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1 DE JULHO DE 1983

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PROJECTO OE LEI N.° 182/111

ELEVAÇÃO A VILA OA POVOAÇÃO OE PATAIAS NO CONCELHO DE ALCOBAÇA

A povoação de Pataias constitui a sede da mais populosa freguesia do concelho de Alcobaça.

Situada a 16 km da sede do concelho, é atravessada pela estrada nacional n.° 242, que liga Nazaré à Marinha Grande, dispõe de boas e rápidas ligações ferroviárias à sede do concelho e à estrada nacional n.° 1, dispondo também de importante estação de caminho de ferro da linha do Oeste.

A sua localização a norte do concelho, em privilegiada localização junto ao Pinhal de Leiria e estendendo os limites da sua freguesia até ao mar, onde se situam algumas das mais interessantes praias da costa Oeste, associada à importante presença industrial, que dela faz centro de um dos núcleos industriais mais importantes do distrito de Leiria, faz de Pataias um importante pólo de animação económica e cultural do concelho de Alcobaça.

A povoação de Pataias, onde se situa uma importante unidade fabril cimenteira, é rodeada por férteis campos de agricultura modernizada e rica e tem no seu interior e à sua volta importantes instalações fabris de transformação, com especial ênfase para as indústrias plásticas e de moldes, artefactos de betão, cerâmicas, metalomecânica, cal viva, resinas e indústrias alimentares, que contribuem para a existência de um intensa vida urbana local.

Ao mesmo tempc encontra-se a freguesia de que é sede praticamente electrificada a 100 %, coberta de extensa rede de viação rural e distribuição domiciliária de água nos principais aglomerados.

Dispõe Pataias de equipamentos sociais, estando prevista para breve a construção dos edifícios destinados às escolas do ciclo preparatório e secundário, dispondo já de creche e jardim-de-infância, serviços de Teles-cola, estação de CTT, agência bancária, Casa do Povo, centro cultural, campos de jogos e associação de bombeiros voluntários e dispõe também de serviços de transportes públicos e automóveis de aluguer.

Pataias, dispõe também de um comércio desenvolvido e em crescimento, resultante da dinâmica económica que hoje anima a vida local.

Esta situação tem vindo a justificar nas populações de Pataias e do próprio concelho de Alcobaça a aspiração antiga da elevação da povoação à categoria de vila.

Para tal tomou o Partido Socialista adequadas iniciativas legislativas na 1 e II Legislaturas, que agora se renovam, de acordo com o disposto na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e em especial com o exposto no seu artigo 12.°

Assim, considerando as justas aspirações da população de Pataias e do concelho de Alcobaça, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

É elevada à categoria de vila a povoação de Pataias, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Alcobaça.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1983.— Os Deputados do Partido Socialista: Leonel Fadigas — Almerindo Marques — Hermínio Martins de Oliveira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 5/UI

PRORROGAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõem a aprovação da seguinte deliberação:

1 —Nos termos do n.° 3 do artigo 177.° da Constituição da República, o funcionamento da Assembleia da República é prorrogado pelo período de 29 dias, com início no dia 1 de Julho e termo em 29 do mesmo mês, com o objectivo do exercício das suas competências legislativas e de fiscalização.

2 — Durante o período de prorrogação dos trabalhos, referido no número anterior, a Assembleia da República analisará as seguintes matérias:

Eventuais pedidos de atuorização legislativa requeridos pelo Governo à Assembleia da República;

Projectos de lei de deputados, de aprovação urgente, designadamente os que se referem à garantia do pagamento dos salários em atraso, à extracção e comercialização da cortiça e à criação do Município de Vizela;

Inquéritos parlamentares cuja proposta de realização se encontra pendente na Assembleia da República;

Outras matérias a que seja concedida prioridade e urgência.

3 — A Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares poderá, por consenso, adoptar as diligências necessárias a garantir a celeridade dos trabalhos.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Zita Seabra — Jerónimo de Sousa — Jorge Lemos — Joaquim Miranda — João Amaral — Custódio Gingão.

Proposta de deliberação

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Grupos Parlamentares do PS e do PSD e agrupamento parlamentar da ASDI, visando conseguir que a Assembleia da República aprecie e vote matérias da maior importância para a vida do País, propõe a seguinte deliberação:

1 — A Assembleia da República delibera prolongar os seus trabalhos até ao dia 15 de Julho de 1983.