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1 DE JULHO DE 1983

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PROJECTO DE LEI N.° 180/111

ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO OE BENEDITA, NO CONCELHO DE ALCOBAÇA

A povoação de Benedita é sede da segunda mais populosa freguesia do concelho de Alcobaça.

Nela se concentram uma imensa actividade industrial, nomeadamente nos sectores do calçado, cutelaria e metalomecânica e uma agro-pecuária desenvolvida e moderna, com especial destaque para a suinicultura.

O desenvolvimento da povoação, acentuado nos últimos anos, é o reflexo de um desenvolvimento que à sua volta tem ocorrido, como resultado de uma notável capacidade de iniciativa e de investimento das populações locais, tanto nos sectores industriais como agro-pecuários.. O comércio, também ele florescente, tem acompanhado o desenvolvimento e crescimento da povoação e é hoje factor de animação urbana, em paralelo com a instalação de serviços de apoio à população.

A freguesia de Benedita tem apresentado uma apreciável dinâmica populacional nas últimas décadas, como resultante e factor do seu desenvolvimento ecc ->*mico e social.

_ assim que a povoação de Benedita dispõe de equipamentos colectivos e de apoio social, tais como estabelecimento de ensino preparatório e secundário, estação de CTT, agência bancária, corporação de bombeiros, transportes públicos colectivos rodoviários, praça de táxis e jardim público.

Desenvclvendo-se na vizinhança próxima da estrada nacional n.° 1, é atravessada pela estrada nacional n.° 8-6, que a liga à sede do concelho, e próximo se entronca com a estrada nacional n.° 1, dispondo de rede viária ligando-a aos diferentes aglomerados populacionais da freguesia de que é sede e à sede do concelho e aos concelhos vizinhos.

O desenvolvimento que tem feito crescer a Benedita (5858 habitantes em 1970, 6858 habitantes em 1981) é hoje motivo de justificado orgulho dos seus habitantes e do concelho de que faz parte.

Nestes termos, indo ao encontro das justas aspirações da população de Benedita, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

Ê elevada à categoria de vila a povoação de Benedita, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Alcobaça.

Os Deputados do Partido Socialista: Leonel Fadigas— Almerindo Marques — Almeida Eliseu — Hermínio Martins de Oliveira.

PROJECTO DE LEI N.° 181/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GAEIRAS NO CONCELHO OE ÓBIDOS

É aspiração antiga da respectiva população a criação da freguesia de Gaeiras no concelho de Óbidos.

Tratando-se do lugar mais populoso do concelho, Gaeiras, que produz dos melhores vinhos da região oeste, dista 6 km da sede do concelho e da sede c!a freguesia de que faz parte (São Pedro), uma das duas freguesias da própria vila de Óbidos, e tem mais de 1500 habitantes e cerca de 1000 eleitores recenseados.

Ê actualmente o lugar de maior desenvolvimento do concelho, tendo sido para aí recentemente aprovados mais 130 fogos, a que corresponderão, a breve prazo, 455 novos habitantes.

Gaeiras dispõe de infra-estruturas e equipamentos de diverso tipo (escolas, jardim-de-infância, 2 associações recreativas, 1 de socorro social, 2 igrejas, cemitério, transporte público colectivo e de aluguer, boa rede de estradas, comércio diário e industrial), dista 4 km das Caldas da Rainha e a sua área de influência abrange núcleos populacionais hoje distantes mais de 10 km da actual sede de freguesia.

Estando situada entre Óbidos e Caldas da Rainha, é dotada de transportes colectivos para esta cidade, onde cerca de 70 % da sua população trabalha.

A distância a que Gaeiras se encontra da actuai sede de freguesia e a grande dispersão desta afectam as populações ali residentes, pelas deslocações que são obrigadas a efectuar para tratar de assuntos do seu interesse, situação que a estrutura de transportes agrava.

Por outro lado, sendo a actual freguesia de São Pedro a maior do concelho, englobando os lugares de Gaeiras, metade da vila de Óbidos, Usseira, Capeleira, Casais Brancos Casais da Navalha, Pinhal e metade de A da Gorda, não tem possibilidade de prestar apoio e auxílio condigno a todos estes lugares, não obstante o esforço da Junta de Freguesia e comissões de apoio de cada lugar. Os problemas daqui resultantes são de tal ordem, e a dispersão pelas áreas onde se inserem outro tanto, que obriga, na maioria dos casos, a própria Câmara Municipal a acorrer a situações prementes do foro específico da Junta de Freguesia, conseguindo assim, precariamente, equilibrar a menor eficácia da acção desta.

Este conjunto de situações levou a que as populações de Gaeiras tenham vindo, desde há muito, a aspirar à criação de uma nova freguesia que possa melhor servir os seus interesses legítimos, freguesia essa a destacar, na totalidade, da freguesia de São Pedro, abrangendo uma área de 1050 ha aproximadamente, e ficando em condições, pela sua área e população, de poder vir a dispor das adequadas receitas ordinárias para acorrer aos seus encargos, tal como está consignado na Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).

A criação desta nova freguesia, que mereceu acordo dos órgãos autárquicos da freguesia de São Pedro e do Município, não privará a freguesia de origem dos recursos indispensáveis à sua manutenção, tanto mais que é uma das duas freguesias da vila de Óbidos e continuará a contar, dentro da sua área, com duas das aldeias mais progressivas do concelho —Usseira e Capeleira —, totalmente ligadas à produção e comércio de fruta.

Nestes termos, indo ao encontro das justas aspirações de Gaeiras, os deputados abaixo assinados, do