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II SÉRIE — NÚMERO 12

SOECO 6 Maximinos promoviam a venda de lotes de uma urbanização que, aliás, datava de antes da sua integração do grupo.

PALMARES — Companhia de Lagos tentava a aprovação camarária do plano de ordenamento de um conjunto turístico na Meia Praia, em Lagos, cujo campo de golfe ultimava.

GOLIATUR, SOCINFRA, DELUR, SINTA-MAR, SOAPA, SOCORAPA e CONSOLIMAR diligenciavam ou tinham conseguido a aprovação de projectos ou anteprojectos de edifícios e loteamentos.

As restantes nada faziam, localizando-se os terrenos de muitas em zonas do Algarve sem infra-estruturas nem acessos.

Aliás, não existiam programas de desenvolvimento e financiamento dos planos aprovados nem as empresas possuíam uma orgânica minimamente adequada à sua execução; não dispunham de quadros técnicos e, em muitos casos, nem empregados havia. Tratava-se de investimentos para fins claramente especulativos, procurando-se, com a aprovação de projectos, beneficiar a mais-valia comercial. O número dos empreendimentos e os meios financeiros e humanos que exigiriam tornavam, por si só, inconcebível um propósito sério de as levar a cabo. De facto nenhum chegou a arrancar.

4 — Das empresas imobiliárias formadas em 1973, Maximinos, Casal Samora, Pego e Alto da Galiza destinaram-se a receber terrenos herdados das antigas Casas Bancárias, que, em fins de 1973, o BIP lhes vendeu.

O CA, em reunião de 26 de Junho de 1973, presidido por JB, aprovara as vendas e fixou os preços, que, para os prédios vendidos a cada uma das sociedades, foram respectivamente, de 6 000 contos, 4500 contos, 1000 contos e 2000 contos.

A deliberação omite, naturalmente, a circunstância de o capital das compradoras pertencer na totalidade a JB.

Ignora-se o modo de fixação dos preços, sendo certo que não se procedeu a prévia avaliação nem a outra diligência abonatória da independência da decisão.

5 — Outras empresas, como Crastos, Alban-deira, Caramujeira, Barranquinho, GOLIATUR, Vale do Engenho, constituíram-se para tomar determinados conjuntos que JB prometera comprar em nome individual.

Ignoram-se os preços de aquisição por JB, mas sabe-se que o BIP financiava o seu pagamento pela forma original da abertura de uma conta D. O. em nome de um intermediário algarvio que sacava a «descoberto». De tempos a tempos, JB cobria os saldos. À data da intervenção, todavia, a conta estava — e está — devedora por perto de 3 000 contos.

A cessão dos terrenos às sociedades também era liquidada a JB através de créditos do BIP, no que excedia os recursos próprios das adquirentes, por regra limitados ao capital social, na falta de uma actividade geradora de receitas.

Caso flagrante é a GOLIATUR, cujos prédios, inicialmente negociados por JB, custaram mais de 70 000 contos, financiados pelo BIP.

Como é evidente, também as compras directamente negociadas pelas sociedades só eram viáveis com o auxílio da banca, nomeadamente do BIP, ou por financiamento ou por aval. Assim, por exemplo, a DELUR contraiu centenas de milhares de contos de responsabilidades para compra de imóveis na área de Lisboa.

E à SOCINFRA o BIP avalizou para cima de 200 000 contos de letras representativas do preço de acções da Comércio e Indústria.

6 — Mas o aproveitamento básico das empresas do grupo residiu na efectivação de vultosas «transacções» de títulos com JB.

Tratava-se de um processo corrente de canalização de fundos para JB, que lhe permitiu desviar em proveito próprio verbas de montante global bem superior aos 1,7 milhões de contos que, como sc mencionou, distraiu do BIP através da subscrição simulada de livranças.

Para o efeito, JB serviu-se de quase todas as empresas, incluindo as não imobiliárias e o Café Astória, das sociedades indicadas em 1.4 e de alguns indivíduos de confiança.

Os fundos obtidos por JB concentravam-se na conta D. O. 5635, a sua principal conta de movimento no BIP, cuja análise reflecte, com nitidez, a inexistência de fronteiras entre os seus interesses e os do Banco.

6.1 — A movimentação da conta a débito não assentava, nos meios normais, do cheque ou ordem escrita de transferência, mas em ordens verbais ou. por vezes, em «lembranças» escritas e ass'r.ddas por diversos indivíduos, com frequência pelo administrador Eduardo de Castro. As ordens verbais eram reproduzidas em borderaux, preparados pelas secretárias da administração e que, entregues aos serviços competentes, serviam dfe justificativo dos lançamentos.

Através da conta, liquidavam-se os encargos com as livranças simuladas ou com os créditos em conta corrente abertos aos indivíduos atrás referidos, além dos compromissos de negócios de JB e das despesas pessoais (joalharia, florista, gasolina, restaurante, garagem, quotas de agremiações, recibos de seguros, etc), casos em que o BIP funcionava como «caixa» de JB, procedendo aos pagamentos, em numerário, contra a apresentação das facturas, quotas ou recibos, ou até, simplesmente, «de acordo com as instruções de W. Ex.as» (não documentadas).

A centa suportou ainda entre Julho e OutU' bro de 1974 o arrumo dos saldos devedores de quase todas as contas correntes dos indivíduos de confiança a que acima se aludiu, entre os quais os da mulher e do pai de JB, do montante de cerca de 100 000 contos.

6.2 — Pelo menos desde a fundação do BIP, a conta encontrava-se em situação de quase permanente «descoberto», que, por regra, se eliminava no fim de cada mês, para voltar a surgir pouco depois, por vezes no dia seguinte, mecanismo que estaria ligado ao imperativo legal de envio ao Banco de Portugal e à Inspecção-Geral de Crédito e Seguros dos balancetes mensais e de outros elementos de informação.

Os «descobertos» chegavam a atingir mais de 300 000 contos e, como se imagina, não eram