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II SÉRIE — NÚMERO 12

ciais» e por um «eventual e natural agravamento da liquidez por força da concentração de vencimentos de avales a empréstimos contraídos na Banca por empresas ligadas ao grupo».

Em acta, de 24 de Maio de 1974, de reunião do conselho de administração (CA), apreciou-se «em especial o modo como evolui a tesouraria. A fim de encontrar solução para as dificuldades existentes, o conselho deliberou que fossem enviados os maiores esforços no sentido de se concretizarem os empréstimos externos em curso de negociação».

E, na acta do CA de 6 de Junho de 1974, o presidente «reconheceu que o Banco se encontra a braços com muitas dificuldades de liquidez».

O administrador Sousa Vieira referiu a «delicadeza da situação, manifestando a esperança de que as potencialidades existentes e a fortuna pessoal do Sr. Jorge de Brito, posta incondicionalmente à disposição do Banco, permitirão ultrapassar esta crise» e pedindo que, entre outras medidas, se dedicasse à «obtenção de meios financeiros para repor a liquidez e restabelecer a confiança do público».

O administrador Paiva Corrêa, em longa declaração, em que solicitava inquérito a inúmeras anomalias, revelava que «desde há alguns meses que tenho sido perguntado em diversos meios estrangeiros ao Banco acerca da existência ou veracidade de certos factos considerados extremamente delicados em relação à situação financeira da instituição» e que «mais recentemente, ou seja, desde o início do ano, as pressões acerca da auscultação da situação do Banco, que têm vindo de diversos sectores, criaram um estado de preocupação, circunstância que mais se agravou com o conhecimento da real existência de sérios problemas».

O tema volta a ser abordado na acta seguinte, a de 14 de Junho de 1974.

Entretanto, o Banco de Portugal exige garantias reais para operações de apoio, que o BIP solicita com crescente frequência.

Os depósitos no BIP que, em 31 de Dezembro de 1973, atingiam 7,5 milhões de contos, descem para 6,6 milhões em 30 de Junho de 1974 e para 5,7 milhões por altura da intervenção do Estado.

O grupo falta a compromissos internos e externos. Por exemplo, a DELUR (empresa do grupo) pede a reforma por inteiro de uma operação, vencida em 22 de Junho de 1974, de 30 000 contos, ao Banco Nacional Ultramarino (BNU), que se vê impossibilitado de a concretizar por conta da DELUR não ter saldo para suportar os encargos (1350 contos). Com referência à mesma operação, a DELUR não paga dois aceites de 1000 contos cada um, vencidos em 24 de Julho e 24 de Agosto de 1974, o que leva, em 18 de Setembro de 1974, o BNU a informar a DELUR que, «em contacto directo com o Sr. Jorge de Brito, concluímos que era intenção regularizar imediatamente o assunto; no entanto, não vemos que tivessem procurado fazê-lo, facto que muito nos desgosta e profundamente lamentamos».

A mesma DELUR, perante repetidas insistências da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, acaba por solicitar em 25 de Setembro de 1974, a prorrogação de uma livrança de 28 000 contos, avalizada pelo BIP.

O BIP não cumpre ordens dos clientes de transferências para outros bancos.

O BIP não regulariza perante o Manufactures Hano-ver Trust os juros, semanalmente vencidos desde 24 de Junho de 1974, de um empréstimo externo de 10 milhões de dólares americanos, os quais, em Outubro, atingem perto de 500 000 dólares. Deixa de liquidar operações pagas, de sua conta, por bancos estrangeiros, que, em impressivo rol, decidem não dar mais seguimento às suas instruções.

Em 6 de Outubro de 1974, os directores, em memorando apresentado ao director-geral, mencionam «os incidentes da compensação da passada sexta-feira, quase do domínio público».

Estes «incidentes», eufemismo que designa a insuficiência de disponibilidades para a cobertura dos saldos negativos, só são resolvidos através do apoio extraordinário do Banco de Portugal, a insistências do Governo.

Em 11 de Outubro de 1974, o nível legal mínimo das reservas da caixa do BIP deveria ser de 604 000 contos. As reservas existentes cifram-se, no entanto, em 43 000 contos.

Era o colapso. No derradeiro momento, a intervenção do Estado, com a garantia pública de liquidação de todas as responsabilidades, depósitos incluídos, evitou a bancarrota declarada.

Como foi possível chegar a tal ponto?

A discrição cirunstanciada do processo, para além de se traduzir num libelo acusatório dos detentores do grande capital financeiro e dos métodos que usavam, permite analisar a específica trajectória de Jorge de Brito e o carácter escandaloso da sua conversão, em 1983, em sócio do Estado democrático português.

IV

Em Outubro de 1974, o BIP tinha dois anos e meio de existência. Como assinala o relatório sobre a matéria elaborado na altura, o BIP fora constituído em 4 de Março de 1972, com o capital de 370 000 contos, como resultado da transformação da Casa Bancária Augustine Reis & C.a, de Lisboa, com o capital de 55 000 contos, que, na mesma escritura, incorporara a Casa Bancária Sousa Cruz, L.da, do Porto, com o capital de 10 000 contos.

1 — O capital de ambas as Casas Bancárias pertencia integralmente, na proporção de 50 %, a Jorge Artur Rêgo de Brito (JB) e a J. A. R. Brito, L.da, sociedade cujo capital JB, que era o gerente, detinha na totalidade, possuindo, em nome pessoal, uma quota de 90 % e os restantes 10 % em nome de um amigo e colaborador próximo e de um cunhado.

JB adquirira Augustine Reis em 31 de Dezembro de 1970 e Sousa Cruz em 18 de Agosto de 1971.

Foram 10 os fundadores do BIP, entre cokbo-radores, familiares e amigos de JB.

O capital ficou representado por 370 000 acções, de 1000$ cada uma, assim subscritas:

a) 65 000, correspondentes à soma do ca-

pital das Casas Bancárias, pelos seus dois sócios e ao par;

b) 38 000, correspondentes à incorporação

de reservas das Casas Bancárias, também pelos dois sócios e ao par;