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1 DE JULHO DE 1983

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Por outro lado, uma quota substancial dos depósitos no BIP não resultava de efectivas entradas de dinheiro mas de simples movimentos contabilísticos representativos do pagamento do preço de aquisições de JB ou do grupo, que os vendedores se obrigavam, em parte, a manter no Banco em depósitos a prazo.

O montante dos depósitos no BIP constituía, assim, um valor ilusório e de precária solidez.

Os 7,5 milhões de contos que aparecem no balanço de 31 de Dezembro de 1973, são disso exemplo concreto.

No balancete de 31 de Outubro de 1973, os depósitos mal atingiam 6 milhões de contos (5,3 milhões em 31 de Dezembro de 1972).

O inesperado salto de 1,5 milhão até final do ano não traduziu uma linha de efectivo progresso no afluxo de poupanças.

Para ele contribuíram 370 000 contos de empréstimos de bancos estrangeiros mascarados de depósitos, 150 000 contos de um depósito de caução que se manteve em D. O., avultados pagamentos, por crédito em conta dos devedores, de negócios de JB e do grupo, 75 000 contos de um empréstimo do BIP, de igual montante, transformado em depósito, e os depósitos respeitantes à subscrição do aumento de capital.

Em 31 de Janeiro de 1974 logo os depósitos baixaram para 6,8 milhões.

b) Por altura da intervenção do Estado, a carteira comercial era da ordem dos 3,5 milhões de contos, dos quais 1,7 milhões de livranças descontadas a JB, com a intervenção de 15 interpostos subscritores, em clara fraude à lei.

Os saldos devedores dos empréstimos em conta corrente totalizavam 2,7 milhões de contos, dos quais 78 %, ou seja, 2,1 milhões, beneficiavam entidades ligadas ao grupo. O saldo da conta «Devedores por créditos abertos» representava 150 % do capital e reservas do Banco.

A conta «Devedores por garantias e avales prestados» alcançava 2,2 milhões de contos, dos quais 50 % concedidos a entidades do grupo. Apenas 6 % dos devedores por avales ou garantias abrangiam 68,5 % do saldo da conta, que representava 110% do capital e reservas do Banco.

c) Os créditos concedidos a JB não tinham quaisquer garantias, nem os subscritores das livranças de favor hipóteses de responder pelos respectivos montantes.

Os concedidos às entidades do grupo sob a forma de limite em conta corrente tinham o penhor da sua carteira de títulos, constituído, aliás, em termos juridicamente discutíveis. O património imobiliário nunca ficava onerado.

Os avales e garantias bancárias raramente possuíam contragarantias. Os prestados por conta do grupo, nunca.

d) À data da intervenção não se encontravam contabilizados, pelo menos, financiamentos a empresas do grupo da ordem dos 500 000 contos e 350 000 contos de avales e garantias.

Em 11 de Outubro de 1974, último dia de actividade do Banco antes da intervenção, contabilizaram-se 440 000 contos da garantia e avales

do grupo, prestados ao longo de meses anteriores, e 153 000 contos de uma empresa extragrupo.

Por outro lado, ao grupo não se debitavam comissões de garantia, o que representava dezenas de milhares de contos de receitas não cobradas nem sequer contabilizadas.

e) A título de exemplo, podem citar-se, dos apoios concedidos, fora do grupo, para aplicações imobiliárias, o aval a um empréstimo externo de 24 milhões de francos suíços, mais juros, a 10 anos, sem garantia de câmbio nem contragarantias para 18,5 milhões; um aval, aposto em letras no valor de 50 000 contos, também sem contragarantias; cerca de 120 000 contos, ao grupo Sousa Machado; e perto de 150 00U contos a outro grupo.

Para jogo da Bolsa, 90 000 contos concedidos a um indivíduo através do desconto de letras de favor e 60 000 contos a um outro, por livrança sem garantias.

f) Em 31 de Março de 1975 isolaram-se cerca de um milhão de contos de operações mal paradas (extragrupo), cujos montantes parcelares se mantinham sensivelmente idênticos desde a intervenção.

Face ao que ficou dito, é desde já legítimo concluir sobre o irrealismo, de índole confusionista, da qualificação do BIP como banco de negócios. De facto, o BIP, não se desenvolvendo como banco comercial, como os estatutos e a lei o exigiam, também não tinha a mínima estrutura ou vocação de substituição.

Os seus recursos esgotavam-se praticamente no apoio a JB e ao grupo, acontecendo que os negócios a que estes se dedicavam se centravam num jogo, em títulos de crédito, e em imobilizações maciças em prédios, obras de arte e antiguidades.

O grupo JB

1 — Além do BIP, o grupo JB desdobrava-se por uma série de sociedades e participações, cujo quadro, à data da intervenção, era o seguinte:

1.1—Sociedades cujo capital pertencia integralmente a JB (24):

Arrabalde — Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L. (capital: 10 000 contos; fundada em 18 de Junho de 1973);

Barranquinho — Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L. (capital: 10 000 contos; fundada em 17 de Maio de 1973);

Caramujeira — Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L. (capital: 10 000 contos; fundada em 17 de Maio de 1973);

Companhia de Algandeira — Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L. (capital: 10 000 contos; fundada em 8 de Maio de 1973);

Crastos — Emprendí mentos Turísticos, S. A. R. L. (capital: 10 000 contos; fundada em 12 de Junho de 1973);

ESCAPE — Assistência Automóvel Permanente, S. A. R. L. (capital: 2000 contos; adquirida em 1972);

GOLIATUR — Sociedade de Investimentos Imobiliários, S. A. R. L. (capital: 10 000 contos; fundada em 1972);