL, Fojo, Parque Africano, MANU, Progresso de Covas, ESCAPE e S. N. T.), 7 não apareceram inseridas na estratégia de criação e desenvolvimento do grupo: a MANU e a COPRAL, que vieram integradas na Casa Bancária Sousa Cruz, a ABRIGADA, a CEMARINHA e o Fojo, que pertenciam à família da mulher de Jorge de Brito, Progresso de Covas, que pertencia a Augustine Reis, e o ESCAPE.

A aquisição da própria S. N. T., que, à primeira vista, se entenderia como reforço do prestígio e dos meios de pressão do grupo, teria também visado a posse dos terrenos da Colónia Balnear Infantil de «O Século», eventualmente destinados a um futuro aproveitamento urbanístico.

Argumento idêntico, aliás, seria usado como justificação da tomada de posição na Comércio e Indústria.

Em 1973-1974, diligenciou-se a compra da totalidade das quotas de uma empresa litográfica, de dimensão média, obsoleta e não rentável, mas dona de amplas instalações industriais em zona perspectivada para habitação.

Também o objectivo da aquisição de Monte Estoril teria residido no imóvel de que é proprietária.

A busca da aplicação imobiliária reflecte-se ainda m compra de prédios em Coimbra, no Funchal e no Porto para futuras instalações, que custarem para cima de 200 000 contos, e pro-jecta-se, como se referiu, nos critérios selectivos das operações de crédito.

3.2 — A rapidez de crescimento do grupo, que se formou entre 1970 e 1973.

Em 1971-1972 constituíram-se ou adquiriram-se 8 sociedades e em 1973 criaram-se 16, da quais 15 imobiliárias.

3.3 — Os mesmos indivíduos desdobravara-se no preenchimento dos cargos sociais.

A maioria vivia, exclusiva ou predominantemente, das remunerações auferidas ao serviço do grupo, c muitos eram empregados do BIP, o que explica o grau de dependência da sua actuação.

3.4 — A dispersão das imobiliárias, cujas designações indicam que se circunscreviam a posições geograficamente determinadas, possivelmente com vista a facilitar, pela transmissão das acções, a negociação dos imóveis, fugindo a incidências fiscais.

/ Esta dispersão facilitou, também, a distribuição do crédito de que JB necessitava, evitando uma concentração demasiado embaraçosa, e as manobras sobre títulos que adiante se referem.

3.5 — A insignificância da participação do BIP, reduzida a 4 empresas das quais 2 provenientes das Casas Bancárias, origem também das posições do Banco na Polimaia, Silva & Saldanha e Sado.

Daí que a nacionalização do BIP não tivesse bulido com o estatuto privado do grupo.

3.6 — As sociedades não imobiliárias não beneficiaram, ao que se sabe, de medidas de consolidação ou desenvolvimento, nem de apoio financeiro do BIP para investimentos.

A actividade das imobiliárias, por seu ledo, era reduzida ou mesmo nula.